Deliberação CONSU-A-024/2019, de 06/08/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concursos para provimento de Cargo de Professor Titular na Faculdade de Educação Física.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 162ª Sessão Ordinária de 06.08.19, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Titular realizados pela Faculdade de Educação Física deverão respeitar as normas estabelecidas pela Deliberação CONSU-A-009/2015, de 04/08/2015.

CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS

Artigo 2º - A abertura de concursos públicos para o provimento do cargo de Professor Titular na Faculdade de Educação Física seguirá os seguintes procedimentos internos:

I – Departamento sugere a abertura do Concurso, acompanhada de:

a) Edital para inscrição de candidatos;
b) Encaminha para a Direção.

II – Direção submete à Congregação:

a) A Secretaria Administrativa providencia a abertura do processo com a Resolução da Congregação;
b) Encaminha para a SG (com a comprovação da existência de cargo disponível e a reserva e registro pela DGRH dos recursos orçamentários referentes ao cargo posto em concurso);
c) Secretaria Geral publica Edital de inscrição em DOE.

Artigo 3º - O prazo de inscrição será entre 40 e 90 dias corridos, definido de acordo com o Edital do concurso.

Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Deliberação CONSU-A-009/2015, na forma impressa ou digital.

Artigo 5º - A Faculdade de Educação Física publicará o resultado da análise das inscrições e composição da comissão julgadora no site www.fef.unicamp.br, e por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data fixada para as provas.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS

Artigo 6º - O concurso para provimento de cargo de Professor Titular constará das seguintes provas:

I – prova de títulos: peso 2;
II – prova de arguição: peso 1;
III – prova de erudição: peso 1.

Artigo 7º - Os critérios de avaliação da prova de títulos, definidos pela Congregação da Unidade devem se pautar pelo perfil em vigor, definido pela Unidade, abrangendo dimensões da carreira docente, na área do concurso.

I - atividades de orientação;
II - produção intelectual;
III - atividades de extensão;
IV - atividades de ensino (docência).

Artigo 8º - O Concurso para provimento de cargo de Professor Titular da Faculdade de Educação Física terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período e a critério da Congregação da Unidade. 

Artigo 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-9489/1987) 


Publicada no D.O.E. em 14/08/2019.