O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a crescente população de cães e gatos abandonados; a ocorrência de acidentes por mordedura; os inúmeros casos de atropelamento de animais; e buscando preservar a segurança da Comunidade Universitária e promover um tratamento ético da população de animais domésticos nos Campi e Moradia Estudantil,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Centro de Monitoramento Animal - CEMA deverá desenvolver ações que visem à posse responsável e ao controle da população de animais domésticos nas dependências da Unicamp, atuando junto à comunidade interna e em parceria com organismos externos, incluindo entidades protetoras de animais.
I - DAS PROIBIÇÕES:
Artigo 2º - É proibido o abandono de animais nos Campi e Moradia Estudantil.
Artigo 3º - É proibida a condução de cães sem coleira e guia de condução.
Parágrafo Único - O uso de guia curta, enforcador e focinheira é exigido em animais que, pela sua raça ou porte, tragam riscos à Comunidade Universitária (Exemplos:"pit bull", "rottweiller", "mastim napolitano").
Artigo 4º - É proibido submeter os animais a maus-tratos e crueldade.
Artigo 5º - É proibido o adestramento de animais nas dependências da Unicamp.
Artigo 6º - A partir da publicação desta Resolução é proibida a introdução de novos animais na Moradia Estudantil.
II - DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 7º - Os proprietários de animais já existentes na Moradia Estudantil deverão alimentar, vacinar e castrar seus cães e gatos, bem como manter a higiene do local, zelando pelo bem estar do animal e pela segurança dos moradores.
Artigo 8º - As normas de responsabilidade sobre os animais na Moradia Estudantil devem se adequar à presente resolução.
Artigo 9º - Cabe aos proprietários e responsáveis recolher os dejetos fecais produzidos por seus animais.
III - DO CUMPRIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Artigo 10º - Fica delegada à Vigilância da UNICAMP abordar, orientar e identificar os proprietários e responsáveis, zelando pelo cumprimento desta resolução. Se necessário, registrar boletim de ocorrência interno.
Artigo 11º - Os vigilantes deverão ficar atentos à entrada e circulação de veículos que, visivelmente, carreguem animais no seu interior. Nestes casos, deverá ser implementado um controle da entrada e saída destes animais.
Artigo 12º - Toda a comunidade universitária e os visitantes podem colaborar para o cumprimento desta resolução, respeitando-a e informando à Vigilância do Campus os casos de descumprimento.
IV - DAS PENALIDADES
Artigo 13º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução, sujeitará o proprietário/responsável pelo animal às sanções previstas na Legislação Municipal (Leis 6764/91 e 7389/92 e Decretos 10.816/92 e 11.627/94), Estadual (Lei 11.531/03) e Federal (Lei 9.605/98 e Decreto 3179/99)
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.