Deliberação CONSU-A-035/2019, de 24/09/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CONSU-A-010/2011, que dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e de Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Estudos da Linguagem.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 163ª Sessão Ordinária de 24.09.19, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e de Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Estudos da Linguagem ficam assim definidos:

I – PREMISSAS

a) Os princípios gerais e institucionais relativos à mobilidade funcional de docentes estão regidos pelo conjunto de normas e deliberações pertinentes da Unidade e da Universidade. Exige-se, dentre outras coisas, que a aceitação de inscrições em concursos e promoção da carreira docente (para Professor Livre Docente com seus respectivos subníveis até Professor Titular) esteja condicionada ao preenchimento, pelo candidato, dos critérios de ascensão nos níveis e subníveis estabelecidos pelas Unidades de Ensino e Pesquisa. 
b) A avaliação do desempenho do docente candidato à reclassificação por avaliação de mérito ou inscrito em concurso da carreira docente deverá ser antes globalizante do que por itens isolados e estanques. Sugere-se, no entanto, que haja uma gradação de importância das atividades desenvolvidas.
c) Os critérios devem ser fundamentalmente qualitativos e a avaliação levará em conta especialmente as atividades desenvolvidas no período posterior à última promoção (por mérito ou por concurso).
d) O perfil dos docentes candidatos ao concurso de Professor Titular para o nível MS-6 deve refletir de maneira inequívoca o reconhecimento interno e externo da comunidade acadêmica no que diz respeito à liderança intelectual e à excelência das atividades de pesquisa.

Considera-se que tal processo de reconhecimento é produzido, ao longo da carreira acadêmica, por meio de consenso, no âmbito local, nacional e/ou internacional, dos pares que integram a comunidade de saber nas áreas de conhecimento relacionadas aos estudos da linguagem.
 
Entre os indicadores que podem atestar objetivamente a liderança na área por parte do postulante do cargo de Professor Titular, destacam-se:

• continuidade e regularidade de publicações de artigos acadêmicos, livros e outras produções como traduções, prefácios, introduções, resenhas e artigos jornalísticos que representem, no seu conjunto e no período em exame, reconhecido referencial de qualidade intelectual, científica e/ou cultural junto à comunidade nacional e/ou internacional da área;
 continuidade e regularidade de participação do docente em bancas de pós-graduação e de concursos docentes em outras IES de importância regional e/ou nacional;
• participação em conselhos ou comitês editoriais de periódicos nacionais e/ou internacionais indexados e de reconhecida relevância na área;
• participação na organização ou coordenação de congressos nacionais ou internacionais da área, bem como de eventos científico-culturais significativos;
 organização de livros e/ou dossiês temáticos de publicações relevantes na área;
• continuidade e regularidade na elaboração e coordenação de projetos de pesquisa coletivos e de grupos de pesquisa em sua área de conhecimento;
• coordenação de convênios de cooperação com IES nacionais e/ou internacionais.

II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os requisitos mínimos estabelecidos para cada nível serão cumulativos: a diferença entre os níveis indica a produção desejada em cada período.

Para efeito de critérios de avaliação, serão consideradas as seguintes classes de itens:

1. ATIVIDADES DE ENSINO E FORMAÇÃO 

2. ATIVIDADES DE PESQUISA

3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO

4. ATIVIDADES EXTERNAS

5. ATIVIDADES-MEIO OU ADMINISTRATIVAS

6. ATIVIDADES TÉCNICO-ARTÍSTICAS

7. TÍTULOS E HONRARIAS

O desempenho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão (itens 1, 2 e 3) será considerado obrigatório para a qualificação do docente ao nível pretendido. 

Já o desempenho nas atividades relativas aos itens 4, 5, 6 e 7 deve ser entendido como desejável e complementar no processo de avaliação.
 
III – APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS

A aplicação dos critérios deve permitir a desejada diferenciação entre os níveis, sendo que:
• O símbolo “O” indica a obrigatoriedade de existência de atividades relativas ao indicador em questão, no período em exame, independentemente de quantificação.

• O símbolo “E” indica a expectativa de existência de atividades esperadas relativas ao indicador em questão, no período em exame, independentemente de quantificação.

1. ATIVIDADES DE ENSINO E FORMAÇÃO 

Envolvem participação no ensino de graduação e pós-graduação nos cursos oferecidos pela Unidade ou por outras Unidades da Universidade. Além disso, dizem respeito à formação de pessoal especializado, sob a forma de orientação de alunos de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado, bem como a supervisão de Pós-Doutorado e a participação em bancas julgadoras internas.

1.1. Atividades de Ensino:

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Participação significativa nos
cursos de graduação
O
O
O
O
O
Participação significativa nos
cursos de pós-graduação
O
O
O
O
O

1.2. Orientação de Pesquisa

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Iniciação Científica (concluída)
O
O
O
O
O
Mestrado (concluído)
O
O
O
O
O
Doutorado (concluído)
 
O
O
O
O
Pós-Doutorado (concluído)
 
 
 
 
O

1.3. Participação em bancas

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
De qualificação
O
O
O
O
O
De mestrado
O
O
O
O
O
De doutorado
 
O
O
O
O
De concurso público docente
 
 
 
E
O


2. ATIVIDADES DE PESQUISA

Dizem respeito tanto às atividades de produção e circulação da pesquisa original quanto às de divulgação de conhecimento e debate acadêmico.  

2.1. Projetos

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Coordenação de Projetos
(administração de pesquisas,
implantação de infraestrutura
de pesquisa, montagem de bancos 
de dados etc.)
 
 
 
O
O
Participação em projetos
coletivos
E
E
E
O
O
Desenvolvimento de projetos
individuais financiados
E
E
O
O
O
Desenvolvimento de projeto
de pós-doutorado
 
E
E
O
O

2.2. Publicações

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Artigos em revistas
especializadas, arbitradas
O
O
O
O
O
Capítulos de livros
O
O
O
O
O
Livros (publicação da tese,
organização de coletâneas,
obra original, tradução etc.)
 
 
 
O
O
Traduação de livros e de
artigos acadêmicos
 
E
E
E
E
Artigos em publicações
eletrônicas e textos
completos de comunicações,
publicados em anais
E
E
E
E
E
Edição de dossiês temáticos
de publicações especializadas
 
 
E
E
E

2.3. Divulgação

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Resenha, matéria de jornal,
publicações didáticas e obras
similares, material para
ensino a distância
E
E
E
E
E

2.4. Organização e coordenação de eventos acadêmicos

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Organização de congressos e
similares
 
 
 
E
O
Coordenação de mesas
redondas/simpósios
 
E
O
O
O
 
2.5. Apresentações orais

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Conferências plenárias
 
 
 
 
O
Apresentações em mesas-
redondas e simpósios
E
E
O
O
O
Comunicações orais em
congressos
O
O
O
O
O
Palestras
O
O
O
O
O


3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Aqui devem ser contempladas as diferentes atividades de extensão no âmbito da Unicamp ou fora dela, no tocante a coordenação, participação e oferecimento de cursos, atividades ou projetos de extensão universitária.

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Coordenação, participação ou
oferecimento de cursos de
extensão e outras atividades
de extensão no IEL ou
envolvendo outras
unidades/órgãos da Unicamp
e fora dela.
E
E
E
E
E


4. ATIVIDADES EXTERNAS OU SUPRAINSTITUCIONAIS

Caracterizam-se basicamente por trânsito e reconhecimento externos ao Departamento ou Unidade. Envolvem atividades decorrentes de convite ou indicação.

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Bancas de
mestrado/doutorado
O
O
O
O
O
Bancas de concurso público
docente
 
 
E
O
O
Conselheiro de associações
 
 
 
E
E
Parecerista ad hoc de revistas
E
O
O
O
O
Membro de conselho editorial
 
 
 
E
O
Editor Responsável por
revistas
 
 
 
 
E
Assessor ad hoc a agências
de fomento
E
O
O
O
O
Membro de comissões
técnicas, grupos de trabalho
e órgãos de deliberação
coletiva ref. ensino e
pesquisa
 
E
E
E
E
Membro de órgãos executivos
de associações
 
 
 
E
E
Membro de comissão
científica de congressos
 
E
E
E
E
Membro de júri de prêmios
especiais
 
 
 
 
E
Coordenação de Grupos de
trabalho ou similares em
associações científicas
 
E
E
E
E
Participação em convênios
 
E
E
E
E
Coordenação de convênios
 
 
 
E
E
Cursos em outras
instituições: Extensão e
Especialização
E
E
E
E
E
Cursos em outras
instituições: Pós-Graduação
 
 
 
 
E


5. ATIVIDADES-MEIO (OU ADMINISTRATIVAS)

Passagem
para
Doutor
II
Associado
I
(Livre-Docente)
Associado
II
Associado
III
Titular
Participação em comissões
acadêmicas
E
E
E
E
E
Participação em órgãos
colegiados
E
E
E
E
E
Participação em órgãos da
administração
E
E
E
E
E


6. ATIVIDADES TÉCNICO-ARTÍSTICAS

São aquelas não obrigatórias ou esperadas, mas que indicam produtividade específica ou esporádica e que contribuem para a avaliação suplementar do docente. Eis uma listagem não exaustiva:

 artigos de divulgação geral;
 textos literários publicados em livros, jornais ou revistas;
 programas educacionais (vídeos, entrevistas);
 atividades artísticas: exposição, curadoria de exposição etc.;
 comissões culturais;
 organização de eventos culturais, etc;
• organização de catálogos e similares.


7. TÍTULOS, HONRARIAS E PREMIAÇÕES

São títulos, honrarias e premiações, não obrigatórias ou esperadas, mas que indicam reconhecimento, o mérito acadêmico e/ou produtividade específica que contribuem para a avaliação suplementar do docente. 

IV – DO ENCAMINHAMENTO 

1. O calendário de progressão por avaliação de mérito e de concursos docentes posteriores ao doutorado será definido anualmente, mediante a existência de recursos orçamentários distribuídos entre as Unidades de Ensino e Pesquisa pela Cepe - Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp, conforme Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente da Carreira do Magistério Superior instituído pela Deliberação CAD-A-001/2018.

1.1 Caberá à Congregação definir a utilização dos recursos atribuídos anualmente ao IEL no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente, enviando à Comissão de Vagas Docentes (CVD), para aprovação, o Plano de Aplicação dos Recursos, com a especificação das passagens de níveis (progressões horizontais e verticais) a serem contempladas no ano.

1.2 Após a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos pela CVD, a tramitação dos processos de progressão na carreira docente obedecerá o calendário interno a ser fixado anualmente pelo Instituto, bem como os requisitos e as etapas previstas nas normas em vigor na Universidade (Estatuto, Regimento Geral da Unicamp e deliberações pertinentes), além dos fluxos detalhados abaixo.

2. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR

2.1 Os concursos para provimento de cargo de Professor Titular (MS-6) dependem da atribuição de recursos e da aprovação de cargo por parte do Conselho Universitário.

2.2 As demandas de cargos e os concursos deverão tramitar de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CVD (Comissão de Vagas Docentes) e pelo Conselho Universitário.

3. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE

3.1 A abertura de concurso público para obtenção do título de Livre-Docente será aprovada pela Congregação do IEL, mediante proposta do respectivo Departamento, desde que existam recursos financeiros para a subsequente promoção do docente, por avaliação de mérito, para o nível MS-5.1, conforme definido no item 1.1.

3.2 O nível de Professor Associado I (MS-5.1) será atingido mediante processo de promoção por avaliação de mérito, para o qual poderão se inscrever somente os docentes portadores do título de Livre-Docente, obtido por meio de concurso de títulos e provas realizado previamente.

4. PROMOÇÃO POR AVALIAÇÃO DE MÉRITO PARA PROFESSOR DOUTOR II (MS-3.2), PROFESSOR ASSOCIADO I (MS-5.1), PROFESSOR ASSOCIADO II (MS-5.2), PROFESSOR ASSOCIADO III (MS-5.3) DEVERÃO SER CONSIDERADAS AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: 

4.1 O pedido deve ser formalizado na Secretaria de Apoio aos Departamentos pelo docente postulante à progressão por mérito, conforme calendário a ser fixado anualmente pelo IEL, acompanhado da seguinte documentação:

• Requerimento dirigido ao Conselho do Departamento indicando o cumprimento das exigências mínimas previstas no Perfil Acadêmico do IEL para o nível pleiteado. 
 Documento comprobatório do título de Livre-Docente, para os docentes que pleiteiam a ascensão para o nível MS-5.1. 
 01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia digital (em arquivo pdf) do curriculum vitae et studiorum, do memorial circunstanciado e da documentação comprobatória, contemplando o conjunto das atividades de ensino, pesquisa, extensão, prestação de serviços e administração, destacando aquelas desenvolvidas após a obtenção do último título acadêmico ou última reclassificação por avaliação de mérito. 

4.2 O pedido de inscrição deve ser aprovado no Conselho do Departamento e em seguida na Congregação, mediante parecer descritivo e circunstanciado elaborado por um parecerista indicado pela chefia departamental. Tal parecer deve ser fundamentado nos critérios de avaliação estabelecidos no item II da presente Deliberação. 

4.3 A Congregação deve designar Comissão Julgadora composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros titulares, dois deles externos à instituição e 02 (dois) membros suplentes, respeitando-se os seguintes requisitos:

• Deverão ser designados especialistas de reconhecida competência, com nível funcional pelo menos equivalente ao pretendido pelo docente pleiteante, observando-se ainda os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade. Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar declaração de que não possuem vínculo com o candidato.
• Pelo menos 03 (três) titulares devem ser indicados dentre os membros fixos da Comissão de Avaliação Docente do IEL, instância assessora permanente da Congregação constituída nos termos do artigo 50 do Regimento Interno do IEL e do artigo 3º do Regimento da Congregação, composta por 06 (seis) Professores Titulares (MS-6) da unidade (03 titulares e 03 suplentes), com mandato de 02 (dois) anos.
• Caso os membros fixos da Comissão de Avaliação Docente estejam impossibilitados de compor a Comissão Julgadora, caberá à Congregação designar outros especialistas, do próprio Instituto ou da Unicamp.
• Pelo menos 02 (dois) membros titulares da Comissão Julgadora devem pertencer a instituições externas à Unicamp, cabendo ao Departamento do candidato encaminhar à Congregação uma lista de, no mínimo, 08 (oito) nomes de especialistas externos para balizar tais indicações.
• A presidência da Comissão ficará a cargo do professor da Universidade com maior nível acadêmico ou, quando de igual nível, pelo mais antigo no cargo ou função.
  
4.4 Caberá à Secretaria de Apoio aos Departamentos ou a outra seção designada pela Direção do IEL assessorar os trabalhos da Comissão Julgadora, realizando os contatos prévios necessários, agendando reuniões (presenciais ou a distância), enviando a documentação do candidato aos membros (em formato digital, preferencialmente, ou impresso), sob a coordenação do Presidente da Comissão Julgadora. 

4.5 A Comissão Julgadora analisará o Memorial do candidato e sua produção acadêmica recente, seguindo os critérios de avaliação estabelecidos para cada nível da carreira docente, conforme item III da presente Deliberação. A Comissão Julgadora deverá emitir parecer circunstanciado, único, motivado e conclusivo.

4.6 O candidato deverá tomar ciência do parecer circunstanciado exarado pela Comissão Julgadora.

4.7 Quando o parecer indicar o indeferimento do pedido de promoção por mérito, caberá recurso de reconsideração a ser formalizado pelo docente-candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após dar ciência no parecer da Comissão Julgadora.

4.8 O recurso deverá ser apreciado pela própria Comissão Julgadora. 

4.9 O parecer final da Comissão Julgadora e, quando houver, a análise de eventual recurso interposto, será submetido à homologação da Congregação, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

4.10 Caso o parecer da Comissão Julgadora, homologado pela Congregação, seja favorável à reclassificação do docente, será encaminhado à Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD) para emissão de parecer e encaminhado à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) para Deliberação. 

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 21-P-14057/2019)


Publicada no D.O.E. em 28/09/2019.