Artigo 1º - Fica instituído o Programa Professor Especialista Visitante (PPEV), com os seguintes objetivos:
I – Qualificar o ensino e a pesquisa a partir da interação entre docentes e discentes da Unicamp e profissionais detentores de notório conhecimento técnico-científico e de reconhecida especialização e mérito em suas respectivas áreas de atuação.
II – Fortalecer, por meio da atuação do Professor Especialista Visitante, o diálogo entre a comunidade universitária e a sociedade, reforçando a prática da extensão universitária e contribuindo para a qualificação de políticas públicas científicas, tecnológicas e profissionalizantes.
"Artigo 2.º - O Programa Professor Especialista Visitante (PPEV) consistirá na oferta de duas vagas de professor especialista visitante por semestre para cada uma das seguintes quatro áreas de conhecimento da Universidade: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas." (Alterado pela Resolução GR-033/2016)
Artigo 3º - O Programa Professor Especialista Visitante (PPEV) será administrado pela Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV), vinculada à PRG, cujos membros serão:
I – O Pró-Reitor de Graduação, que será seu presidente;
II – Um representante docente titular e um suplente, dentre os integrantes da CCG, de cada uma das seguintes áreas de conhecimento: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas;
Parágrafo Único – Os mandatos dos membros da Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV) tratados nos incisos II coincidirão com seus respectivos mandatos na CCG, permitida a recondução.
Artigo 4º - Compete à Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV):
I – Divulgar, por meio de Edital próprio, as condições de apresentação de propostas;
II – Selecionar as propostas;
III – Elaborar e divulgar lista classificatória das propostas aprovadas de cada área: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas;
IV – Apreciar o relatório de execução do projeto.
Artigo 5º - A cada semestre a Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV) divulgará edital para a seleção dos professores especialistas visitantes.
§ 1° – Cada Coordenador de Curso de Graduação poderá apresentar uma proposta contendo a sugestão de um professor especialista visitante à Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV).
§ 2°– A proposta será formulada pela Comissão de Graduação e submetida à aprovação da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa.
§ 3°– Respeitados os objetivos do presente programa, é conferida a cada Coordenação de Curso a prerrogativa de definir os critérios de seleção do professor especialista visitante que integrará a respectiva proposta.
Artigo 6º - A proposta tratada no artigo anterior deverá apresentar os seguintes requisitos:
I – Identificação do Curso;
II - Identificação do Coordenador do Curso;
III – Título do Projeto;
IV - Enquadramento em uma das seguintes áreas de conhecimento: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas;
V - Identificação do Candidato a Professor Especialista Visitante;
VI – Currículo do Candidato;
VII - Plano de Trabalho;
VIII – Programas das disciplinas que se pretende oferecer com contribuição didática do professor especialista visitante nos termos do art. 9° desta Resolução;
IX - Contribuição que se espera proporcionar à Unicamp;
X - Declaração do candidato de ciência do inteiro teor da proposta.
Artigo 7º - A Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV) selecionará as propostas apresentadas, a partir de pareceres de seus integrantes ou assessores ad hoc, de acordo com os seguintes critérios:
I – Pertinência e impacto das atividades de ensino, constantes da proposta, para a formação dos discentes da graduação;
II – Possibilidade de complementação de conteúdos pouco enfatizados na grade curricular dos cursos da graduação da respectiva área de conhecimento;
III – Oferta de conteúdo em área carente de especialistas;
IV – Adequação do currículo do Professor às atividades propostas.
Artigo 8° – A Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV), ao final da seleção, elaborará e divulgará uma lista em ordem de classificação das propostas selecionadas para cada uma das seguintes quatro áreas: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas.
"§ 1.º - Serão ofertadas duas vagas de professor especialista visitante por semestre para cada uma dessas quatro áreas de conhecimento da universidade: exatas, tecnológicas, humanas/artes e biológicas." (Alterado pela Resolução GR-033/2016)
§ 3° – A existência de atraso na apresentação dos relatórios tratados no art. 11 desta resolução provocará a desclassificação de novas propostas formuladas pela mesma Comissão de Graduação.
Artigo 9° – O Professor Especialista Visitante deverá realizar o conjunto das atividades da respectiva proposta, que obrigatoriamente abrangerá:
I – Dedicação de 60 (sessenta) horas semestrais em atividades de contribuição à graduação;
II – Oferecimento de 1 (uma) palestra aberta à comunidade universitária de forma presencial ou utilizando videoconferência ou recursos tecnológicos, de forma remota. (Alterado pela Resolução GR-022/2021).
III - Contribuição, observado o mínimo de 50% e o máximo de 75%, na carga didática de uma disciplina regular ou eletiva de graduação. A carga didática pode ser ministrada de forma presencial ou utilizando videoconferência total ou parcialmente, ou recursos tecnológicos, de forma remota, em sua totalidade.(Alterado pela Resolução GR-022/2021).
Parágrafo único – Opcionalmente, o Professor Especialista Visitante também poderá desenvolver as seguintes atividades acadêmicas, além de outras decorrentes dos próprios objetivos deste Projeto:
I – Contribuição, observado o máximo de 75%, na carga didática de outras disciplinas de graduação além daquela tratada no inciso III deste artigo. A carga didática pode ser ministrada de forma presencial total ou parcialmente, ou utilizando videoconferência, ou recursos tecnológicos, de forma remota, em sua totalidade.(Alterado pela Resolução GR-022/2021).
II – Auxílio de alunos no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e participação em bancas desta natureza;
III –Co-orientação de projetos de pesquisa e extensão;
IV – Oferecimento de workshops de curta duração;
V – Contribuição, a critério da respectiva Comissão de Graduação, no ensino de pós-graduação e em projetos de pesquisa desenvolvidos por seus docentes.
“Artigo 10 – O Professor Especialista Visitante selecionado assinará contrato específico com a Universidade pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) meses, sem possibilidade de prorrogação”. (Alterado pela Resolução GR-014/2014)
§ 1° – A permanência do Professor Especialista Visitante na Unicamp durante a vigência do contrato não criará vínculo de nenhuma natureza com a Universidade, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de representação.
Artigo 12 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV).
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.