O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando oportuna a ampliação dos mecanismos de fomento para a formação de recursos humanos,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica criado o Programa de Bolsa Pesquisa Empresa, que tem por objetivo estimular a parceria Universidade Empresa, através do financiamento de Bolsas, destinadas a alunos de Iniciação Científica e de Pós-Graduação da Unicamp.
Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a gestão do Programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado.
Artigo 3º - Por não implicarem na utilização de recursos específicos os termos de compromisso a serem celebrados entre a UNICAMP e a Empresa, serão assinados em nome da Universidade pelo Coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante.
Artigo 4º - No caso de Bolsas de Iniciação Científica, destinadas aos estudantes de Graduação, os Projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos identicamente aos dos bolsistas do Programa de Bolsa-Pesquisa SAE.
Artigo 5º - No caso de Bolsas destinadas aos estudantes de Pós-Graduação, os Projetos dos alunos beneficiados deverão ser instruídos em conformidade com os requisitos exigidos para os cursos de Mestrado e Doutorado da Unidade de Ensino na qual o aluno está Matriculado.
Artigo 6° - A empresa depositará em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores das bolsas concedidas, bem como o valor da taxa de administração do SAE.
Parágrafo único - A taxa a ser cobrada será mensal, de 1% sobre o valor da bolsa, sendo R$20,00 (vinte reais) o montante mínimo.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR-088/1992 de 17/08/1992. (Resolução GR-038/2011)