Deliberação CONSU-A-040/2019, de 26/11/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Institui a Diretoria Executiva da Área da Saúde da Unicamp e dispõe sobre seu Regimento Interno.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 164ª Sessão Ordinária de 26.11.19, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO

Artigo 1º - Fica instituída a Diretoria Executiva da Área da Saúde – Deas, órgão vinculado ao Gabinete do Reitor, representativo dos Órgãos da Saúde da Universidade.

Artigo 2º - Compete à Diretoria Executiva da Área da Saúde (Deas):

I - Realizar estudos e projetos prospectivos para a definição do Plano Diretor da Área da Saúde, em relação à assistência, numa perspectiva de longo prazo;
II - Proceder à integração das áreas da saúde com as necessidades de ensino e pesquisa das diversas Unidades;
III - Representar a Unicamp nas discussões que envolvam os assuntos da área;
IV - Interagir com órgãos externos à Universidade no que diz respeito aos assuntos da Área da Saúde;
V - Emitir pareceres sobre assuntos da área;
VI - Assessorar a administração central em assuntos relacionados às plantas físicas da área hospitalar e de assistência.

Artigo 3º - Estão subordinadas à Diretoria Executiva da Área da Saúde as seguintes Unidades: 

I - Hospital de Clínicas (HC);
II - Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti - Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher (Caism);
III - Centro de Hematologia e Hemoterapia (Hemocentro);
IV - Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo (Gastrocentro);
V - Centro de Saúde da Comunidade (Cecom);
VI - Instituições de Saúde gerenciadas pela Unicamp por meio de convênios. 

Artigo 4º - A Diretoria Executiva da Área da Saúde contará com:

I - Diretor Executivo;
II - Conselho Executivo;
III - Assessoria Docente;
IV - Assessoria Administrativa;
V - Assistência Técnica.

CAPÍTULO II
DO DIRETOR

Artigo 5º - O Diretor, que deverá ser um docente médico da Faculdade de Ciências Médicas, será nomeado pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução. 

Artigo 6º - Compete ao Diretor Executivo da Área da Saúde:

I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Executivo da Área da Saúde;
II - Exercer a Diretoria e deliberar sobre assuntos de sua competência;
III - Intermediar o relacionamento dos Órgãos nos assuntos da Área da Saúde;
IV - Garantir a viabilidade das ações estabelecidas para a Deas;
V - Representar a Unicamp nas discussões que envolvam os assuntos da área;
VI - Interagir com órgãos externos à Universidade no que diz respeito aos assuntos da Área da Saúde;
VII - Assessorar a administração central em assuntos relacionados às plantas físicas da área hospitalar e de assistência.

Artigo 7º - Compete à Assessoria Docente:

I - Assessorar o Diretor em assuntos de sua competência;
II - Intermediar relacionamento das Unidades da Saúde com a Universidade;
III - Coordenar os planos e programas da política assistencial da Área da Saúde e sua interface com ensino e pesquisa;
IV - Coordenar os Serviços de Saúde externos através de convênios com a SES;
V - Emitir pareceres sobre assuntos da área;
VI - Substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único - A ordem de substituição das atribuições do Diretor pelos assessores docentes será estabelecida pelo Diretor.

Artigo 8º - Compete à Assessoria Administrativa: 

I - Assessorar a Diretoria em assuntos de sua competência;
II - Coordenar os planos e programas relativos à Avaliação Institucional e Unificação da Área da Saúde, dentre outros; 
III - Acompanhar, analisar, interpretar e garantir a aplicação de legislação referente à área de atuação, prestando orientações técnicas;
IV - Elaborar projetos em conjunto com as áreas técnicas da saúde visando busca de recursos em órgãos externos;
V - Interagir com as diversas Unidades que compõem a Área da Saúde e com órgãos externos à Universidade.

Artigo 9º - Compete à Assistência Técnica:

I - Prestar assistência para o Diretor e equipe da Deas;
II - Elaborar documentos, tais como ofícios, atas, relatórios e informações;
III - Analisar processos relativos às matérias sob sua responsabilidade, providenciando os devidos encaminhamentos;
IV - Organizar a agenda e recepcionar pessoas para reuniões;
V - Organizar e administrar arquivos provisórios de assuntos pendentes;
VI - Responsabilizar-se pela administração de bens e insumos da área.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO EXECUTIVO

Artigo 10 - O Conselho Executivo será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do Diretor Executivo:

I - Superintendente do Hospital de Clínicas (HC);
II - Superintendente do Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti - Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher (Caism);
III - Coordenador do Centro de Hematologia e Hemoterapia (Hemocentro);
IV - Coordenador do Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo (Gastrocentro);
V - Coordenador do Centro de Saúde da Comunidade (Cecom);
VI - Diretor da Faculdade de Ciências Médicas (FCM);
VII - Diretor da Faculdade de Enfermagem (Fenf);
VIII - Diretor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP).

§ 1º - Os membros do Conselho serão substituídos por seus substitutos legais e seus respectivos mandatos coincidirão com os pressupostos de suas investiduras.

§ 2º - As áreas assistenciais do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação (Cepre), Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) e Centro Integrado de Pesquisas Oncohematológicas na Infância (Cipoi) serão representadas, no âmbito do Conselho Executivo, pela Faculdade de Ciências Médicas.

Artigo 11 - Compete ao Conselho Executivo da Deas:

I - Apreciar os estudos e projetos, estabelecer e monitorar as ações do Plano Diretor;
II - Traçar diretrizes para as Áreas da Saúde e garantir a sua execução no âmbito de suas Unidades;
III - Monitorar a execução das ações relacionadas à integração das Áreas da Saúde;
IV - Propor e avaliar o planejamento estratégico das Unidades assistenciais;
V - Elaborar e acompanhar a execução da política assistencial da Área da Saúde.

Artigo 12 - O Conselho Executivo se reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Executivo.

Artigo 13 - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a parte da Resolução GR-027/2017 que trata da Deas. (Proc. nº 01-P-17145/2017)


Publicada no D.O.E. em 03/12/2019.