Cria as Diretorias de Extensão – DExt e de Cultura – DCult, junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – ProEC, e o Conselho de Cultura - Concult, da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 161ª Sessão Ordinária de 28.05.19, e considerando:
- a nova denominação da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários que, por meio da Deliberação CONSU-A-001/2018, de 03/04/2018 passou a denominar-se Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – ProEC; - a reestruturação da Pró-Reitoria em duas diretorias, Diretoria de Extensão (DExt) e Diretoria de Cultura (DCult);
- a necessidade de revisão e implantação da Política de Desenvolvimento Cultural para a Unicamp, instituída pela Deliberação CONSU-A-019/2016 , de 04/10/2016; - as recomendações do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições de Educação Superior Públicas Brasileiras constantes do Plano Nacional de Extensão Universitária, no que tange à área temática de cultura e às linhas programáticas correlatas, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica criada a Diretoria de Extensão – DExt junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – ProEC, com os seguintes órgãos subordinados:
I – Escola de Extensão da Unicamp;
II – Projetos de Extensão;
III – Programa Universidade.
Artigo 2º - A DExt tem os seguintes objetivos institucionais:
I - Coordenar, criar, fomentar e induzir ações de extensão no âmbito da Universidade;
II – Promover a integração da comunidade acadêmica junto à sociedade por meio de ações de Extensão;
III – Garantir a implementação de políticas de extensão e o desdobramento do Planejamento Estratégico Institucional por meio de planos de ação;
IV - Manter seus órgãos em pleno funcionamento garantindo o cumprimento de suas missões.
Artigo 3º - O Coordenador Geral de Extensão e Coordenador Adjunto da DExt, deverá ser um servidor docente, pesquisador ou servidor Paepe, indicado pelo Pró-Reitor da ProEC e designado pelo Reitor.
Artigo 4º - Fica criada a Diretoria de Cultura – DCult junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – ProEC, com os seguintes órgãos subordinados:
I - Ginásio Multidisciplinar da Unicamp;
II - Centro de Convenções;
III - Espaço Cultural Casa do Lago;
IV - Centro Cultural Estação Guanabara;
V - Museu de Artes Visuais;
VI - Museu Exploratório de Ciências.
Artigo 5º - A DCult tem os seguintes objetivos institucionais:
I – Assegurar a implementação das políticas culturais em consonância com o Conselho de Cultura;
II – Manter os órgãos vinculados à DCult em pleno funcionamento e garantindo o cumprimento das suas missões;
III – Garantir a implantação dos planos de ação da diretoria em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional da Unicamp.
Artigo 6º - O Coordenador Geral de Cultura e Coordenador Adjunto da DCult, deverá ser um servidor docente, pesquisador ou servidor Paepe, indicado pelo Pró-Reitor da ProEC e designado pelo Reitor.
Artigo 7º - Fica criado o Conselho de Cultura – Concult junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – ProEC, com os seguintes objetivos:
I – Propor a política cultural para a Unicamp, no âmbito das atividades da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
II – Orientar a execução das políticas definidas, tendo em vista a coordenação de iniciativas e de esforços de responsabilidade da Universidade no campo da cultura, tanto no que se refere à comunidade universitária quanto à sociedade com a qual a Universidade se relaciona.
Artigo 8º - O Conselho de Cultura tem as seguintes atribuições:
I – Propor, acompanhar e avaliar sistematicamente:
a) as linhas estratégicas que regem as ações da Diretoria de Cultura, sendo essas definidas como projetos, programas, eventos, cursos e prestação de serviços, considerando a cultura em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica;
b) ações que estimulem o acesso da população aos programas, projetos e produções culturais desenvolvidos na e pela Unicamp;
c) ações que estimulem a articulação com a comunidade externa, incluídas as instituições governamentais e outras públicas e privadas, associações e coletivos ligados à cultura;
d) o plano de atividades da Diretoria de Cultura, seus órgãos e programas, mediante indicadores e relatórios apresentados anualmente.
II. Zelar pelo trabalho dos organismos produtores de cultura da Universidade.
Artigo 9º - A execução das ações propostas e definidas pelo Concult é atribuição da Diretoria de Cultura – DCult e seus órgãos.
Artigo 10 - O Conselho de Cultura tem a seguinte composição:
I – Pró-Reitor de Extensão e Cultura – ProEC;
II – Coordenador Geral de Cultura e Coordenador Adjunto da Diretoria de Cultura – DCult;
III – Diretor do Instituto de Artes – IA;
IV – Diretor da Faculdade de Educação Física – FEF;
V – Diretor da Faculdade de Educação – FE;
VI – Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas – IFCH;
VII – Diretor do Instituto de Estudos da Linguagem – IEL;
VIII – Diretor de Institutos ou Faculdades representando a área de biológicas;
IX – Diretor de Institutos ou Faculdades representando a área de exatas;
X – Diretor de Institutos ou Faculdades representando a área de tecnológicas;
XI – Diretor da Faculdade de Ciências Aplicadas – FCA;
XII – Representante docente dos Colégios Técnicos indicados pelos respectivos Diretores;
XIII – Representante dos Centros e Núcleos, designado pela Coordenação da Cocen;
XIV – 1 (um) Diretor de cada um dos órgãos vinculados à Diretoria de Cultura – DCult, a seguir:
a) Ginásio Multidisciplinar da Unicamp;
b) Centro de Convenções;
c) Espaço Cultural Casa do Lago;
d) Centro Cultural Estação Guanabara;
e) Museu de Artes Visuais;
f) Museu Exploratório de Ciências.
XV – 2 (dois) representantes do corpo discente da Unicamp, sendo 1 (um) aluno da graduação e 1 (um) aluno da pós-graduação, indicados pela respectiva representação no Conselho Universitário (Consu);
XVI – 2 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos da Unicamp, indicados pela respectiva representação no Conselho Universitário (Consu);
XVII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo;
XVIII – 1 (um) representante das Secretarias Municipais de Cultura dos municípios onde a Unicamp tem campus, indicado pelos Secretários Municipais de Cultura;
XIX – 1 (um) representante da Agência Metropolitana de Campinas – Agencamp;
XX – 1 (um) representante do Fórum Permanente de Cultura de Campinas ou entidade equivalente da sociedade civil.
§ 1º - Todos os membros titulares terão suplentes, exceto aqueles previstos nos incisos I e II.
§ 2º - Os suplentes poderão participar das reuniões com direito a voz, tendo direito a voto apenas no caso da ausência dos titulares.
§ 3º - Das reuniões do Concult poderão participar convidados, a critério dos Conselheiros.
Artigo 11 - O mandato dos membros referidos no artigo 4º terá a seguinte duração:
I – O Pró-Reitor, os Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa e Diretores e/ou Coordenadores de órgãos, enquanto perdurar o pressuposto da investidura;
II – Demais representantes e suplentes, por 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 12 - O Pró-Reitor de Extensão e Cultura e o Coordenador Geral de Cultura da Diretoria de Cultura exercerão, respectivamente, a Presidência e a Coordenação Executiva do Concult.
Artigo 13 - Compete ao Presidente do Conselho de Cultura:
I - Executar as deliberações do Concult;
II - Presidir as reuniões plenárias tendo apenas o voto de qualidade, podendo delegar essa incumbência ao Coordenador Executivo;
III - Representar e servir de elo entre o Concult e os demais órgãos e instâncias superiores da Universidade;
IV - Elaborar as pautas das reuniões;
V – Assinar os pareceres, resoluções e informações emanados das reuniões.
Artigo 14 - As decisões do Plenário do Conselho de Cultura – Concult dar-se-ão sob a forma de deliberações, a serem submetidas à homologação das instâncias competentes.
Artigo 15 - O Conselho realizará 2 (duas) reuniões ordinárias anuais mediante calendário previamente aprovado na última reunião anual de cada exercício, sendo o primeiro calendário analisado e aprovado em sua primeira reunião anual ordinária.
Parágrafo Único – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a critério da Presidência ou por meio de solicitação, por escrito, de no mínimo um terço da composição do Concult.
Artigo 16 - O Concult poderá compor Grupos Temáticos para a discussão de temas relativos às suas atribuições.
Parágrafo Único - Ficará a critério de cada Grupo Temático o estabelecimento e aprovação de seus respectivos calendários, devendo observar as normas prescritas pelo plenário do Conselho quando de sua criação, inclusive no tocante ao funcionamento e ação.
Publicada no D.O.E. em 05/06/2019.