Deliberação CONSU-A-016/2019, de 28/05/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Dispõe sobre a Tabela de Gratificações de Representação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 161ª Sessão Ordinária de 28.05.19, baixa a seguinte Deliberação:                       

Artigo 1º – As funções que fazem jus às gratificações de representação passam a ser regidas pela presente Deliberação.  

§ 1º – As atividades e requisitos das funções que fazem jus às gratificações de representação estão definidas no Anexo I.                       

§ 2º – A tabela das gratificações de representação está dividida em 12 grupos, cada um correspondendo a um valor e percentual, com a fixação de um quantitativo máximo por gratificação de representação, conforme Anexo II.
 
§ 3º - O quantitativo máximo por gratificação de representação constante do Anexo II poderá ser alterado por Deliberação da Câmara de Administração – CAD, mediante manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio – COP. (Incluído pela Deliberação CONSU-A-010/2023)                      

Artigo 2º – As designações realizadas a partir da data de publicação desta Deliberação seguirão os requisitos previstos no Anexo I e a tabela de valores das gratificações de representação prevista no Anexo II.                       

Artigo 3º – Os valores de todas as gratificações de representação serão reajustados nos mesmos índices dos salários.                       

Artigo 4º – A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular as Deliberação CONSU-A-023/2017Deliberação CONSU-A-020/2018 . (Proc. nº 01-P-18408/2017)                       

Disposições Transitórias                       

Artigo 1º - As designações ativas até a data de publicação desta Deliberação seguirão os valores da tabela vigente em 25.09.2017, que serão reajustados nos mesmos índices dos salários.                       

Artigo 2º - As gratificações de representação que não se enquadrarem nos Anexos I e II ficam extintas por essa Deliberação, sendo que as que tiverem sido atribuídas até a data de sua publicação serão cessadas somente na vacância. 


 

ANEXO I                         
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 

  

FUNÇÃO GRATIFICADA 

DESCRIÇÃO 

GRUPO 

Assessor de Gabinete 

Responsável pelo assessoramento à Administração Superior da universidade na tomada de decisão de áreas fins da Universidade (ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e gestão), no gerenciamento de projetos do órgão. Não possui subordinados diretos. Deve ser ocupada por servidor efetivo, exceto docente. 

Grupo 07 

Assessor Docente de Gabinete 

Responsável pelo assessoramento à Administração Superior da universidade na tomada de decisão de áreas fins da Universidade (ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e gestão), no gerenciamento de projetos específicos do órgão. Representa externamente a instituição, substituindo quando necessário o Pró-Reitor e o Diretor Executivo. Não possui subordinados diretos. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 06 

Assistente Técnico 

Responsável por assistir tecnicamente o superior imediato, desenvolver sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando documentação necessária à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas pertinentes à sua área de atuação a fim de, dentre outros, elaborar e propor normas, regulamentos, manuais e procedimentos, visando facilitar o fluxo do trabalho. Não possui subordinados. 

Grupo 09 

Assistente Técnico de Apoio à Extensão 

Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Extensão e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos. 

Grupo 11 

Assistente Técnico de Apoio à Graduação 

Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Graduação e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos. 

Grupo 10 

Assistente Técnico de Apoio à Pesquisa 

Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Pesquisa e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos. 

Grupo 11 

Assistente Técnico de Apoio à Pós-Graduação 

Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Pós-Graduação e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos. 

Grupo 09 

Chefe de Departamento 

Dirigente responsável pelo Departamento de Unidade de Ensino e Pesquisa, o qual representa a menor unidade didática e administrativa, resultando da união de áreas de conhecimento afins, desenvolve o ensino, a pesquisa e a extensão. É facultada sua existência nas Unidades Acadêmicas. Para existir deve cumprir os requisitos de Deliberação do Conselho Universitário. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 11 

Chefe de Departamento de Colégio Técnico 

Dirigente responsável pelo departamento de Colégio Técnico, o qual representa a menor unidade didática e administrativa. Para existir deve cumprir os requisitos de Deliberação do Conselho Universitário. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 12 

Chefe de Gabinete 

Dirigente máximo do Gabinete do Reitor, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 05 

Chefe de Gabinete Adjunto 

Dirigente adjunto do Gabinete do Reitor, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 06 

Controlador 

Responsável pela Controladoria da Universidade, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 05 

Coordenador Adjunto 

Dirigente adjunto (associado ou vice) de órgão administrativo,  a ser ocupada por servidor efetivo, cuja justificativa de aplicação deve ser definida em certificação e aprovado pela Câmara de Administração - CAD. 

Grupo 09 

Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa I 

Dirigente associado dos Centros de Engenharia Biomédica e Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 10 

Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa II 

Dirigente associado dos Centros de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, de Integração, Documentação e Difusão Cultural, Multidisciplinar para Investigação Biológica na Área da Ciência de Animais de Laboratório, de Estudos do Petróleo, e de Componentes Semicondutores e Nanotecnologias, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 11 

Coordenador Associado de Curso de Graduação 

Responsável adjunto por coordenar as atividades de um curso de graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 11 

Coordenador Clínico 

Responsável pela diretoria clínica médica dos hospitais, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 08 

Coordenador da Aeplan                   
(Inserido pela Deliberação CONSU-A-008/2024)    

Responsável por coordenar as áreas técnicas subordinadas à Diretoria de Economia e Planejamento. Deve ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador da CEUA                   
(Inserido pela Deliberação CONSU-A-015/2022)    

Responsável por coordenar a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). A ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 09 

Coordenador da Editora 

Dirigente máximo da Editora da Unicamp, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador da Escola de Educação Corporativa 

Dirigente máximo da Escola de Educação Corporativa - EDUCORP, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador de Administração Hospitalar (HC e CAISM) 

Responsável por coordenar a administração hospitalar do HC e do CAISM. 

Grupo 06 

Coordenador de Administração Regional 

Dirigente máximo da Secretaria de Administração Regional - SAR, a ser ocupada por servidor efetivo 

Grupo 07 

Coordenador de Assistência Hospitalar 

Responsável por coordenar a assistência hospitalar do Hospital de Clínicas, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 06 

Coordenador de Benefícios Sociais 

Dirigente máximo do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa I 

Dirigente máximo dos Centros de Engenharia Biomédica e Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas, a ser ocupada por servidor efetivo 

Grupo 07 

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa II  

Dirigente máximo dos Centros de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, de Integração, Documentação e Difusão Cultural, Multidisciplinar para Investigação Biológica na Área da Ciência de Animais de Laboratório, de Estudos do Petróleo, e de Componentes Semicondutores e Nanotecnologias, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 08 

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa III 

Dirigente máximo dos Centros de Memória da Unicamp, de Estudos de Opinião Pública, de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura, de Biologia Molecular e Engenharia Genética e demais Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 09 

Coordenador de Comissão de Direitos Humanos        
 
(Inserido pela Deliberação CONSU-A-008/2024)    

Responsável por coordenar as Comissões Assessoras subordinadas à Diretoria Executiva de Direitos Humanos. Deve ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 11 

Coordenador de Comunicação  

Dirigente máximo da Secretaria Executiva de Comunicação - SEC, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 06 

Coordenador de Curso de Graduação 

Responsável pelo curso de graduação em Unidade de Ensino e Pesquisa. Representa o curso que coordena junto à Comissão Central de Graduação e aos órgãos Superiores da Universidade. 

Grupo 09 

Coordenador de Curso ProFis 

Dirigente máximo do curso do Programa de Formação Interdisciplinar Superior - ProFis, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 09 

Coordenador de Divisão  

Responsável pelas diretorias que atuam tanto na execução de políticas, planejamento, organização, controle e orientação das atividades quanto na disseminação e instrução de informação para outros sublocais que realizam e/ou utilizam partes e/ou produtos de seus macroprocessos e/ou processos de trabalho que atendem a toda Universidade, respondendo a requisitos regulatórios externos à Universidade. Para existir é obrigatório o gerenciamento direto de, pelo menos, 8 (oito) subordinados. Deve ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 08 

Diretor de Educação Infantil e Complementar    
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-026/2025) 

Dirigente máximo da Diretoria de Educação Infantil e Complementar - DEdIC, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 08 

Coordenador de Extensão                   
(Inserido pela Deliberação CONSU-A-015/2022)          

Coordenador ou responsável por colegiado ou comissão supra-departamental em Unidade de Ensino e Pesquisa, voltada à atividade fim (Extensão). Pode representar a unidade em Comissão Central da Universidade. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 11 

Coordenador de Pesquisa                   
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-015/2022) 

Coordenador ou responsável por colegiado ou comissão supra-departamental em Unidade de Ensino e Pesquisa, voltada à atividade fim (Extensão e Pesquisa). Pode representar a unidade em Comissão Central da Universidade. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 11 

Coordenador de Pós-Graduação 

Responsável por coordenar as atividades de pós-graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa e por representar a Unidade na Comissão Central de Pós-Graduação. A ser ocupada por servidor docente ou pesquisador da Carreira Pq efetivo, limitando-se a 1 (uma) função gratificada por Unidade.                   
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-015/2022      

(Alterado pela Deliberação CONSU-A-002/2020 

Grupo 09 

Coordenador de Programa de Mestrado Profissional                   
(Inserido pela Deliberação CONSU-A-015/2022)                   
    

Responsável pelo Programa de Mestrado Profissional nas Unidades de Ensino e Pesquisa. Deve ser ocupada por servidor docente ou Pesquisador da Carreira Pq efetivo. 

Grupo 11 

Coordenador de Programa de Pós-Graduação 

Responsável pelo Programa de Pós-Graduação nas Unidades de Ensino e Pesquisa. Deve ser ocupada por servidor docente ou Pesquisador da carreira Pq efetivo.                   
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-002/2020)        

Grupo 11 

Coordenador de Serviço 

Responsável pelas diretorias que atuam na execução de políticas, planejamento, organização, controle e orientação das atividades que atendem externa e/ou internamente a Unidade/Órgão, respondendo a requisitos regulatórios internos à Universidade. Está ligada diretamente à estrutura estratégica da Unidade/Órgão. Poderá estar ligada à Diretoria de Divisão excepcionalmente em casos de grande contingente de subordinados e atividades operacionais. Para existir é obrigatório o gerenciamento direto de, pelo menos, 5 (cinco) subordinados. Deve ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 09 

Coordenador de Tecnologias Educacionais e Apoio ao Ensino e Aprendizagem 

Dirigente máximo do Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais e Apoio ao Ensino e Aprendizagem, a ser ocupada por servidor efetivo 

Grupo 08 

Coordenador de Vivência nos Campi 

Dirigente máximo da Secretaria de Vivência dos Campi - SVC, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador do Centro de Ensino de Línguas 

Dirigente máximo do Centro de Ensino de Línguas - CEL, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira de docentes do Ensino de Línguas - DEL. 

Grupo 08 

Coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação 

Dirigente máximo do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação - CEPRE, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira de docente em educação especial e reabilitação - DEER. 

Grupo 07 

Coordenador do Centro de Manutenção de Equipamentos 

Dirigente máximo do Centro de Manutenção de Equipamentos - CEMEQ, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador do Centro de Saúde da Comunidade 

Dirigente máximo do Centro de Saúde da Comunidade - CECOM, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador do CEP                         
(Inserido pela Deliberação CONSU-A-015/2022) 

Responsável por coordenar o Comitê de Ética (CEP). A ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 09 

Coordenador do CEP-CHS                   
(Inserido pela Deliberação CONSU-A-015/2022)                   
  

Responsável por coordenar o Comitê de Ética em Ciências Humanas e Sociais (CEP-CHS). A ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 09 

Coordenador do Gastrocentro 

Dirigente máximo do Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador do Hemocentro 

Dirigente máximo do Centro de Hematologia e Hemoterapia, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador do Instituto de Estudos Avançados 

Dirigente máximo do Instituto de Estudos Avançados - IdEA, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador do Museu de Artes Visuais 

Dirigente máximo do Museu de Artes Visuais - MAV, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 08 

Coordenador do Museu Exploratório de Ciências 

Dirigente máximo do Museu Exploratório de Ciências, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 08 

Coordenador do Programa UniversIdade 

Dirigente máximo do Programa UniversIdade, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 08 

Coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante            
(Excluído pela Deliberação CONSU-A-029/2023) 

Dirigente máximo do Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 08 

Coordenador do Sistema de Arquivos 

Dirigente máximo do Sistema de Arquivos da Unicamp - SIARQ, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador Geral 

Dirigente máximo da Coordenadoria Geral da Universidade, a ser ocupada por servidor docente efetivo, após aprovação pelo Conselho Universitário. 

Grupo 02 

Coordenador Geral de Cultura 

Responsável por coordenar a cultura universitária junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador Geral de Enfermagem do HC 

Responsável por coordenar a enfermagem do Hospital de Clínicas, a ser ocupado por servidor da função autárquica de PAEPE-Enfermeiro. 

Grupo 07 

Coordenador Geral de Extensão 

Responsável por coordenar a extensão universitária junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Coordenador Geral dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa 

Dirigente máximo da Coordenadoria dos Centros e Núcleos - COCEN, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 06 

Coordenador Pedagógico 

Responsável pela coordenação pedagógica no Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e Colégio Técnico de Limeira - COTIL, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 11 

Coordenador Técnico da Comissão Permanente para os Vestibulares 

Responsável pelas coordenadorias da COMVEST, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 10 

Coordenador Técnico de Unidade 

Responsável pelos processos de apoio administrativos/acadêmicos das Unidades de Ensino e Pesquisa. Atua tecnicamente no desenvolvimento de procedimentos, análise e produção de documentação técnica de assuntos relativos aos processos de natureza transacional. 

Grupo 08 

Coordenador Técnico do SESMT 

Responsável pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da Unicamp. 

Grupo 09 

Diretor Acadêmico 

Dirigente máximo da Diretoria Acadêmica - DAC, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 05 

Diretor Acadêmico Adjunto 

Dirigente adjunto da Diretoria Acadêmica - DAC, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Diretor Adjunto da Comissão Permanente para os Vestibulares 

Dirigente adjunto da Comissão Permanente para os Vestibulares - COMVEST, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 07 

Diretor Adjunto de Administração 

Dirigente adjunto da Diretoria Geral de Administração – DGA, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Diretor Adjunto de Recursos Humanos 

Dirigente adjunto da Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação 

Dirigente adjunto da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Diretor Adjunto do Centro de Computação                   
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020) 

Dirigente adjunto do Centro de Computação - CCUEC, a ser ocupada por servidor efetivo. 

7 

Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp 

Dirigente adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp, a ser ocupada por servidor efetivo, a partir de consulta aos pares (Bibliotecários) na comunidade local. 

Grupo 07 

Diretor Associado da Agência de Inovação (Incluído pela Deliberação CONSU-A-004/2021) 

Dirigente associado da Agência de Inovação da Unicamp, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Diretor Associado de Colégio Técnico  

Dirigente associado do Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e do Colégio Técnico de Limeira - COTIL, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira do magistério secundário técnico - MST, escolhido a partir de consulta à comunidade local. 

Grupo 08 

Diretor Associado de Educação Infantil e Complementar  
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-026/2025) 

Dirigente Associado da Diretoria de Educação Infantil e Complementar - DEdIC, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 09 

Diretor Associado de Unidade Universitária 

Dirigente associado de Unidade de Ensino e Pesquisa, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local. 

Grupo 07 

Diretor da Agência de Inovação 

Dirigente máximo da Agência de Inovação – INOVA, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 05 

Diretor da Comissão Permanente para os Vestibulares 

Dirigente máximo da Comissão Permanente para os Vestibulares - COMVEST, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 05 

Diretor de Colégio Técnico 

Dirigente máximo do Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e do Colégio Técnico de Limeira - COTIL, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira do magistério secundário técnico, escolhido a partir de consulta à comunidade local. 

Grupo 07 

Diretor de Ensino 

Dirigente responsável pela Direção de Ensino dos Colégios Técnicos junto à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira do magistério secundário técnico - MST. 

Grupo 08 

Diretor de Esportes           
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-029/2023) 

Responsável por coordenar a Diretoria de Esportes junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Diretor de Planejamento Econômico 

Dirigente máximo da Assessoria de Planejamento Econômico – AEPLAN, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 05 

Diretor de Unidade Universitária  

Dirigente máximo de Unidade de Ensino e Pesquisa, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local. 

Grupo 05 

Diretor do AEL                   
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2022) 

Dirigente do Arquivo Edgard Leuenroth – IFCH 

Grupo 09 

Diretor do Sistema de Bibliotecas da Unicamp 

Dirigente máximo do Sistema de Bibliotecas da Unicamp - SBU, a ser ocupada por servidor efetivo, a partir de consulta aos pares na comunidade local. 

Grupo 05 

Diretor Executivo de Administração 

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Administração - DEA, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 04 

Diretor Executivo de Sustentabilidade 
(Incluído Pela Deliberação CONSU-A-031/2025) 

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Sustentabilidade – DExS, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 04 

Diretor Executivo de Área da Saúde 

Dirigente máximo da Diretoria Executiva da Área da Saúde - DEAS, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 04 

Diretor Executivo de Direitos Humanos 

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Direitos Humanos, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 04 

Diretor Executivo de Educação Básica e Técnica 

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Educação Básica e Técnica - DEEDUC, a ser ocupada por servidor docente efetivo.   
(Alterados pela Deliberação CONSU-A-026/2025) 

Grupo 04 

Diretor Executivo de Planejamento Integrado 

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Planejamento Integrado - DEPI, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 04 

Diretor Executivo de Relações Internacionais 

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Relações Internacionais - DERI, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 04 

 

Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação               
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-026/2023)              
  

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

Grupo 04 

Diretor Geral de Administração 

Dirigente máximo da Diretoria Geral de Administração – DGA, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 05 

Diretor Geral de Recursos Humanos 

Dirigente máximo da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 05 

Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação            
(Excluído pela Deliberação CONSU-A-029/2023) 

Dirigente máximo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. 

Grupo 05 

Diretor Geral do Centro de Computação                   
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020) 

Dirigente máximo do Centro de Computação – CCUEC, a ser ocupada por servidor docente efetivo. 

6 

Gestor (Líder) local de Processos / Projetos 

Responsável por processos e/ou projetos transversais, com ou sem subordinados, cuja justificativa de aplicação deve ser definida em certificação e aprovado pela Câmara de Administração - CAD. 

Grupo 12 

Ouvidor 

Dirigente máximo da Ouvidoria, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Prefeito 

Dirigente máximo da Prefeitura do Campus, a ser ocupada por servidor efetivo 

Grupo 05 

Pregoeiro 

Responsável pela condução do procedimento licitatório e atividades de credenciamento, análise e ordenação de propostas, ofertas e negociação de preço visando a sua redução, análise de documentos, elaboração de atas e demais atividades relacionadas ao processo de licitação, a ser ocupada por servidor efetivo que não tenha sido contratado para esta função específica. 

Grupo 10 

Presidente da Comissão Processante Permanente   
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-008/2024)    

Presidente da Comissão Processante Permanente dos processos administrativos disciplinares, a ser ocupada por servidor efetivo da Carreira de Procurador. 

Grupo 09 

Procurador de Universidade Chefe 

Dirigente máximo da Procuradoria Geral. 

Grupo 05 

Procurador de Universidade Sub-chefe 

Dirigente adjunto da Procuradoria Geral, a ser ocupada por servidor efetivo da carreira de Procurador. 

Grupo 07 

Pró-Reitor 

Dirigente máximo de Pró-Reitoria, a ser ocupada por servidor docente efetivo, após aprovação pelo Conselho Universitário. 

Grupo 03 

Reitor 

Dirigente máximo da Universidade, a ser ocupada por professor titular da carreira do magistério superior - MS, escolhido pelo Governador do Estado de São Paulo, a partir de lista tríplice definida pelo CONSU por consulta à comunidade universitária. 

Grupo 01 

Secretário de Diretoria 

Responsável pelo secretariado à Diretoria de Unidade Universitária ou Diretoria de Colégio Técnico, a ser ocupada por servidor efetivo. Responsável pelo secretariado de diretoria de órgão e/ou de órgão com pelo menos 100 servidores e que não tenha assistente técnico ligado ao Dirigente máximo. Limitado a 1 secretário por unidade/colégio/órgão. 

Grupo 12 

Secretário Geral 

Dirigente máximo da Secretaria Geral. 

Grupo 05 

Secretário Geral Adjunto 

Dirigente adjunto da Secretaria Geral, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Superintendente do Hospital da Mulher 

Dirigente máximo do Hospital da Mulher - CAISM, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local. 

Grupo 05 

Superintendente do Hospital de Clínicas  

Dirigente máximo do Hospital de Clínicas - HC, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local 

Grupo 05 

Supervisor de Seção 

Responsável que atua no planejamento, organização, acompanhamento, execução e orientação das atividades específicas relacionadas aos processos de trabalho da seção. Executa subprocessos exclusivos e operacionais e, por sua natureza, precisa existir para a melhor adequação das atividades e responsabilidades de suas ações. Poderá estar ligado à Coordenadoria de Divisão ou diretamente à estrutura máxima da Unidade/Órgão, também à Coordenadoria de Serviço excepcionalmente em casos de grande contingente de subordinados e atividades operacionais que demandem supervisão constante. Para existir é obrigatório o gerenciamento direto de, pelo menos, 3 (três) subordinados. Deve ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 11 

Vice-Prefeito 

Dirigente adjunto da Prefeitura do Campus, a ser ocupada por servidor efetivo. 

Grupo 07 

Diretor de Perícias Médicas 

Dirigente máximo da Diretoria de Perícias Médicas da Unicamp – DPMU, a ser ocupada por servidor médico efetivo. 

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-017/2026)

Grupo 05 

Coordenador Técnico de Perícias Médicas 

Responsável pela gestão integrada das atividades da DPMU: gestão de processos e fluxos operacionais, gestão de pessoas, apoio estratégico à direção médica, substituição da direção médica. A ser ocupada por servidor efetivo. 

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-017/2026)

Grupo 08 

Médico Perito 

Responsável pela realização de exames periciais, elaboração de laudos médicos periciais oficiais e emissão de pareceres médicos conclusivos, relacionados à Diretoria de Perícias Médicas da Unicamp – DPMU, a ser ocupada por servidor médico efetivo. 

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-017/2026)

Grupo 10 

 

ANEXO II                      
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO – QUANTIDADES E VALORES CORRESPONDENTES 

Grupo 

Função gratificada 

Valor (R$) 

Percentual* 

Número máximo 

  

  

1 

Reitor 

8.689,93 

1391,970% 

1 

  

2 

Coordenador Geral 

7.820,77 

1252,747% 

1 

  

3 

Pró-Reitor 

6.517,30 

1043,954% 

5 

  

4 

Diretor Executivo de Administração 

6.082,78 

974,351% 

1 

  

4 

Diretor Executivo de Apoio e Permanência Estudantil (Incluído pela Deliberação CONSU-A-026/2023) 

6.082,78 

974,351% 

1 

  

4 

Diretor Executivo de Área da Saúde 

6.082,78 

974,351% 

1 

  

4 

Diretor Executivo de Direitos Humanos 

6.082,78 

974,351% 

1 

  

4 

Diretor Executivo de Educação Básica e Técnica (Alterado pela Deliberação CONSU-A-026/2025) 

6.082,78 

974,351% 

1 

  

4 

Diretor Executivo de Planejamento Integrado 

6.082,78 

974,351% 

1 

  

4 

Diretor Executivo de Relações Internacionais 

6.082,78 

974,351% 

1 

  

04 

Diretor Executivo de Sustentabilidade 
(Incluído Pela Deliberação CONSU-A-031/2025) 

6.738,81 

974,351% 

1 

  

4 

Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (Incluído pela Deliberação CONSU-A-026/2023) 

6.082,78 

974,351% 

1 

  

5 

Chefe de Gabinete 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Controlador 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Diretor Acadêmico 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Diretor da Agência de Inovação 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Diretor da Comissão Permanente para os Vestibulares 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Diretor de Planejamento Econômico 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Diretor de Unidade Universitária 

5.648,30 

904,756% 

24 

  

5 

Diretor do Sistema de Bibliotecas da Unicamp 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Diretor Geral de Administração 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Diretor Geral de Recursos Humanos 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação            
(Excluído pela Deliberação CONSU-A-029/2023) 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Prefeito                   
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2023) 

5.648,30 

904,756% 

2 

  

5 

Procurador de Universidade Chefe 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Secretário Geral 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Superintendente do Hospital da Mulher 

5.648,30 

904,756% 

1 

  

5 

Superintendente do Hospital de Clínicas  

5.648,30 

904,756% 

1 

  

6 

Assessor Docente de Gabinete          
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024)   
(Alterado pela Deliberação CAD-A-003/2024) 

4.779,36 

765,567% 

31 

  

6 

Chefe de Gabinete Adjunto 

4.779,36 

765,567% 

1 

  

6 

Coordenador de Administração Hospitalar (HC e CAISM) 

4.779,36 

765,567% 

2 

  

6 

Coordenador de Assistência Hospitalar                   
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-027/2022) 

4.779,36 

765,567% 

2 

  

6 

Coordenador de Comunicação  

4.779,36 

765,567% 

1 

  

6 

Coordenador Geral dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa 

4.779,36 

765,567% 

1 

  

6 

Diretor Geral do Centro de Computação                   
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020) 

4.779,36 

765,567% 

1 

  

7 

Assessor de Gabinete    

(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024)                   
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024)   
(Alterado pela Deliberação CAD-A-003/2024) 

4.562,04 

695,964% 

28 

  

7 

Coordenador da Aeplan     
(Inserido pela Deliberação CONSU-A-008/2024)    

4.344,83 

695,964% 

3 

  

7 

Coordenador da Editora 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador da Escola de Educação Corporativa 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador de Administração Regional 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador de Benefícios Sociais 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa I 

4.344,83 

695,964% 

2 

  

7 

Coordenador de Vivência nos Campi 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador do Centro de Manutenção de Equipamentos 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador do Centro de Saúde da Comunidade 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador do Gastrocentro 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador do Hemocentro 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador do Instituto de Estudos Avançados 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador do Sistema de Arquivos 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador Geral de Cultura 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador Geral de Enfermagem do HC 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Coordenador Geral de Extensão 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Diretor Acadêmico Adjunto 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Diretor Adjunto da Comissão Permanente para os Vestibulares 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Diretor Adjunto de Administração          
(Alterado pela Deliberação CAD-A-017/2023) 

4.344,83 

695,964% 

02 

  

7 

Diretor Adjunto de Recursos Humanos 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Diretor Adjunto do Centro de Computação (Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020) 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Diretor Associado da Agência de Inovação (Incluído pela Deliberação CONSU-A-004/2021) 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Diretor Associado de Unidade Universitária 

4.344,83 

695,964% 

24 

  

7 

Diretor de Colégio Técnico 

4.344,83 

695,964% 

2 

  

7 

Diretor de Esportes (Incluído pela Deliberação CONSU-A-029/2023) 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Ouvidor 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Procurador de Universidade Subchefe 

4.344,83 

695,964% 

2 

  

7 

Secretário Geral Adjunto 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

7 

Vice-Prefeito 

4.344,83 

695,964% 

1 

  

8 

Coordenador Clínico 

3.801,74 

608,970% 

6 

  

8 

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa II 

3.801,74 

608,970% 

5 

  

8 

Coordenador de Divisão      

(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024)         
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024)        
(Alterado pela Deliberação CAD-A-003/2024) 

3.991,80 

608,970% 

68 

  

8 

Diretor de Educação Infantil e Complementar (Alterado pela Deliberação CONSU-A-026/2025) 

3.801,74 

608,970% 

1 

  

8 

Coordenador de Tecnologias Educacionais e Apoio ao Ensino e Aprendizagem 

3.801,74 

608,970% 

1 

  

8 

Coordenador do Centro de Ensino de Línguas 

3.801,74 

608,970% 

1 

  

8 

Coordenador do Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho em São Paulo – CENAPAD                   
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-002/2020) 

3.801,74 

608,970% 

1 

  

8 

Coordenador do Museu de Artes Visuais 

3.801,74 

608,970% 

1 

  

8 

Coordenador do Museu Exploratório de Ciências 

3.801,74 

608,970% 

1 

  

8 

Coordenador do Programa UniversIdade 

3.801,74 

608,970% 

1 

  

8 

Coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante            
(Excluído pela Deliberação CONSU-A-029/2023) 

3.801,74 

608,970% 

1 

  

8 

Coordenador Técnico de Unidade 

3.801,74 

608,970% 

26 

  

8 

Diretor Associado de Colégio Técnico 

3.801,74 

608,970% 

2 

  

8 

Diretor de Ensino   
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024) 

3.801,74 

608,970% 

3 

  

9 

Assistente Técnico de Apoio à Pós-graduação          
(Alterado pela Deliberação CAD-A-003/2024) 

2.932,74 

469,772% 

26 

  

9 

Assistente Técnico       

(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024)     
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024)           
(Alterado pela Deliberação CAD-A-003/2024) 

3.079,36 

469,772% 

134 

  

9 

Coordenador Adjunto 

(Alterado pela Deliberação CONSU-A-026/2025) 
(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024)   
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024)                   
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-002/2020) 

3.079,36 

469,772% 

5 

  

9 

Coordenador da CEUA                   
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-015/2022) 

2.932,74 

469,772% 

1 

  

9 

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa III 

2.932,74 

469,772% 

14 

  

9 

Coordenador de Curso de Graduação 

3.079,36 

469,772% 

50 

  

9 

Coordenador de Pós-Graduação 

2.932,74 

469,772% 

24 

  

9 

Coordenador de Serviço    

(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024)              
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024)        
(Alterado pela Deliberação CAD-A-003/2024) 

3.079,36 

469,772% 

304 

  

9 

Coordenador do CEP                   
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-015/2022) 

2.932,74 

469,772% 

1 

  

9 

Coordenador do CEP-CHS                   
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-015/2022) 

2.932,74 

469,772% 

1 

  

9 

Coordenador do Curso ProFIS 

2.932,74 

469,772% 

1 

  

9 

Coordenador Técnico do SESMT 

2.932,74 

469,772% 

1 

  

9 

Diretor Associado de Educação Infantil e Complementar (Incluído pela Deliberação CONSU-A-026/2025) 

3.249,04 

469,772% 

1 

  

9 

Diretor do AEL                     
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2022) 

2.932,74 

469,772% 

1 

  

9 

Presidente da Comissão Processante Permanente    
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-008/2024)    

2.932,74 

469,772% 

2 

  

10 

Assistente Técnico de Apoio à Graduação 

2.281,03 

365,380% 

24 

  

10 

Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa I 

2.281,03 

365,380% 

2 

  

10 

Coordenador Técnico da Comissão Permanente para os Vestibulares 

2.281,03 

365,380% 

3 

  

10 

Pregoeiro 

2.281,03 

365,380% 

10 

  

11 

Assistente Técnico de Apoio à Extensão 

1.737,94 

278,387% 

24 

  

11 

Assistente Técnico de Apoio à Pesquisa   
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024) 

1.737,94 

278,387% 

25 

  

11 

Chefe de Departamento 

1.737,94 

278,387% 

90 

  

11 

Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa II 

1.737,94 

278,387% 

3 

  

11 

Coordenador Associado de Curso de Graduação 

1.824,83 

278,387% 

53 

  

11 

Coordenador de Comissão de Direitos Humanos      
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-008/2024) 

1.737,94 

278,387% 

07 

  

11 

Coordenador de Extensão      

(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024)              
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-015/2022) 

1.824,83 

278,387% 

25 

  

11 

Coordenador de Pesquisa                      
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-015/2022) 

1.737,94 

278,387% 

24 

  

11 

Coordenador de Programa de Mestrado Profissional                   
(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024) 

1.824,83 

278,387% 

11 

  

11 

Coordenador de Programa de Pós-Graduação  

(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024)                     
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-027/2022) 

1.824,83 

278,387% 

67 

  

11 

Coordenador Pedagógico 

1.824,83 

278,387% 

5 

  

11 

Supervisor de Seção   

(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024)               
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024)        
(Alterado pela Deliberação CAD-A-003/2024) 

1.824,83 

278,387% 

465 

  

12 

Chefe de Departamento de Colégio Técnico 

1.324,15 

212,105% 

17 

  

12 

Gestor (Lider) local de Processos / Projetos     

(Alterado pela Deliberação CAD-A-016/2024)   
(Alterado pela Deliberação CAD-A-008/2024)      
(Alterado pela Deliberação CAD-A-003/2024) 

1.390,35 

212,105% 

55 

  

12 

Secretário de Diretoria                      
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-015/2022) 

1.324,15 

212,105% 

34 

  

05 

Diretor de Perícias Médicas 

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-017/2026)

6.257,47 

904,756% 

1 

 

08 

Coordenador Técnico de Perícias Médicas 

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-017/2026)

4.211,76 

608,970% 

1 

 

10 

Médico Perito 

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-017/2026)

2.527,04 

365,380% 

5 

 

  

(*) Índice baseado na Resolução CRUESP 02, de 30/05/2023. 

 



Histórico de Revisões
A Deliberação CONSU-A-017/2026 Inclui funções gratificadas conforme Anexos I e II.
Anexos I e II Alterados pela Deliberação CONSU-A-031/2025
A Deliberação CONSU-A-026/2025 alterou os anexos I e II.
A Deliberação CAD-A-016/2024 Alterou o Anexo II
A Deliberação CAD-A-008/2024 alterou o anexo II.
A Deliberação CONSU-A-027/2022 alterou o anexo II, os quantitativos máximos das funções de Coordenador de Programa de Pós-graduação e Coordenador de Assistência Hospitalar.
Anexos I e II alterados pela Deliberação CONSU-A-015/2022.
Anexos I e II alterados pela Deliberação CONSU-A-004/2021.
Anexos I e II alterados pela Deliberação CONSU-A-037/2020.
Anexos I e II alterados pela Deliberação CONSU-A-002/2020.
A Deliberação CONSU-A-008/2024 alterou os anexos I e II.
A Deliberação CAD-A-003/2024 alterou alguns quantitativos de funções gratificadas constantes no anexo II.
A Deliberação CAD-A-017/2023 alterou os quantitativos das funções Diretor Adjunto de Administração, Coordenador de Divisão, Assistente Técnico, Coordenador de Serviço, Pregoeiro, Supervisor de Seção.
A Deliberação CONSU-A-026/2023 alterou os anexos I e II.
A Deliberação CAD-A-008/2023 alterou o número máximo da função gratificada "Prefeito" do anexo II.
A Deliberação CONSU-A-010/2023 incluiu o §3º ao artigo 1º.
A Deliberação CONSU-A-037/2022 alterou os anexos I e II.