José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), usando das atribuições que lhe confere o artigo 125, nºs I, IV e XXV, e considerando as recomendações constantes do Relatório da Comissão da Biblioteca, constituída pela Portaria GR - 54/82,resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Reitoria, a Comissão Executiva do Projeto Biblioteca , com as seguintes atribuições:
I - estudar e propor uma política biblioteconômica para a Universidade;
II - implementar medidas tendentes ao aprimoramento dos serviços prestados pelo sistema de bibliotecas da Universidade; e,
III - gerir os recursos orçamentários e financeiros destinados à aquisição de material bibliográfico, cabendo-lhe, inclusive, relatar tecnicamente processos de licitação do setor.
Artigo 2º - Compõem a Comissão um Setor Técnico, integrado por bibliotecários, e um Setor de Assessoramento, integrado por Professores ligados às áreas de conhecimento versadas na Universidade.
Artigo 3º - A comissão apresentará relatório ao Reitor no prazo de cento e vinte (120) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.