O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Artigo 1° - A ementa da Resolução GR-036/2008, de 22.12.2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta as taxas de ressarcimento à Universidade de custos indiretos (RCI) oriundos de convênios, contratos e cursos de extensão.”
Artigo 2° - Em função da alteração citada no artigo 1°, fica republicado o Anexo I da Resolução GR n° 36, de 22.12.2008.
Artigo 3° - O artigo 6° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6° - Nos Convênios, Contratos ou documentos correlatos administrados com a interveniência da FUNCAMP, esta se obriga a efetuar o pagamento do RCI na forma prevista nesta Resolução.”
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Ressarcimento à Universidade de Custos Indiretos e suas Aplicações