Deliberação CONSU-A-016/2019, de 28/05/2019
A Deliberação CAD-A-003/2024 alterou o Anexo II.
Anexos I e II alterados pela Deliberação CONSU-A-026/2023.
Anexos I e II alterados pela Deliberação CONSU-A-015/2022.
Anexos I e II alterados pela Deliberação CONSU-A-004/2021
Anexos I e II alterados pela Deliberação CONSU-A-037/2020.
Anexos I e II alterados pela Deliberação CONSU-A-002/2020.


Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a Tabela de Gratificações de Representação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 161ª Sessão Ordinária de 28.05.19, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – As funções que fazem jus às gratificações de representação passam a ser regidas pela presente Deliberação

§ 1º – As atividades e requisitos das funções que fazem jus às gratificações de representação estão definidas no Anexo I.

§ 2º – A tabela das gratificações de representação está dividida em 12 grupos, cada um correspondendo a um valor e percentual, com a fixação de um quantitativo máximo por gratificação de representação, conforme Anexo II.

Artigo 2º – As designações realizadas a partir da data de publicação desta Deliberação seguirão os requisitos previstos no Anexo I e a tabela de valores das gratificações de representação prevista no Anexo II.

Artigo 3º – Os valores de todas as gratificações de representação serão reajustados nos mesmos índices dos salários.

Artigo 4º – A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular as Deliberação CONSU-A-023/2017Deliberação CONSU-A-020/2018 . (Proc. nº 01-P-18408/2017)

Disposições Transitórias

Artigo 1º - As designações ativas até a data de publicação desta Deliberação seguirão os valores da tabela vigente em 25.09.2017, que serão reajustados nos mesmos índices dos salários.

Artigo 2º - As gratificações de representação que não se enquadrarem nos Anexos I e II ficam extintas por essa Deliberação, sendo que as que tiverem sido atribuídas até a data de sua publicação serão cessadas somente na vacância. 


ANEXO I
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA

DESCRIÇÃO

GRUPO

Assessor de Gabinete

Responsável pelo assessoramento à Administração Superior da universidade na tomada de decisão de áreas fins da Universidade (ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e gestão), no gerenciamento de projetos do órgão. Não possui subordinados diretos. Deve ser ocupada por servidor efetivo, exceto docente.

Grupo 07

Assessor Docente de Gabinete

Responsável pelo assessoramento à Administração Superior da universidade na tomada de decisão de áreas fins da Universidade (ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e gestão), no gerenciamento de projetos específicos do órgão. Representa externamente a instituição, substituindo quando necessário o Pró-Reitor e o Diretor Executivo. Não possui subordinados diretos. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 06

Assistente Técnico

Responsável por assistir tecnicamente o superior imediato, desenvolver sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando documentação necessária à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas pertinentes à sua área de atuação a fim de, dentre outros, elaborar e propor normas, regulamentos, manuais e procedimentos, visando facilitar o fluxo do trabalho. Não possui subordinados.

Grupo 09

Assistente Técnico de Apoio à Extensão

Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Extensão e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos.

Grupo 11

Assistente Técnico de Apoio à Graduação

Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Graduação e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos.

Grupo 10

Assistente Técnico de Apoio à Pesquisa

Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Pesquisa e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos.

Grupo 11

Assistente Técnico de Apoio à Pós-Graduação

Responsável pela assistência técnica à Coordenadoria de Pós-Graduação e desenvolvimento de sistemas e procedimentos, objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Analisa processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Efetua estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando facilitar o fluxo de trabalho. Não possui subordinados diretos.

Grupo 09

Chefe de Departamento

Dirigente responsável pelo Departamento de Unidade de Ensino e Pesquisa, o qual representa a menor unidade didática e administrativa, resultando da união de áreas de conhecimento afins, desenvolve o ensino, a pesquisa e a extensão. É facultada sua existência nas Unidades Acadêmicas. Para existir deve cumprir os requisitos de Deliberação do Conselho Universitário. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 11

Chefe de Departamento de Colégio Técnico

Dirigente responsável pelo departamento de Colégio Técnico, o qual representa a menor unidade didática e administrativa. Para existir deve cumprir os requisitos de Deliberação do Conselho Universitário. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 12

Chefe de Gabinete

Dirigente máximo do Gabinete do Reitor, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 05

Chefe de Gabinete Adjunto

Dirigente adjunto do Gabinete do Reitor, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 06

Controlador

Responsável pela Controladoria da Universidade, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 05

Coordenador Adjunto

Dirigente adjunto (associado ou vice) de órgão administrativo,  a ser ocupada por servidor efetivo, cuja justificativa de aplicação deve ser definida em certificação e aprovado pela Câmara de Administração - CAD.

Grupo 09

Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa I

Dirigente associado dos Centros de Engenharia Biomédica e Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 10

Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa II

Dirigente associado dos Centros de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, de Integração, Documentação e Difusão Cultural, Multidisciplinar para Investigação Biológica na Área da Ciência de Animais de Laboratório, de Estudos do Petróleo, e de Componentes Semicondutores e Nanotecnologias, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 11

Coordenador Associado de Curso de Graduação

Responsável adjunto por coordenar as atividades de um curso de graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 11

Coordenador Clínico

Responsável pela diretoria clínica médica dos hospitais, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 08

Presidente da Comissão Permanente Processante

Dirigente máximo da Comissão Processante Permanente, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador da Editora

Dirigente máximo da Editora da Unicamp, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador da Escola de Educação Corporativa

Dirigente máximo da Escola de Educação Corporativa - EDUCORP, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador de Administração Hospitalar (HC e CAISM)

Responsável por coordenar a administração hospitalar do HC e do CAISM.

Grupo 06

Coordenador de Administração Regional

Dirigente máximo da Secretaria de Administração Regional - SAR, a ser ocupada por servidor efetivo

Grupo 07

Coordenador de Assistência Hospitalar

Responsável por coordenar a assistência hospitalar do Hospital de Clínicas, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 06

Coordenador de Benefícios Sociais

Dirigente máximo do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa I

Dirigente máximo dos Centros de Engenharia Biomédica e Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas, a ser ocupada por servidor efetivo

Grupo 07

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa II 

Dirigente máximo dos Centros de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, de Integração, Documentação e Difusão Cultural, Multidisciplinar para Investigação Biológica na Área da Ciência de Animais de Laboratório, de Estudos do Petróleo, e de Componentes Semicondutores e Nanotecnologias, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 08

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa III

Dirigente máximo dos Centros de Memória da Unicamp, de Estudos de Opinião Pública, de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura, de Biologia Molecular e Engenharia Genética e demais Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 09

Coordenador de Extensão/Pesquisa

Coordenador ou responsável por colegiado ou comissão supra-departamental em Unidade de Ensino e Pesquisa, voltada à atividade fim (Extensão e Pesquisa). Pode representar a unidade em Comissão Central da Universidade. Deve ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 11

Coordenador de Comunicação 

Dirigente máximo da Secretaria Executiva de Comunicação - SEC, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 06

Coordenador de Curso de Graduação

Responsável pelo curso de graduação em Unidade de Ensino e Pesquisa. Representa o curso que coordena junto à Comissão Central de Graduação e aos órgãos Superiores da Universidade.

Grupo 09

Coordenador de Curso ProFis

Dirigente máximo do curso do Programa de Formação Interdisciplinar Superior - ProFis, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 09

Coordenador de Divisão 

Responsável pelas diretorias que atuam tanto na execução de políticas, planejamento, organização, controle e orientação das atividades quanto na disseminação e instrução de informação para outros sublocais que realizam e/ou utilizam partes e/ou produtos de seus macroprocessos e/ou processos de trabalho que atendem a toda Universidade, respondendo a requisitos regulatórios externos à Universidade. Para existir é obrigatório o gerenciamento direto de, pelo menos, 8 (oito) subordinados. Deve ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 08

Coordenador de Educação Infantil e Complementar

Dirigente máximo da Diretoria de Educação Infantil e Complementar - DEdIC, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 08

Coordenador de Pós-Graduação

Responsável por coordenar as atividades de pós-graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa e por representar a Unidade na Comissão Central de Pós-Graduação. A ser ocupada por servidor docente ou pesquisador da Carreira Pq efetivo, limitando-se a 1 (uma) função gratificada por Unidade. Em unidade com mais de um programa de Pós-Graduação, deve ser escolhido dentre os coordenadores de programa de pós-graduação.
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-002/2020)

Grupo 09

Coordenador de Programa de Pós-Graduação

Responsável pelo Programa de Pós-Graduação nas Unidades de Ensino e Pesquisa. Deve ser ocupada por servidor docente ou Pesquisador da carreira Pq efetivo.
(Alterado pela Deliberação CONSU-A-002/2020)

Grupo 11

Coordenador de Serviço

Responsável pelas diretorias que atuam na execução de políticas, planejamento, organização, controle e orientação das atividades que atendem externa e/ou internamente a Unidade/Órgão, respondendo a requisitos regulatórios internos à Universidade. Está ligada diretamente à estrutura estratégica da Unidade/Órgão. Poderá estar ligada à Diretoria de Divisão excepcionalmente em casos de grande contingente de subordinados e atividades operacionais. Para existir é obrigatório o gerenciamento direto de, pelo menos, 5 (cinco) subordinados. Deve ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 09

Coordenador de Tecnologias Educacionais e Apoio ao Ensino e Aprendizagem

Dirigente máximo do Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais e Apoio ao Ensino e Aprendizagem, a ser ocupada por servidor efetivo

Grupo 08

Coordenador de Vivência nos Campi

Dirigente máximo da Secretaria de Vivência dos Campi - SVC, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador do Centro de Ensino de Línguas

Dirigente máximo do Centro de Ensino de Línguas - CEL, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira de docentes do Ensino de Línguas - DEL.

Grupo 08

Coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação

Dirigente máximo do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação - CEPRE, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira de docente em educação especial e reabilitação - DEER.

Grupo 07

Coordenador do Centro de Manutenção de Equipamentos

Dirigente máximo do Centro de Manutenção de Equipamentos - CEMEQ, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador do Centro de Saúde da Comunidade

Dirigente máximo do Centro de Saúde da Comunidade - CECOM, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador do Gastrocentro

Dirigente máximo do Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador do Hemocentro

Dirigente máximo do Centro de Hematologia e Hemoterapia, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador do Instituto de Estudos Avançados

Dirigente máximo do Instituto de Estudos Avançados - IdEA, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 07

Coordenador do Museu de Artes Visuais

Dirigente máximo do Museu de Artes Visuais - MAV, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 08

Coordenador do Museu Exploratório de Ciências

Dirigente máximo do Museu Exploratório de Ciências, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 08

Coordenador do Programa UniversIdade

Dirigente máximo do Programa UniversIdade, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 08

Coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante

Dirigente máximo do Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 08

Coordenador do Sistema de Arquivos

Dirigente máximo do Sistema de Arquivos da Unicamp - SIARQ, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador Geral

Dirigente máximo da Coordenadoria Geral da Universidade, a ser ocupada por servidor docente efetivo, após aprovação pelo Conselho Universitário.

Grupo 02

Coordenador Geral de Cultura

Responsável por coordenar a cultura universitária junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador Geral de Enfermagem do HC

Responsável por coordenar a enfermagem do Hospital de Clínicas, a ser ocupado por servidor da função autárquica de PAEPE-Enfermeiro.

Grupo 07

Coordenador Geral de Extensão

Responsável por coordenar a extensão universitária junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Coordenador Geral dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

Dirigente máximo da Coordenadoria dos Centros e Núcleos - COCEN, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 06

Coordenador Pedagógico

Responsável pela coordenação pedagógica no Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e Colégio Técnico de Limeira - COTIL, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 11

Coordenador Técnico da Comissão Permanente para os Vestibulares

Responsável pelas coordenadorias da COMVEST, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 10

Coordenador Técnico de Unidade

Responsável pelos processos de apoio administrativos/acadêmicos das Unidades de Ensino e Pesquisa. Atua tecnicamente no desenvolvimento de procedimentos, análise e produção de documentação técnica de assuntos relativos aos processos de natureza transacional.

Grupo 08

Coordenador Técnico do SESMT

Responsável pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da Unicamp.

Grupo 09

Diretor Acadêmico

Dirigente máximo da Diretoria Acadêmica - DAC, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 05

Diretor Acadêmico Adjunto

Dirigente adjunto da Diretoria Acadêmica - DAC, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Diretor Adjunto da Comissão Permanente para os Vestibulares

Dirigente adjunto da Comissão Permanente para os Vestibulares - COMVEST, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 07

Diretor Adjunto de Administração

Dirigente adjunto da Diretoria Geral de Administração – DGA, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Diretor Adjunto de Recursos Humanos

Dirigente adjunto da Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação

Dirigente adjunto da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Diretor Adjunto do Centro de Computação

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020)

Dirigente adjunto do Centro de Computação - CCUEC, a ser ocupada por servidor efetivo.

7

Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp

Dirigente adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp, a ser ocupada por servidor efetivo, a partir de consulta aos pares (Bibliotecários) na comunidade local.

Grupo 07

Diretor Associado de Colégio Técnico 

Dirigente associado do Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e do Colégio Técnico de Limeira - COTIL, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira do magistério secundário técnico - MST, escolhido a partir de consulta à comunidade local.

Grupo 08

Diretor Associado de Unidade Universitária

Dirigente associado de Unidade de Ensino e Pesquisa, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local.

Grupo 07

Diretor da Agência de Inovação

Dirigente máximo da Agência de Inovação – INOVA, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 05

Diretor da Comissão Permanente para os Vestibulares

Dirigente máximo da Comissão Permanente para os Vestibulares - COMVEST, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 05

Diretor de Colégio Técnico

Dirigente máximo do Colégio Técnico de Campinas – COTUCA e do Colégio Técnico de Limeira - COTIL, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira do magistério secundário técnico, escolhido a partir de consulta à comunidade local.

Grupo 07

Diretor de Ensino

Dirigente responsável pela Direção de Ensino dos Colégios Técnicos junto à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a ser ocupada por servidor docente efetivo da carreira do magistério secundário técnico - MST.

Grupo 08

Diretor de Planejamento Econômico

Dirigente máximo da Assessoria de Planejamento Econômico – AEPLAN, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 05

Diretor de Unidade Universitária 

Dirigente máximo de Unidade de Ensino e Pesquisa, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local.

Grupo 05

Diretor do Sistema de Bibliotecas da Unicamp

Dirigente máximo do Sistema de Bibliotecas da Unicamp - SBU, a ser ocupada por servidor efetivo, a partir de consulta aos pares na comunidade local.

Grupo 05

Diretor Executivo de Administração

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Administração - DEA, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 04

Diretor Executivo de Área da Saúde

Dirigente máximo da Diretoria Executiva da Área da Saúde - DEAS, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 04

Diretor Executivo de Direitos Humanos

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Direitos Humanos, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 04

Diretor Executivo de Ensino Pré-Universitário

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário - DEEPU, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 04

Diretor Executivo de Planejamento Integrado

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Planejamento Integrado - DEPI, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 04

Diretor Executivo de Relações Internacionais

Dirigente máximo da Diretoria Executiva de Relações Internacionais - DERI, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

Grupo 04

Diretor Geral de Administração

Dirigente máximo da Diretoria Geral de Administração – DGA, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 05

Diretor Geral de Recursos Humanos

Dirigente máximo da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 05

Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação

Dirigente máximo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Grupo 05

Diretor Geral do Centro de Computação

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020)

Dirigente máximo do Centro de Computação – CCUEC, a ser ocupada por servidor docente efetivo.

6

Gestor (Líder) local de Processos / Projetos

Responsável por processos e/ou projetos transversais, com ou sem subordinados, cuja justificativa de aplicação deve ser definida em certificação e aprovado pela Câmara de Administração - CAD.

Grupo 12

Ouvidor

Dirigente máximo da Ouvidoria, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Prefeito

Dirigente máximo da Prefeitura do Campus, a ser ocupada por servidor efetivo

Grupo 05

Pregoeiro

Responsável pela condução do procedimento licitatório e atividades de credenciamento, análise e ordenação de propostas, ofertas e negociação de preço visando a sua redução, análise de documentos, elaboração de atas e demais atividades relacionadas ao processo de licitação, a ser ocupada por servidor efetivo que não tenha sido contratado para esta função específica.

Grupo 10

Procurador de Universidade Chefe

Dirigente máximo da Procuradoria Geral.

Grupo 05

Procurador de Universidade Sub-chefe

Dirigente adjunto da Procuradoria Geral, a ser ocupada por servidor efetivo da carreira de Procurador.

Grupo 07

Pró-Reitor

Dirigente máximo de Pró-Reitoria, a ser ocupada por servidor docente efetivo, após aprovação pelo Conselho Universitário.

Grupo 03

Reitor

Dirigente máximo da Universidade, a ser ocupada por professor titular da carreira do magistério superior - MS, escolhido pelo Governador do Estado de São Paulo, a partir de lista tríplice definida pelo CONSU por consulta à comunidade universitária.

Grupo 01

Secretário de Diretoria

Responsável pelo secretariado à Diretoria de Unidade Universitária ou Diretoria de Colégio Técnico, a ser ocupada por servidor efetivo. Responsável pelo secretariado de diretoria de órgão e/ou de órgão com pelo menos 100 servidores e que não tenha assistente técnico ligado ao Dirigente máximo. Limitado a 1 secretário por unidade/colégio/órgão.

Grupo 12

Secretário Geral

Dirigente máximo da Secretaria Geral.

Grupo 05

Secretário Geral Adjunto

Dirigente adjunto da Secretaria Geral, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

Superintendente do Hospital da Mulher

Dirigente máximo do Hospital da Mulher - CAISM, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local.

Grupo 05

Superintendente do Hospital de Clínicas 

Dirigente máximo do Hospital de Clínicas - HC, a ser ocupada por servidor docente efetivo, a partir de consulta à comunidade local

Grupo 05

Supervisor de Seção

Responsável que atua no planejamento, organização, acompanhamento, execução e orientação das atividades específicas relacionadas aos processos de trabalho da seção. Executa subprocessos exclusivos e operacionais e, por sua natureza, precisa existir para a melhor adequação das atividades e responsabilidades de suas ações. Poderá estar ligado à Coordenadoria de Divisão ou diretamente à estrutura máxima da Unidade/Órgão, também à Coordenadoria de Serviço excepcionalmente em casos de grande contingente de subordinados e atividades operacionais que demandem supervisão constante. Para existir é obrigatório o gerenciamento direto de, pelo menos, 3 (três) subordinados. Deve ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 11

Vice-Prefeito

Dirigente adjunto da Prefeitura do Campus, a ser ocupada por servidor efetivo.

Grupo 07

 



ANEXO II
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO – QUANTIDADES E VALORES CORRESPONDENTES

Grupo

Função gratificada

Valor (R$)

Percentual*

Número máximo

1

Reitor

6.376,19

1391,970%

1

2

Coordenador Geral

5.738,45

1252,747%

1

3

Pró-Reitor

4.782,04

1043,954%

5

4

Diretor Executivo de Administração

4.463,21

974,351%

1

4

Diretor Executivo de Área da Saúde

4.463,21

974,351%

1

4

Diretor Executivo de Direitos Humanos

4.463,21

974,351%

1

4

Diretor Executivo de Ensino Pré-Universitário

4.463,21

974,351%

1

4

Diretor Executivo de Planejamento Integrado

4.463,21

974,351%

1

4

Diretor Executivo de Relações Internacionais

4.463,21

974,351%

1

5

Chefe de Gabinete

4.144,41

904,756%

1

5

Controlador

4.144,41

904,756%

1

5

Diretor Acadêmico

4.144,41

904,756%

1

5

Diretor da Agência de Inovação

4.144,41

904,756%

1

5

Diretor da Comissão Permanente para os Vestibulares

4.144,41

904,756%

1

5

Diretor de Planejamento Econômico

4.144,41

904,756%

1

5

Diretor de Unidade Universitária

4.144,41

904,756%

24

5

Diretor do Sistema de Bibliotecas da Unicamp

4.144,41

904,756%

1

5

Diretor Geral de Administração

4.144,41

904,756%

1

5

Diretor Geral de Recursos Humanos

4.144,41

904,756%

1

5

Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação

4.144,41

904,756%

1

5

Prefeito

4.144,41

904,756%

1

5

Procurador de Universidade Chefe

4.144,41

904,756%

1

5

Secretário Geral

4.144,41

904,756%

1

5

Superintendente do Hospital da Mulher

4.144,41

904,756%

1

5

Superintendente do Hospital de Clínicas 

4.144,41

904,756%

1

6

Diretor Geral do Centro de Computação

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020)

3.584,00

765,567%

1

6

Assessor Docente de Gabinete

3.506,83

765,567%

26

6

Chefe de Gabinete Adjunto

3.506,83

765,567%

1

6

Coordenador de Administração Hospitalar (HC e CAISM)

3.506,83

765,567%

2

6

Coordenador de Assistência Hospitalar

3.506,83

765,567%

1

6

Coordenador de Comunicação 

3.506,83

765,567%

1

6

Coordenador Geral dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa

3.506,83

765,567%

1

7

Diretor Adjunto do Centro de Computação

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-037/2020)

3.258,16

695,964%

1

7

Assessor de Gabinete

3.188,00

695,964%

16

7

Coordenador da Editora

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador da Escola de Educação Corporativa

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador de Administração Regional

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador de Benefícios Sociais

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa I

3.188,00

695,964%

2

7

Coordenador de Vivência nos Campi

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador do Centro de Manutenção de Equipamentos

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador do Centro de Saúde da Comunidade

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador do Gastrocentro

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador do Hemocentro

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador do Instituto de Estudos Avançados

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador do Sistema de Arquivos

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador Geral de Cultura

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador Geral de Enfermagem do HC

3.188,00

695,964%

1

7

Coordenador Geral de Extensão

3.188,00

695,964%

1

7

Diretor Acadêmico Adjunto

3.188,00

695,964%

1

7

Diretor Adjunto da Comissão Permanente para os Vestibulares

3.188,00

695,964%

1

7

Diretor Adjunto de Administração

3.188,00

695,964%

1

7

Diretor Adjunto de Recursos Humanos

3.188,00

695,964%

1

7

Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação

3.188,00

695,964%

1

7

Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp

3.188,00

695,964%

1

7

Diretor Associado de Unidade Universitária

3.188,00

695,964%

24

7

Diretor de Colégio Técnico

3.188,00

695,964%

2

7

Ouvidor

3.188,00

695,964%

1

7

Presidente da Comissão Processante Permanente

3.188,00

695,964%

1

7

Procurador de Universidade Subchefe

3.188,00

695,964%

2

7

Secretário Geral Adjunto

3.188,00

695,964%

1

7

Vice-Prefeito

3.188,00

695,964%

1

8

Coordenador Clínico

2.789,51

608,970%

6

8

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa II

2.789,51

608,970%

5

8

Coordenador de Divisão 

2.789,51

608,970%

43

8

Coordenador de Educação Infantil e Complementar

2.789,51

608,970%

1

8

Coordenador de Tecnologias Educacionais e Apoio ao Ensino e Aprendizagem

2.789,51

608,970%

1

8

Coordenador do Centro de Ensino de Línguas

2.789,51

608,970%

1

8

Coordenador do Museu de Artes Visuais

2.789,51

608,970%

1

8

Coordenador do Museu Exploratório de Ciências

2.789,51

608,970%

1

8

Coordenador do Programa UniversIdade

2.789,51

608,970%

1

8

Coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante

2.789,51

608,970%

1

8

Coordenador Técnico de Unidade

2.789,51

608,970%

26

8

Diretor Associado de Colégio Técnico

2.789,51

608,970%

2

8

Diretor de Ensino

2.789,51

608,970%

2

8

Coordenador do Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho em São Paulo – CENAPAD

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-002/2020)

2.789,51

608,970%

1

9

Assistente Técnico

2.151,88

469,772%

73

9

Assistente Técnico de Apoio à Pós-graduação

2.151,88

469,772%

24

9

Coordenador Adjunto

(Alterado pela Deliberação CONSU-A-002/2020)

2.151,88

469,772%

2

9

Coordenador de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa III

2.151,88

469,772%

14

9

Coordenador de Curso de Graduação

2.151,88

469,772%

49

9

Coordenador de Pós-Graduação

2.151,88

469,772%

24

9

Coordenador de Serviço

2.151,88

469,772%

232

9

Coordenador do Curso ProFIS

2.151,88

469,772%

1

9

Coordenador Técnico do SESMT

2.151,88

469,772%

1

10

Assistente Técnico de Apoio à Graduação

1.673,69

365,380%

24

10

Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa I

1.673,69

365,380%

2

10

Coordenador Técnico da Comissão Permanente para os Vestibulares

1.673,69

365,380%

3

10

Pregoeiro

1.673,69

365,380%

7

11

Assistente Técnico de Apoio à Extensão

1.275,21

278,387%

24

11

Assistente Técnico de Apoio à Pesquisa

1.275,21

278,387%

24

11

Chefe de Departamento

1.275,21

278,387%

90

11

Coordenador Associado de Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa II

1.275,21

278,387%

3

11

Coordenador Associado de Curso de Graduação

1.275,21

278,387%

49

11

Coordenador de Extensão/Pesquisa

1.275,21

278,387%

24

11

Coordenador de Programa de Pós-Graduação

1.275,21

278,387%

42

11

Coordenador Pedagógico

1.275,21

278,387%

4

11

Supervisor de Seção

1.275,21

278,387%

300

12

Chefe de Departamento de Colégio Técnico

971,59

212,105%

17

12

Gestor (Lider) local de Processos / Projetos

971,59

212,105%

1

12

Secretário de Diretoria

971,59

212,105%

30

 (*) Índice baseado na Resolução CRUESP 01, de 20/07/2018.

 


Publicada no D.O.E. em 06/06/2019.