ANEXO I
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA |
DESCRIÇÃO |
GRUPO |
Assessor de Gabinete |
Responsável pelo assessoramento à Administração Superior da universidade na tomada de decisão de áreas fins da Universidade (ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e gestão), no gerenciamento de projetos do órgão. Não possui subordinados diretos. Deve ser ocupada por servidor efetivo, exceto docente. |
Grupo 07 |
Assessor Docente de Gabinete |
Responsável pelo assessoramento à Administração Superior da universidade na tomada de decisão de áreas fins da Universidade (ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e gestão), no gerenciamento de projetos específicos do órgão. Representa externamente a instituição, substituindo quando necessário o Pró-Reitor e o Diretor Executivo. Não possui subordinados diretos. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 06 |
Assistente Técnico |
Responsável por assistir tecnicamente o superior imediato, desenvolver sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando documentação necessária à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas pertinentes à sua área de atuação a fim de, dentre outros, elaborar e propor normas, regulamentos, manuais e procedimentos, visando facilitar o fluxo do trabalho. Não possui subordinados. |
Grupo 09 |
Assistente Técnico de Apoio à Extensão |
Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Extensão e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos. |
Grupo 11 |
Assistente Técnico de Apoio à Graduação |
Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Graduação e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos. |
Grupo 10 |
Assistente Técnico de Apoio à Pesquisa |
Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Pesquisa e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos. |
Grupo 11 |
Assistente Técnico de Apoio à Pós-Graduação |
Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Pós-Graduação e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos. |
Grupo 09 |
Chefe de Departamento |
Dirigente responsável pelo Departamento de Unidade de Ensino e Pesquisa, o qual representa a menor unidade didática e administrativa, resultando da união de áreas de conhecimento afins, desenvolve o ensino, a pesquisa e a extensão. É facultada sua existência nas Unidades Acadêmicas. Para existir deve cumprir os requisitos de Deliberação do Conselho Universitário. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 11 |
Chefe de Departamento de Colégio Técnico |
Dirigente responsável pelo departamento de Colégio Técnico, o qual representa a menor unidade didática e administrativa. Para existir deve cumprir os requisitos de Deliberação do Conselho Universitário. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 12 |
Chefe de Gabinete |
Dirigente máximo do Gabinete do Reitor, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 05 |
Chefe de Gabinete Adjunto |
Dirigente adjunto do Gabinete do Reitor, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 06 |
Controlador |
Responsável pela Controladoria da Universidade, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 05 |
Coordenador Adjunto |
Dirigente adjunto (associado ou vice) de órgão administrativo, a ser ocupada por servidor efetivo, cuja justificativa de aplicação deve ser definida em certificação e aprovado pela Câmara de Administração - CAD. |
Grupo 09 |
Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa I |
Dirigente associado dos Centros de Engenharia Biomédica e Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 10 |
Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa II |
Dirigente associado dos Centros de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, de Integração, Documentação e Difusão Cultural, Multidisciplinar para Investigação Biológica na Área da Ciência de Animais de Laboratório, de Estudos do Petróleo, e de Componentes Semicondutores e Nanotecnologias, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 11 |
Coordenador Associado de Curso de Graduação |
Responsável adjunto por coordenar as atividades de um curso de graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 11 |
Coordenador Clínico |
Responsável pela diretoria clínica médica dos hospitais, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 08 |
Presidente da Comissão Permanente Processante |
Dirigente máximo da Comissão Processante Permanente, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador da Editora |
Dirigente máximo da Editora da Unicamp, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador da Escola de Educação Corporativa |
Dirigente máximo da Escola de Educação Corporativa - EDUCORP, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador de Administração Hospitalar (HC e CAISM) |
Responsável por coordenar a administração hospitalar do HC e do CAISM. |
Grupo 06 |
Coordenador de Administração Regional |
Dirigente máximo da Secretaria de Administração Regional - SAR, a ser ocupada por servidor efetivo |
Grupo 07 |
Coordenador de Assistência Hospitalar |
Responsável por coordenar a assistência hospitalar do Hospital de Clínicas, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 06 |
Coordenador de Benefícios Sociais |
Dirigente máximo do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa I |
Dirigente máximo dos Centros de Engenharia Biomédica e Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas, a ser ocupada por servidor efetivo |
Grupo 07 |
Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa II |
Dirigente máximo dos Centros de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, de Integração, Documentação e Difusão Cultural, Multidisciplinar para Investigação Biológica na Área da Ciência de Animais de Laboratório, de Estudos do Petróleo, e de Componentes Semicondutores e Nanotecnologias, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 08 |
Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa III |
Dirigente máximo dos Centros de Memória da Unicamp, de Estudos de Opinião Pública, de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura, de Biologia Molecular e Engenharia Genética e demais Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 09 |
Coordenador de Extensão/Pesquisa |
Coordenador ou responsável por colegiado ou comissão supra-departamental em Unidade de Ensino e Pesquisa, voltada à atividade fim (Extensão e Pesquisa). Pode representar a unidade em Comissão Central da Universidade. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 11 |
Coordenador de Comunicação |
Dirigente máximo da Secretaria Executiva de Comunicação - SEC, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 06 |
Coordenador de Curso de Graduação |
Responsável pelo curso de graduação em Unidade de Ensino e Pesquisa. Representa o curso que coordena junto à Comissão Central de Graduação e aos órgãos Superiores da Universidade. |
Grupo 09 |
Coordenador de Curso ProFis |
Dirigente máximo do curso do Programa de Formação Interdisciplinar Superior - ProFis, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 09 |
Coordenador de Divisão |
Responsável pelas diretorias que atuam tanto na execução de políticas, planejamento, organização, controle e orientação das atividades quanto na disseminação e instrução de informação para outros sublocais que realizam e/ou utilizam partes e/ou produtos de seus macroprocessos e/ou processos de trabalho que atendem a toda Universidade, respondendo a requisitos regulatórios externos à Universidade. Para existir é obrigatório o gerenciamento direto de, pelo menos, 8 (oito) subordinados. Deve ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 08 |
Coordenador de Educação Infantil e Complementar |
Dirigente máximo da Diretoria de Educação Infantil e Complementar - DEdIC, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 08 |
Coordenador de Pós-Graduação |
Responsável por coordenar as atividades de pós-graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa e por representar a Unidade na Comissão Central de Pós-Graduação. A ser ocupada por servidor docente ou pesquisador da Carreira Pq efetivo, limitando-se a 1 (uma) função gratificada por Unidade. Em unidade com mais de um programa de Pós-Graduação, deve ser escolhido dentre os coordenadores de programa de pós-graduação. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-002/2020) |
Grupo 09 |
Coordenador de Programa de Pós-Graduação |
Responsável pelo Programa de Pós-Graduação nas Unidades de Ensino e
Pesquisa. Deve ser ocupada por servidor docente ou Pesquisador da carreira Pq
efetivo. |
Grupo 11 |
Coordenador de Serviço |
Responsável pelas diretorias que atuam na execução de políticas, planejamento, organização, controle e orientação das atividades que atendem externa e/ou internamente a Unidade/Órgão, respondendo a requisitos regulatórios internos à Universidade. Está ligada diretamente à estrutura estratégica da Unidade/Órgão. Poderá estar ligada à Diretoria de Divisão excepcionalmente em casos de grande contingente de subordinados e atividades operacionais. Para existir é obrigatório o gerenciamento direto de, pelo menos, 5 (cinco) subordinados. Deve ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 09 |
Coordenador de Tecnologias Educacionais e Apoio ao Ensino e Aprendizagem |
Dirigente máximo do Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais e Apoio ao Ensino e Aprendizagem, a ser ocupada por servidor efetivo |
Grupo 08 |
Coordenador de Vivência nos Campi |
Dirigente máximo da Secretaria de Vivência dos Campi - SVC, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador do Centro de Ensino de Línguas |
Dirigente máximo do Centro de Ensino de Línguas - CEL, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira de docentes do Ensino de Línguas - DEL. |
Grupo 08 |
Coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação |
Dirigente máximo do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação - CEPRE, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira de docente em educação especial e reabilitação - DEER. |
Grupo 07 |
Coordenador do Centro de Manutenção de Equipamentos |
Dirigente máximo do Centro de Manutenção de Equipamentos - CEMEQ, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador do Centro de Saúde da Comunidade |
Dirigente máximo do Centro de Saúde da Comunidade - CECOM, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador do Gastrocentro |
Dirigente máximo do Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador do Hemocentro |
Dirigente máximo do Centro de Hematologia e Hemoterapia, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador do Instituto de Estudos Avançados |
Dirigente máximo do Instituto de Estudos Avançados - IdEA, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador do Museu de Artes Visuais |
Dirigente máximo do Museu de Artes Visuais - MAV, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 08 |
Coordenador do Museu Exploratório de Ciências |
Dirigente máximo do Museu Exploratório de Ciências, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 08 |
Coordenador do Programa UniversIdade |
Dirigente máximo do Programa UniversIdade, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 08 |
Coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante |
Dirigente máximo do Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 08 |
Coordenador do Sistema de Arquivos |
Dirigente máximo do Sistema de Arquivos da Unicamp - SIARQ, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador Geral |
Dirigente máximo da Coordenadoria Geral da Universidade, a ser ocupada por servidor docente efetivo, após aprovação pelo Conselho Universitário. |
Grupo 02 |
Coordenador Geral de Cultura |
Responsável por coordenar a cultura universitária junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador Geral de Enfermagem do HC |
Responsável por coordenar a enfermagem do Hospital de Clínicas, a ser ocupado por servidor da função autárquica de PAEPE-Enfermeiro. |
Grupo 07 |
Coordenador Geral de Extensão |
Responsável por coordenar a extensão universitária junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Coordenador Geral dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
Dirigente máximo da Coordenadoria dos Centros e Núcleos - COCEN, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 06 |
Coordenador Pedagógico |
Responsável pela coordenação pedagógica no Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e Colégio Técnico de Limeira - COTIL, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 11 |
Coordenador Técnico da Comissão Permanente para os Vestibulares |
Responsável pelas coordenadorias da COMVEST, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 10 |
Coordenador Técnico de Unidade |
Responsável pelos processos de apoio administrativos/acadêmicos das Unidades de Ensino e Pesquisa. Atua tecnicamente no desenvolvimento de procedimentos, análise e produção de documentação técnica de assuntos relativos aos processos de natureza transacional. |
Grupo 08 |
Coordenador Técnico do SESMT |
Responsável pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da Unicamp. |
Grupo 09 |
Diretor Acadêmico |
Dirigente máximo da Diretoria Acadêmica - DAC, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 05 |
Diretor Acadêmico Adjunto |
Dirigente adjunto da Diretoria Acadêmica - DAC, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Diretor Adjunto da Comissão Permanente para os Vestibulares |
Dirigente adjunto da Comissão Permanente para os Vestibulares - COMVEST, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 07 |
Diretor Adjunto de Administração |
Dirigente adjunto da Diretoria Geral de Administração – DGA, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Diretor Adjunto de Recursos Humanos |
Dirigente adjunto da Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação |
Dirigente adjunto da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Diretor Adjunto do Centro de Computação (Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020) |
Dirigente adjunto do Centro de Computação - CCUEC, a ser ocupada por servidor efetivo. |
7 |
Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp |
Dirigente adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp, a ser ocupada por servidor efetivo, a partir de consulta aos pares (Bibliotecários) na comunidade local. |
Grupo 07 |
Diretor Associado de Colégio Técnico |
Dirigente associado do Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e do Colégio Técnico de Limeira - COTIL, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira do magistério secundário técnico - MST, escolhido a partir de consulta à comunidade local. |
Grupo 08 |
Diretor Associado de Unidade Universitária |
Dirigente associado de Unidade de Ensino e Pesquisa, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local. |
Grupo 07 |
Diretor da Agência de Inovação |
Dirigente máximo da Agência de Inovação – INOVA, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 05 |
Diretor da Comissão Permanente para os Vestibulares |
Dirigente máximo da Comissão Permanente para os Vestibulares - COMVEST, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 05 |
Diretor de Colégio Técnico |
Dirigente máximo do Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e do Colégio Técnico de Limeira - COTIL, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira do magistério secundário técnico, escolhido a partir de consulta à comunidade local. |
Grupo 07 |
Diretor de Ensino |
Dirigente responsável pela Direção de Ensino dos Colégios Técnicos junto à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira do magistério secundário técnico - MST. |
Grupo 08 |
Diretor de Planejamento Econômico |
Dirigente máximo da Assessoria de Planejamento Econômico – AEPLAN, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 05 |
Diretor de Unidade Universitária |
Dirigente máximo de Unidade de Ensino e Pesquisa, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local. |
Grupo 05 |
Diretor do Sistema de Bibliotecas da Unicamp |
Dirigente máximo do Sistema de Bibliotecas da Unicamp - SBU, a ser ocupada por servidor efetivo, a partir de consulta aos pares na comunidade local. |
Grupo 05 |
Diretor Executivo de Administração |
Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Administração - DEA, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 04 |
Diretor Executivo de Área da Saúde |
Dirigente máximo da Diretoria Executiva da Área da Saúde - DEAS, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 04 |
Diretor Executivo de Direitos Humanos |
Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Direitos Humanos, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 04 |
Diretor Executivo de Ensino Pré-Universitário |
Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário - DEEPU, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 04 |
Diretor Executivo de Planejamento Integrado |
Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Planejamento Integrado - DEPI, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 04 |
Diretor Executivo de Relações Internacionais |
Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Relações Internacionais - DERI, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
Grupo 04 |
Diretor Geral de Administração |
Dirigente máximo da Diretoria Geral de Administração – DGA, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 05 |
Diretor Geral de Recursos Humanos |
Dirigente máximo da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 05 |
Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Dirigente máximo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. |
Grupo 05 |
Diretor Geral do Centro de Computação (Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020) |
Dirigente máximo do Centro de Computação – CCUEC, a ser ocupada por servidor docente efetivo. |
6 |
Gestor (Líder) local de Processos / Projetos |
Responsável por processos e/ou projetos transversais, com ou sem subordinados, cuja justificativa de aplicação deve ser definida em certificação e aprovado pela Câmara de Administração - CAD. |
Grupo 12 |
Ouvidor |
Dirigente máximo da Ouvidoria, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Prefeito |
Dirigente máximo da Prefeitura do Campus, a ser ocupada por servidor efetivo |
Grupo 05 |
Pregoeiro |
Responsável pela condução do procedimento licitatório e atividades de credenciamento, análise e ordenação de propostas, ofertas e negociação de preço visando a sua redução, análise de documentos, elaboração de atas e demais atividades relacionadas ao processo de licitação, a ser ocupada por servidor efetivo que não tenha sido contratado para esta função específica. |
Grupo 10 |
Procurador de Universidade Chefe |
Dirigente máximo da Procuradoria Geral. |
Grupo 05 |
Procurador de Universidade Sub-chefe |
Dirigente adjunto da Procuradoria Geral, a ser ocupada por servidor efetivo da carreira de Procurador. |
Grupo 07 |
Pró-Reitor |
Dirigente máximo de Pró-Reitoria, a ser ocupada por servidor docente efetivo, após aprovação pelo Conselho Universitário. |
Grupo 03 |
Reitor |
Dirigente máximo da Universidade, a ser ocupada por professor titular da carreira do magistério superior - MS, escolhido pelo Governador do Estado de São Paulo, a partir de lista tríplice definida pelo CONSU por consulta à comunidade universitária. |
Grupo 01 |
Secretário de Diretoria |
Responsável pelo secretariado à Diretoria de Unidade Universitária ou Diretoria de Colégio Técnico, a ser ocupada por servidor efetivo. Responsável pelo secretariado de diretoria de órgão e/ou de órgão com pelo menos 100 servidores e que não tenha assistente técnico ligado ao Dirigente máximo. Limitado a 1 secretário por unidade/colégio/órgão. |
Grupo 12 |
Secretário Geral |
Dirigente máximo da Secretaria Geral. |
Grupo 05 |
Secretário Geral Adjunto |
Dirigente adjunto da Secretaria Geral, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
Superintendente do Hospital da Mulher |
Dirigente máximo do Hospital da Mulher - CAISM, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local. |
Grupo 05 |
Superintendente do Hospital de Clínicas |
Dirigente máximo do Hospital de Clínicas - HC, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local |
Grupo 05 |
Supervisor de Seção |
Responsável que atua no planejamento, organização, acompanhamento, execução e orientação das atividades específicas relacionadas aos processos de trabalho da seção. Executa subprocessos exclusivos e operacionais e, por sua natureza, precisa existir para a melhor adequação das atividades e responsabilidades de suas ações. Poderá estar ligado à Coordenadoria de Divisão ou diretamente à estrutura máxima da Unidade/Órgão, também à Coordenadoria de Serviço excepcionalmente em casos de grande contingente de subordinados e atividades operacionais que demandem supervisão constante. Para existir é obrigatório o gerenciamento direto de, pelo menos, 3 (três) subordinados. Deve ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 11 |
Vice-Prefeito |
Dirigente adjunto da Prefeitura do Campus, a ser ocupada por servidor efetivo. |
Grupo 07 |
ANEXO II
GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO – QUANTIDADES E VALORES CORRESPONDENTES
Grupo |
Função gratificada |
Valor (R$) |
Percentual* |
Número máximo |
|
1 |
Reitor |
6.376,19 |
1391,970% |
1 |
|
2 |
Coordenador Geral |
5.738,45 |
1252,747% |
1 |
|
3 |
Pró-Reitor |
4.782,04 |
1043,954% |
5 |
|
4 |
Diretor Executivo de Administração |
4.463,21 |
974,351% |
1 |
|
4 |
Diretor Executivo de Área da Saúde |
4.463,21 |
974,351% |
1 |
|
4 |
Diretor Executivo de Direitos Humanos |
4.463,21 |
974,351% |
1 |
|
4 |
Diretor Executivo de Ensino Pré-Universitário |
4.463,21 |
974,351% |
1 |
|
4 |
Diretor Executivo de Planejamento Integrado |
4.463,21 |
974,351% |
1 |
|
4 |
Diretor Executivo de Relações Internacionais |
4.463,21 |
974,351% |
1 |
|
5 |
Chefe de Gabinete |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Controlador |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Diretor Acadêmico |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Diretor da Agência de Inovação |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Diretor da Comissão Permanente para os Vestibulares |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Diretor de Planejamento Econômico |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Diretor de Unidade Universitária |
4.144,41 |
904,756% |
24 |
|
5 |
Diretor do Sistema de Bibliotecas da Unicamp |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Diretor Geral de Administração |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Diretor Geral de Recursos Humanos |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Prefeito |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Procurador de Universidade Chefe |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Secretário Geral |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Superintendente do Hospital da Mulher |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
5 |
Superintendente do Hospital de Clínicas |
4.144,41 |
904,756% |
1 |
|
6 |
Diretor Geral do Centro de Computação (Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020) |
3.584,00 |
765,567% |
1 |
|
6 |
Assessor Docente de Gabinete |
3.506,83 |
765,567% |
26 |
|
6 |
Chefe de Gabinete Adjunto |
3.506,83 |
765,567% |
1 |
|
6 |
Coordenador de Administração Hospitalar (HC e CAISM) |
3.506,83 |
765,567% |
2 |
|
6 |
Coordenador de Assistência Hospitalar |
3.506,83 |
765,567% |
1 |
|
6 |
Coordenador de Comunicação |
3.506,83 |
765,567% |
1 |
|
6 |
Coordenador Geral dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa |
3.506,83 |
765,567% |
1 |
|
7 |
Diretor Adjunto do Centro de Computação (Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020) |
3.258,16 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Assessor de Gabinete |
3.188,00 |
695,964% |
16 |
|
7 |
Coordenador da Editora |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador da Escola de Educação Corporativa |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador de Administração Regional |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador de Benefícios Sociais |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa I |
3.188,00 |
695,964% |
2 |
|
7 |
Coordenador de Vivência nos Campi |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador do Centro de Manutenção de Equipamentos |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador do Centro de Saúde da Comunidade |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador do Gastrocentro |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador do Hemocentro |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador do Instituto de Estudos Avançados |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador do Sistema de Arquivos |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador Geral de Cultura |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador Geral de Enfermagem do HC |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Coordenador Geral de Extensão |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Diretor Acadêmico Adjunto |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Diretor Adjunto da Comissão Permanente para os Vestibulares |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Diretor Adjunto de Administração |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Diretor Adjunto de Recursos Humanos |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Diretor Associado de Unidade Universitária |
3.188,00 |
695,964% |
24 |
|
7 |
Diretor de Colégio Técnico |
3.188,00 |
695,964% |
2 |
|
7 |
Ouvidor |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Presidente da Comissão Processante Permanente |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Procurador de Universidade Subchefe |
3.188,00 |
695,964% |
2 |
|
7 |
Secretário Geral Adjunto |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
7 |
Vice-Prefeito |
3.188,00 |
695,964% |
1 |
|
8 |
Coordenador Clínico |
2.789,51 |
608,970% |
6 |
|
8 |
Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa II |
2.789,51 |
608,970% |
5 |
|
8 |
Coordenador de Divisão |
2.789,51 |
608,970% |
43 |
|
8 |
Coordenador de Educação Infantil e Complementar |
2.789,51 |
608,970% |
1 |
|
8 |
Coordenador de Tecnologias Educacionais e Apoio ao Ensino e Aprendizagem |
2.789,51 |
608,970% |
1 |
|
8 |
Coordenador do Centro de Ensino de Línguas |
2.789,51 |
608,970% |
1 |
|
8 |
Coordenador do Museu de Artes Visuais |
2.789,51 |
608,970% |
1 |
|
8 |
Coordenador do Museu Exploratório de Ciências |
2.789,51 |
608,970% |
1 |
|
8 |
Coordenador do Programa UniversIdade |
2.789,51 |
608,970% |
1 |
|
8 |
Coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante |
2.789,51 |
608,970% |
1 |
|
8 |
Coordenador Técnico de Unidade |
2.789,51 |
608,970% |
26 |
|
8 |
Diretor Associado de Colégio Técnico |
2.789,51 |
608,970% |
2 |
|
8 |
Diretor de Ensino |
2.789,51 |
608,970% |
2 |
|
8 |
Coordenador do Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho em São Paulo – CENAPAD (Incluído pela Deliberação CONSU-A-002/2020) |
2.789,51 |
608,970% |
1 |
|
9 |
Assistente Técnico |
2.151,88 |
469,772% |
73 |
|
9 |
Assistente Técnico de Apoio à Pós-graduação |
2.151,88 |
469,772% |
24 |
|
9 |
Coordenador Adjunto (Alterado pela Deliberação CONSU-A-002/2020) |
2.151,88 |
469,772% |
2 |
|
9 |
Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa III |
2.151,88 |
469,772% |
14 |
|
9 |
Coordenador de Curso de Graduação |
2.151,88 |
469,772% |
49 |
|
9 |
Coordenador de Pós-Graduação |
2.151,88 |
469,772% |
24 |
|
9 |
Coordenador de Serviço |
2.151,88 |
469,772% |
232 |
|
9 |
Coordenador do Curso ProFIS |
2.151,88 |
469,772% |
1 |
|
9 |
Coordenador Técnico do SESMT |
2.151,88 |
469,772% |
1 |
|
10 |
Assistente Técnico de Apoio à Graduação |
1.673,69 |
365,380% |
24 |
|
10 |
Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa I |
1.673,69 |
365,380% |
2 |
|
10 |
Coordenador Técnico da Comissão Permanente para os Vestibulares |
1.673,69 |
365,380% |
3 |
|
10 |
Pregoeiro |
1.673,69 |
365,380% |
7 |
|
11 |
Assistente Técnico de Apoio à Extensão |
1.275,21 |
278,387% |
24 |
|
11 |
Assistente Técnico de Apoio à Pesquisa |
1.275,21 |
278,387% |
24 |
|
11 |
Chefe de Departamento |
1.275,21 |
278,387% |
90 |
|
11 |
Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa II |
1.275,21 |
278,387% |
3 |
|
11 |
Coordenador Associado de Curso de Graduação |
1.275,21 |
278,387% |
49 |
|
11 |
Coordenador de Extensão/Pesquisa |
1.275,21 |
278,387% |
24 |
|
11 |
Coordenador de Programa de Pós-Graduação |
1.275,21 |
278,387% |
42 |
|
11 |
Coordenador Pedagógico |
1.275,21 |
278,387% |
4 |
|
11 |
Supervisor de Seção |
1.275,21 |
278,387% |
300 |
|
12 |
Chefe de Departamento de Colégio Técnico |
971,59 |
212,105% |
17 |
|
12 |
Gestor (Lider) local de Processos / Projetos |
971,59 |
212,105% |
1 |
|
12 |
Secretário de Diretoria |
971,59 |
212,105% |
30 |
|
(*) Índice baseado na Resolução CRUESP 01, de 20/07/2018. |