Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concursos para provimento de Cargo de Professor Titular no Instituto de Economia.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 162ª Sessão Ordinária de 06.08.19, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Os concursos para provimento de cargo de Professor Titular junto ao Instituto de Economia serão regidos pela presente norma, em consonância com a legislação em vigor e com as disposições superiores da Universidade, em especial a Deliberação CONSU-A-009/2015 e suas eventuais alterações.
Artigo 2º - As propostas de abertura de concurso público para provimento de cargo de Professor Titular deverão conter no mínimo:
I – a(s) área(s) do concurso, composta de disciplina ou conjunto de disciplinas dentre as listadas no Catálogo de áreas e disciplinas concursáveis no Instituto de Economia;
II – o(s) programa(s) de disciplina ou do conjunto de disciplinas em concurso.
Artigo 3º - O concurso para provimento de cargo de Professor Titular constará das seguintes provas, com os respectivos pesos:
I – Prova de Títulos: peso 2;
II – Prova de Arguição: peso 2;
III – Prova de Erudição: peso 1.
§ 1º – Para a prova de títulos serão considerados os seguintes critérios:
I – Resultados de pesquisas e atividades científicas; técnicas e culturais relacionadas com a matéria em concurso;
II – Atividades envolvidas na criação, organização, orientação, desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisas relacionadas com a matéria em concurso;
III – Atividades didáticas, de orientação e de formação;
IV – Atividades administrativas e de extensão;
V – Títulos universitários e outras dignidades universitárias e acadêmicas.
Artigo 4º - Cada candidato deverá entregar uma cópia impressa ou digital de seu memorial, na forma indicada no artigo 6º da Deliberação CONSU-A-009/2015, bem como uma cópia impressa ou digital de cada trabalho ou documento mencionado no memorial.
Artigo 5º - O concurso terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 26-P-11198/2019)
Publicada no D.O.E. em 14/08/2019.