O Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Resolve:
Artigo 1º - Ao Gabinete do Reitor ficarão diretamente subordinadas:
I - as Comissões Processantes Permanentes I e II (CPP I e II);
II - a Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASCOM);
III - a Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais (CORI);
IV - a Procuradoria Geral (PG);
V - a Comissão Permanente de Dedicação Integral (CPDI);
VI - a Secretaria Geral (SG);
VII - a Assessoria de Economia e Planejamento (AEPLAN);
VIII - a Editora da Unicamp;
IX - a Agência de Inovação da Unicamp;
X - a Ouvidoria.
Artigo 2º - À Coordenadoria Geral da Universidade estarão subordinados os seguintes órgãos:
I - a Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN);
II - a Comissão de Atividades Interdisciplinares (CAI);
III - a Biblioteca Central (BC);
IV - o Sistema de Arquivos da Unicamp (SIARQ);
V - o Centro de Tecnologia (CT).
Artigo 3º - À Pró-Reitoria de Pesquisa ficarão subordinados:
I - o Fundo de Apoio ao Ensino e à Pesquisa (FAEP);
II - o Programa de Bolsas de Iniciação Científica mantido com recursos do CNPq (PIBIC);
III - a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional(CADI);
III - o Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD).
Artigo 4º - A Pró-Reitoria de Graduação terá sob sua subordinação os seguintes órgãos:
I - a Comissão Central de Graduação (CCG);
II - a Comissão Permanente para o Vestibular (CONVEST);
III - o Programa de Moradia Estudantil;
IV - a Diretoria Acadêmica (DAC);
V - o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE);
VI - o Centro de Ensino de Línguas (CEL)
VII - a Comissão de Ensino Médio e Técnico.
Artigo 5º - À Pró-Reitoria de Pós-Graduação ficará subordinada:
I - a Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG).
Artigo 6º - À Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários ficarão subordinados:
I - o Conselho de Extensão (CONEX);
II - a Escola de Extensão (EXTECAMP);
III - o Centro de Comunicação (CCO);
IV - a Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural (CDC);
V - a Casa do Lago.
Artigo 7º - À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário estarão subordinados os seguintes órgãos:
I - a Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH);
II - a Agência de Formação Profissional (AFPU);
III - o Centro Estadual de Educação Supletiva (CEES);
IV - a Coordenadoria de Serviços Sociais (CSS/CECOM);
V - a Diretoria Geral da Administração (DGA);
VI -a Área de Auditoria para o Desenvolvimento Administrativo (AUDINT);
VII - a Prefeitura do Campus;
VIII - o Escritório Técnico de Construções (ESTEC);
IX - a Planta Física de Limeira (PFL);
X - o Centro de Manutenção de Equipamentos (CEMEQ);
XI - o Centro de Computação (CCUEC);
XII - a Coordenadoria Geral de Informática (CGI);
XIII - a Comissão Diretora de Informática (CDI);
Artigo 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Portarias Portaria GR-198/1998, Portaria GR-199/1998, Portaria GR 270/1998 e a Resolução GR-060/2001.