Resolução GR-046/2019, de 09/12/2019
Reitor: Marcelo Knobel

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Institui a Comissão de Averiguação e regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas no sistema de cotas étnico-raciais da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando o disposto no Artigo 6º. da Deliberação CONSU-A-008/2017 de 30 de maio de 2017, inciso IV do Artigo 13º da Deliberação CONSU-A-032/2017 de 21 de novembro de 2017, inciso III do Artigo 3º da Deliberação CONSU-A-004/2019 de 26 de março de 2019, Artigo 1º e Artigo 2º da Deliberação Deliberação CONSU-A-005/2019 de 26 de março de 2019, inciso I e II do Artigo 2º da Resolução GR-029/2019 de 18 de julho de 2019, decide:

Artigo 1º. Fica criada a Comissão de Averiguação, responsável pelos procedimentos de validação da condição étnico-racial afirmada pelos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), para fins de matrícula em vagas reservadas para negros.

Artigo 2º. A Comissão de Averiguação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato à vaga reservada.
I - Fenótipo define-se como o conjunto de características visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, as quais, combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a condição étnico-racial afirmada pelo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), para fins de matrícula na UNICAMP. 

II - A Comissão de Averiguação define como negro a pessoa preta ou parda segundo a terminologia conceitual utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

III - Os critérios fenotípicos descritos são os que possibilitam, nas relações sociais estabelecidas, o reconhecimento do indivíduo como negro, de cor/raça preta ou de cor/raça parda.

IV - A ascendência ou colateralidade familiar do candidato não serão consideradas em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração de pessoa negra do candidato.

V - A Comissão de Averiguação realizará o procedimento de heteroidentificação do candidato somente por aferição presencial.

VI - O candidato que não comparecer perante a Comissão de Averiguação no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da Universidade terá a sua autodeclaração de negro não confirmada em caráter definitivo.

a) O candidato que não puder comparecer por razões legais deverá fazer-se representar por um procurador, legalmente constituído, perante a Comissão de Averiguação na data de sua convocatória para agendamento de novo procedimento de heteroidentificação presencial.

b) O procurador deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento presencial supracitado.

VII - Durante o procedimento de heteroidentificação, será vedado ao candidato o uso de quaisquer acessórios tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem, entre outros, que impeçam, dificultem ou alterem a observação e filmagem de suas características fenotípicas.

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO

Artigo 3º. As atividades da Comissão de Averiguação serão realizadas por Bancas de Averiguação. Estas bancas serão compostas por 10 (dez) membros (cinco Titulares e seus respectivos Suplentes)
01 (um) Docente - Presidente (Titular e Suplente)
01 (um) Servidor da Universidade (Titular e Suplente)
01 (um) Estudante da Pós-Graduação (Titular e Suplente)
01 (um) Estudante da Graduação (Titular e Suplente)
01 (um) Representante da Sociedade Civil Organizada (Titular e Suplente)
§ Único. A presidência será exercida por um docente da carreira MS membro da Banca de Averiguação e indicado pelo Reitor.

Artigo 4º. Os membros convocados para integrarem as Bancas de Averiguação realizarão Curso Preparatório para o exercício das atividades previstas. 
I – As Bancas de Averiguação serão constituídas somente por membros que tiverem realizado o Curso Preparatório e que apresentarem certificação deste.

Artigo 5º. Os membros da Banca de Averiguação representantes da Sociedade Civil Organizada serão indicados por entidades cadastradas pela Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial da Diretoria Executiva de Direitos Humanos, exclusivamente para este fim.
I - Somente as entidades da Sociedade Civil Organizada com comprovada atuação no Movimento Negro poderão se cadastrar.
II - Não havendo indicações de membros das entidades da Sociedade Civil Organizada em número suficiente para compor o total de bancas constituídas, estes membros da banca serão substituídos por servidores (docentes ou técnicos-administrativos) da Universidade.
III - A Comissão de Averiguação solicitará a indicação de representantes para as Bancas de Averiguação conforme a necessidade e o número de bancas que precisarão ser formadas.

O PROCESSO DE AVERIGUAÇÃO

Artigo 6º. As Bancas de Averiguação receberão os candidatos em espaço especialmente reservado para esse fim.
I - O candidato deverá obrigatoriamente comparecer munido de documento de identidade oficial com foto, para fins de identificação.
II - Durante a sessão de averiguação, é obrigatório ao candidato menor de dezoito anos de idade se fazer acompanhar por uma pessoa que seja o seu responsável legal, que não se manifestará durante o processo de averiguação. 
III - Aos candidatos com deficiências será permitida a presença de acompanhante mediante comunicação à Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial pelo endereço eletrônico cader@unicamp.br.
IV - O candidato será chamado individualmente, em sua sessão específica, com horário previamente definido para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração, devendo obrigatoriamente assinar o Termo de Comparecimento no momento de sua entrada na sessão.

V - O candidato deverá apresentar o formulário de autodeclaração como participante de reserva de vaga, cujo modelo consta do Anexo V do Edital do Vestibular da UNICAMP ou anexo III do Edital ENEM Unicamp, preenchido e assinado. (alterado pela Resolução GR-049/2019)

VI - Após a assinatura do Termo de Comparecimento, o candidato seguirá as instruções da Presidência da Banca de Averiguação sobre o processo de entrevista.

VII - A entrevista com o candidato será gravada em áudio e vídeo para fins de arquivamento, bem como para disponibilização ao interessado, quando solicitado, e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo candidato.
§ 1º.  A guarda dessa documentação dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses a contar da data da última chamada para matrícula.
VIII - No momento da Deliberação pela Banca de Averiguação, o candidato e seu acompanhante, quando for o caso, não poderão permanecer no local da sessão.
IX - Os resultados dos procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos) serão divulgados por meio do Termo de Averiguação assinado pelo presidente da Banca de Averiguação, com chancela da Universidade, em duas cópias, sendo uma delas entregue ao candidato logo após a deliberação pela Banca de Averiguação.
a) A deliberação pela Banca de Averiguação ocorrerá imediatamente após o término da entrevista.
b) Não será realizada a matrícula dos candidatos cujas autodeclarações não forem validadas neste procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação no vestibular e independentemente de alegação de boa-fé.

RECURSO

Artigo 7º. É assegurado aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
I - Do parecer desfavorável à validação da condição étnico-racial afirmada pelo candidato autodeclarado negro, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis após a entrega do Termo de Averiguação.
a) O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado exclusivamente pelo endereço eletrônico cader@unicamp.br.
II - A análise do recurso será feita por nova Banca de Averiguação, com membros diferentes da primeira banca que avaliou o candidato no dia da matrícula.
III - A Banca de Averiguação reserva-se o direito de convocar o candidato para uma nova averiguação presencial.
IV - O resultado da análise do pedido de reconsideração será publicado na página da COMVEST.
V - Mantendo-se o resultado desfavorável à validação da condição étnico-racial afirmada pelo candidato autodeclarado como negro (preto ou pardo), encerra-se a fase recursal.

Artigo 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Histórico de Revisões
A Resolução GR-049/2019 altera o inciso V no artigo 6º.