Cria a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 1º. – Fica criada a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial da Universidade Estadual de Campinas vinculada à Diretoria Executiva de Direitos Humanos.
Artigo 2º. – A Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial tem como objetivo contribuir com a concretização e fortalecimento do papel social da Unicamp, tendo competência para:
I. Formular, implementar, gerir e acompanhar as políticas de ação afirmativa e de combate ao racismo na Unicamp.
II. - Supervisionar, executar e promover ações destinadas ao pleno funcionamento do sistema de cotas étnico-raciais aprovadas pela Deliberação CONSU-A-032/2017, definir procedimentos para coibir fraudes, constituir a Comissão de Averiguação, responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas no sistema de cotas étnico-raciais da Universidade Estadual de Campinas. (Alterado pela Resolução GR-047/2019) VIII - Ser uma instância de escuta para estudantes, funcionários e docentes negros e quilombolas, registrando suas demandas e encaminhando-as para as instâncias competentes para sua resolução. (Alterado pela Resolução GR-111/2020) IV. Fomentar políticas da Diversidade Étnico-Racial nas instâncias da UNICAMP tais como Ensino Pré-Universitário, Graduação, Pós-graduação, Pesquisa, Extensão, e Gestão Institucional.
V. Propor, apoiar e consolidar ações de acolhimento da comunidade universitária, propiciando sua convivência integrada e inclusiva.
VI. Assessorar a Diretoria Executiva na formulação e articulação de políticas direcionadas a diversidade étnico-racial na Unicamp.
VII. Propor parcerias e convênios na execução de atividades relacionadas à Diversidade Étnico-Racial.
VIII. Ser uma instância de escuta para estudantes, funcionários e docentes negros, indígenas e quilombolas, registrando suas demandas e encaminhando-as para as instâncias competentes para sua resolução.
IX. Articular a prevenção e acompanhamento das respostas institucionais em situações que envolvam suspeita de qualquer tipo de discriminação étnico-racial e racismo.
X. Encaminhar ao Conselho Universitário relatórios anuais de avaliação acerca dos resultados dos programas e projetos da Comissão Assessora, incluindo propostas de aperfeiçoamento das ações visando promover a diversidade, a equidade e o combate ao preconceito, à discriminação étnico-racial e racismo.
XI. Elaborar o seu regimento interno.
Artigo 3º. – A Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial é composta pelos seguintes membros, indicados pelo Reitor.
I. Dois docentes representantes de cada uma das diferentes áreas da Unicamp, Exatas, Tecnológicas, Humanidades, Artes e Biológicas, sendo um titular e outro suplente;
II. Dois docentes representantes dos Colégios Técnicos da Unicamp, sendo um titular e um suplente;
III. Dois representantes discentes de graduação sendo um titular e um suplente;
IV. Dois representantes discentes da pós-graduação sendo um titular e um suplente;
V. Dois representantes técnico-administrativos sendo um titular e um suplente;
VI. Dois representantes de entidades da comunidade externa, sendo um titular e outro suplente.
VII - Dois representantes do Serviço de Apoio ao Estudantes, sendo um titular e outro suplente.
VIII - Dois membros convidados: pesquisador colaborador vinculados à Unicamp e/ou servidor técnico administrativo da Unicamp com atuação e conhecimento na área de diversidade étnico-racial e/ou membro da comunidade externa com notório saber em questões étnico-raciais. (Alterado pela Resolução GR-041/2022) IX – Dois convidados permanentes da Ordem dos Advogados (OAB) Campinas, que trabalhem questões étnico-raciais. (Incluído pela Resolução GR-041/2022) § 1º. A presidência será exercida por um docente da carreira MS membro da Comissão Assessora e indicado pelo Reitor.
§ 2º. A vice- presidência será exercida por um docente da carreira MS membro da Comissão Assessora e indicado pelo Reitor. (Alterado pela Resolução GR-111/2020)
§ 3º. O mandato dos membros da Comissão Assessora será de dois anos podendo ser reconduzidos. (Incluído pela Resolução GR-111/2020)
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Histórico de Revisões
A
Resolução GR-041/2022 alterou o inciso VIII e incluiu o inciso IX no artigo 3º.
A
Resolução GR-111/2020 alterou o inciso VIII do artigo 2º e alterou o §2º e inclui os incisos VII e VIII e §3º no artigo 3º.
A
Resolução GR-047/2019 altera o inciso II no artigo 2º.