Dispõe sobre a competência para autorização de uso do espaço do CIS-Guanabara.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, considerando:
- que o CIS-Guanabara ser um Centro de Cultura de Inclusão e Integração Social, vinculado a Pró Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC), situado em um espaço público tombado como patrimônio histórico;
- que o CIS-Guanabara estar sob a posse da Unicamp mediante Contrato de Comodato, não sendo um bem de propriedade da mesma, diferenciando-o dos demais imóveis da Universidade;
- a recomendação da Procuradoria Geral, no parecer PG de n.º 320/2018, referente a autorização da utilização do espaço do CIS-Guanabara;
- a racionalização dos trâmites para a disponibilização do espaço do CIS-Guanabara à realização de eventos organizados e executados por terceiros,
RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar competência ao Pró-Reitor de Extensão e Cultura para autorizar e assinar Termo de Autorização de Uso do espaço CIS-Guanabara por terceiros, considerando os interesses públicos da Universidade.
Parágrafo único. O pedido de autorização de uso deverá ser previamente encaminhado à Procuradoria Geral para análise jurídica do Termo de Autorização de Uso, acompanhado de todos os documentos pertinentes. (Excluído pela Resolução GR-025/2023)
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Histórico de Revisões
A
Resolução GR-025/2023 excluiu o parágrafo único do artigo 1º.