Resolução GR-042/2005, de 07/10/2005
Reitor: José Tadeu Jorge

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Regulamenta a circulação de animais domésticos nos Campi e Moradia Estudantil

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a crescente população de cães e gatos abandonados; a ocorrência de acidentes por mordedura; os inúmeros casos de atropelamento de animais; e buscando preservar a segurança da Comunidade Universitária e promover um tratamento ético da população de animais domésticos nos Campi e Moradia Estudantil,

RESOLVE:

Artigo 1º - O Centro de Monitoramento Animal - CEMA deverá desenvolver ações que visem à posse responsável e ao controle da população de animais domésticos nas dependências da Unicamp, atuando junto à comunidade interna e em parceria com organismos externos, incluindo entidades protetoras de animais.

I - DAS PROIBIÇÕES:

Artigo 2º - É proibido o abandono de animais nos Campi e Moradia Estudantil.

Artigo 3º - É proibida a condução de cães sem coleira e guia de condução.

Parágrafo Único - O uso de guia curta, enforcador e focinheira é exigido em animais que, pela sua raça ou porte, tragam riscos à Comunidade Universitária (Exemplos:"pit bull", "rottweiller", "mastim napolitano").

Artigo 4º - É proibido submeter os animais a maus-tratos e crueldade.

Artigo 5º - É proibido o adestramento de animais nas dependências da Unicamp.

Artigo 6º - A partir da publicação desta Resolução é proibida a introdução de novos animais na Moradia Estudantil.

II - DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 7º - Os proprietários de animais já existentes na Moradia Estudantil deverão alimentar, vacinar e castrar seus cães e gatos, bem como manter a higiene do local, zelando pelo bem estar do animal e pela segurança dos moradores.

Artigo 8º - As normas de responsabilidade sobre os animais na Moradia Estudantil devem se adequar à presente resolução.

Artigo 9º - Cabe aos proprietários e responsáveis recolher os dejetos fecais produzidos por seus animais.

III - DO CUMPRIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Artigo 10º - Fica delegada à Vigilância da UNICAMP abordar, orientar e identificar os proprietários e responsáveis, zelando pelo cumprimento desta resolução. Se necessário, registrar boletim de ocorrência interno.

Artigo 11º - Os vigilantes deverão ficar atentos à entrada e circulação de veículos que, visivelmente, carreguem animais no seu interior. Nestes casos, deverá ser implementado um controle da entrada e saída destes animais.

Artigo 12º - Toda a comunidade universitária e os visitantes podem colaborar para o cumprimento desta resolução, respeitando-a e informando à Vigilância do Campus os casos de descumprimento.

IV - DAS PENALIDADES

Artigo 13º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução, sujeitará o proprietário/responsável pelo animal às sanções previstas na Legislação Municipal (Leis 6764/91 e 7389/92 e Decretos 10.816/92 e 11.627/94), Estadual (Lei 11.531/03) e Federal (Lei 9.605/98 e Decreto 3179/99)

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicada no DOE de 10/10/2005