O Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada competência aos diretores de Órgãos-Unidades de Ensino e Pesquisa e aos seus substitutos legalmente investidos, autorizar o afastamento previsto na Resolução GR-048/2005, de 18-10-2005, pelo prazo não superior a 30 dias.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará e vigor na data de sua publicação.