Deliberação CEPE-A-008/2019, de 01/10/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Dispõe sobre o Edital Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas ou Modalidades Similares, para ingresso nos cursos de graduação em 2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pela Câmara na sua 350ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de outubro de 2019, e a Deliberação CONSU-A-032/2017 que especifica sobre os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a seguinte Deliberação:


CAPÍTULO I
DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL VAGAS OLÍMPICAS

Artigo 1º –  O Edital Vagas Olímpicas oferece 100 vagas distribuídas nos cursos conforme o Anexo I.

§ 1º – As vagas que não forem preenchidas serão transferidas para o Vestibular Unicamp.

§ 2º –  O parágrafo anterior não se aplica aos cursos de Ciência da Computação (N), Engenharia de Alimentos (I), Engenharia de Alimentos (N), Engenharia de Manufatura (I),Engenharia de Produção (I), Engenharia de Telecomunicações (I) e História (I), que oferecem vagas adicionais para esta modalidade de ingresso.


CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º –  As inscrições serão feitas por formulário eletrônico na página da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) (www.comvest.unicamp.br), a partir das 09h00 do dia 21 de novembro de 2019 até às 17h00 do dia 10 de janeiro de 2020. 

§ 1º –  O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF).

§ 2º –  As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Candidato e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§ 3º –  O candidato deverá, no ato de inscrição, anexar os documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíadas ou outras competições de conhecimento.

§ 4º –  O candidato poderá anexar até, no máximo, 2 documentos comprobatórios de premiação e/ou participação em olimpíada ou outra competição de conhecimento, ou seja, um para cada opção de curso, conforme os artigos 4º e 5º. 

§ 5º –  A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexação de documentos após o encerramento das inscrições.

§ 6º – Documentos ilegíveis serão descartados pela Banca de Validação de inscrições, mencionada no § 2º do artigo 6º, e a inscrição será indeferida. 

§ 7º –  As inscrições com anexação parcial dos documentos indicados no parágrafo 3º deste artigo serão indeferidas. 

§ 8º –  Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros, portadores da CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.  

§ 9º –  Somente é possível realizar uma inscrição por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Candidato.

Artigo 3º –  Poderão se inscrever nesta modalidade de vagas olímpicas os premiados em olimpíadas ou outras competições de conhecimentos realizadas nos 2 anos anteriores ao início do curso de graduação da Unicamp, ou seja, nos anos de 2018 e 2019.

Parágrafo único. As olimpíadas ou competições aceitas serão aquelas realizadas para estudantes de Ensino Médio ou níveis equivalentes, sendo vetada a pontuação obtida em competições de nível superior e/ou de nível fundamental.  

Artigo 4º –  Cada candidato poderá se inscrever em até 2 cursos de graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª ou 2ª opção).

§ 1º –  Em cada curso, os candidatos serão convocados por ordem decrescente da pontuação obtida na olimpíada ou competição de conhecimento especificadas no Anexo I pelo curso em 1ª opção. 

§ 2º – Havendo vagas não preenchidas pelo parágrafo 1º deste artigo, serão convocados por ordem decrescente os candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção. 

Artigo 5º – O candidato poderá utilizar somente a pontuação de uma única olimpíada ou competição de conhecimento, para cada uma das opções de curso. 

§ 1º –  É facultado ao candidato utilizar a premiação de uma mesma olimpíada ou competição de conhecimento nas duas opções de curso.

§ 2º –  Caso tenha sido premiado em edições de anos diferentes de uma mesma olimpíada, o candidato indicará a competição em que obteve maior pontuação ou premiação.


CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Artigo 6º – As provas, etapas e premiações das olimpíadas ou competições de conhecimento, bem como seus programas, formato, conteúdos e resultados são de responsabilidade das instituições que as promovem. 

§ 1º –  A Comvest será responsável pela sistematização das inscrições do Edital Vagas Olímpicas, disciplinado nesta Deliberação, pela classificação de acordo com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos candidatos selecionados.

§ 2º –  A Comvest comporá uma banca composta por docentes da Unicamp que validará as informações apresentadas pelos candidatos (cópias do histórico escolar de Ensino Médio e dos certificados das olimpíadas ou competições de conhecimento) antes da classificação dos candidatos.

§ 3º –  A classificação dos candidatos em cada curso será realizada segundo os pesos e as pontuações atribuídas às medalhas conforme o Anexo I.

§ 4º –  Os critérios de desempate de classificação dos candidatos, em ordem decrescente, são:

I –  a ordem de prioridade por olimpíada estabelecida em cada curso, indicadas no Anexo I;
II –  a maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias no Enem de 2019;
III –  a maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias no Enem 2019;
IV –  a maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias no Enem 2019;
V –  a maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias no Enem 2019;
VI –  a maior idade, respeitando o ano, mês e dia de nascimento

§ 5º –  Os critérios de desempate de classificação indicados no parágrafo anterior serão igualmente aplicados aos candidatos que venham a utilizar as notas do último ano de Ensino Médio ou Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) por componente curricular e/ou área de conhecimento afim.


CAPÍTULO IV
DAS CHAMADAS E MATRÍCULA

Artigo 7º –  Para a convocação, serão aplicados os seguintes critérios.

I – Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, conforme especificado no artigo 6º.
II – Primeiramente, serão convocados os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção. 
III – Havendo vagas não preenchidas pelo critério II, serão convocados candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção. 

Artigo 8º – A convocação para matrícula será feita em até 5 (cinco) chamadas por curso.

§ 1º –  A matrícula será realizada em duas etapas: as três primeiras matrículas serão online, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Comvest (na página www.comvest.unicamp.br); as quarta e quinta matrículas, de forma presencial, na unidade sede do curso. 

§ 2º –  Todos os candidatos que realizarem matrículas virtuais deverão também fazer a matrícula presencial.

§ 3º –  Durante o período de chamadas e matrículas online, os candidatos poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.

§ 4º –  O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do candidato à vaga para a qual havia sido convocado, permitindo que a Comvest convoque outros candidatos para essa vaga.

§ 5º –  As matrículas que não forem efetivadas pelo não comparecimento dos candidatos permitirão a convocação dos demais candidatos nas sucessivas chamadas.

§ 6º –  Caso haja vagas não preenchidas após as 5 (cinco) matrículas, estas serão transferidas para o Vestibular Unicamp 2020, exceto as vagas adicionais indicadas no § 2º do artigo 1º.
 
§ 7º –  O calendário para as chamadas e matrículas constará do Manual do Candidato, em endereço eletrônico a ser divulgado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
 
Artigo 9º –  A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, nesse ato, a entrega de cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

I –  Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
II – Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou certificado de conclusão do Enem até o ano de 2016 ou Encceja a partir de 2017;
III – Cédula de Identidade Nacional para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório para estrangeiros residentes no Brasil; e Passaporte para estrangeiros não residentes no Brasil, originais, para fins de identificação;
IV –  O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido por Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal;
V – Documentos comprobatórios das olimpíadas científicas ou competições de conhecimento apresentados no ato de inscrição.

Artigo 10 –  A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos:

a) Por instrumento particular, se o outorgante for maior de 18 anos.
b) Por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.

Artigo 11 –  Os candidatos matriculados nas matrículas virtuais (1ª, 2ª e 3ª chamadas) deverão obrigatoriamente realizar a matrícula presencial na data estipulada, pessoalmente ou por meio de procuração, na forma do Artigo 10. Não observar essa disposição acarretará a perda da vaga e o cancelamento da matrícula na opção em que o ingressante estiver matriculado.

Artigo 12 –  A Comvest adotará um procedimento de identificação civil, mediante a verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e das impressões digitais de cada candidato, durante a matrícula. Os candidatos que, por qualquer motivo, se recusarem a seguir esse procedimento deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão.

Parágrafo único –  Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.

Artigo 13 – Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico (Siga) os documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I – Certidão de Nascimento ou Casamento;
II – Cédula de Identidade Nacional para brasileiros; CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte para estrangeiros não residentes no Brasil;
III – Cadastro de Pessoa Física – CPF, para brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;
IV – Título de Eleitor, para os brasileiros maiores de 18 anos;
V – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos;
VI – Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
VII – Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou;
VIII – Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do Enem (até 2016) ou Encceja, ou Histórico Escolar do Ensino Médio supletivo, EJA, modalidades presencial, semipresencial ou à distância. 

§ 1º – O aluno menor de 18 anos deve carregar no Sistema Acadêmico (Siga) os documentos mencionados nos incisos IV e V deste artigo tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

§ 2º – A não observância do disposto no artigo 13 acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.


CAPÍTULO V
SOBRE AS PRIORIDADES NOS SISTEMAS DE INGRESSO UNICAMP

Artigo 14 – Os candidatos poderão se inscrever concomitantemente em mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação CONSU-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Vestibular Indígena, Edital Enem-Unicamp, ProFIS, Edital Vagas Olímpicas).

Artigo 15 – Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em um mesmo curso, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2020 e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser preenchida obedecerá à seguinte ordem de prioridade: Vestibular Unicamp, Edital de Vagas Olímpicas, Edital Enem e Edital Vestibular indígena.

Artigo 16 – Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2020 e em outro(s) sistema(s) de seleção, o candidato fará opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará. 

Artigo 17 – Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual foi convocado, de acordo com os critérios previstos nos artigos 15 e 16, o candidato será excluído, automaticamente, da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito, se o curso de matrícula for igual ao curso de primeira opção dos demais sistemas em que o candidato se inscrever.

Artigo 18 – Caso um candidato inscrito no mesmo curso seja convocado em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado, seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.


CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19 – É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de Ensino Superior Federal, Estadual ou Municipal. Os convocados para matrícula na Unicamp que já estiverem matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de Ensino Superior Federal, Estadual ou Municipal deverão cancelar essa matrícula antes de fazerem a matrícula na Unicamp, e não poderão se matricular posteriormente em outra instituição pública de Ensino Superior Federal, Estadual ou Municipal sem cancelar a matrícula na Unicamp. Em qualquer caso de matrícula simultânea, o candidato terá sua matrícula na Unicamp cancelada automaticamente.

Artigo 20 – O aluno já matriculado em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no Edital Vagas Olímpicas, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no presente edital.

Artigo 21 – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Artigo 22 – Os casos omissos nesta Deliberação e no Manual do Candidato serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor da Comvest, pela Diretora Adjunta da Comvest e pela Pró-Reitora de Graduação.

Artigo 23 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. Nº 01-P-17054/19).


Anexo I

Quadro de Vagas

Tabela I (parte 1)
Tabela I (parte 2)

Quadro de Olimpíadas

Tabela II

Quadro de Pontuação

Tabela III


Publicada no D.O.E. em 08/10/2019. Págs. 66 e 67.