Resolução GR-017/2019, de 03/04/2019
Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre a criação da Comissão Assessora de Gênero e Sexualidade e o Serviço de Atenção à Violência Sexual na Universidade Estadual de Campinas. (Alterada pela Resolução GR-028/2022)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

O disposto no artigo 6º da Deliberação CONSU-A-008/2017 de 30.05.2017 e que a Universidade deve disponibilizar apoio contínuo aos seus membros, incluindo informações e acolhimento, no que se refere a questões relacionadas à Discriminação Baseada em Gênero e Sexualidade e a Violência Sexual, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica criada a Comissão Assessora de Gênero e Sexualidade, vinculada à Diretoria Executiva de Direitos Humanos, com as seguintes atribuições:

I - Propor uma Política de Igualdade de Gênero a ser aprovada pela Universidade;
II - Propor uma Política de Combate à Discriminação Baseada em Gênero e/ou Sexualidade e à Violência Sexual a ser aprovada pela Universidade;
III - Realizar a coordenação geral da Política de Igualdade de Gênero e da Política de Combate à Discriminação Baseada em Gênero e/ou Sexualidade e à Violência Sexual;
IV - Coordenar e supervisionar as ações do Serviço de Atenção à Violência Sexual na Universidade Estadual de Campinas;
V - Conceber, promover e coordenar o oferecimento de ações educativas e de treinamento a membros da Universidade tendo em vista a busca por igualdade de gênero, o combate à discriminação baseada em gênero e/ou sexualidade e à violência sexual;
VI - Promover a realização de estudos periódicos que apoiem as políticas mencionadas no item III;
VII - Propor regras e procedimentos para a prevenção e acolhimento de queixas de Discriminação Relacionada a Gênero e/ou Sexualidade, a serem aprovadas por Resolução GR.
(Alterado pela Resolução GR-066/2021)

Artigo 2° - A Comissão Assessora será composta pelos seguintes membros:
 
I - 06 (seis) docentes e/ou pesquisadores/as como titulares e 06 (seis) docentes e/ou pesquisadores/as como suplentes; (Alterado pela Resolução GR-028/2022)
II - 01 (um/a) docente de cada Colégio Técnico, sendo um/a titular e outro/a suplente;
III - 03 (três) funcionários/as técnico-administrativos/as da universidade;
IV - 05 (cinco) discentes, sendo dois/duas da graduação, dois/duas da pós- graduação e um/a dos colégios;
V - 01 (um/a) especialista indicado/a pelo Núcleo de Estudos de Gênero da Unicamp - PAGU;
VI - 01 (um/a) representante da Secretaria de Vivência da Unicamp;
VII - 01 (um/a) Assistente Social do Serviço de Atenção à Violência Sexual;
VIII - 01 (um/a) representante do Serviço de Assistência Psicológica e Psiquiátrica ao Estudante (SAPPE);
IX - 01 (um/a) representante do Serviço de Assistência ao Estudante (SAE).

Parágrafo único - A composição da comissão deve se dar de maneira a garantir diversidade de áreas do conhecimento, diversidade étnico-racial e de expressões/identidades de gênero e de sexualidade entre o conjunto dos membros, que devem demonstrar experiência ou afinidade com as questões tratadas na comissão.
(Alterado pela Resolução GR-066/2021)

Artigo 3º - Os membros da Comissão Assessora serão indicados pelo Reitor.

§ 1º - A coordenação da comissão será exercida por três docentes da carreira MS e/ou pesquisadores/as, membros da Comissão Assessora, e indicados/as pelo Reitor.
(Alterado pela Resolução GR-066/2021)

§ 2º - O mandato dos membros da Comissão Assessora será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução.

Artigo 4º - Fica criado o Serviço de Atenção à Violência Sexual (SAVS) da Universidade Estadual de Campinas, sob a coordenação da Comissão Assessora da Política de Combate à Discriminação Baseada em Gênero e/ou Sexualidade e à Violência Sexual. A SAVS terá as seguintes atribuições:

I - Receber e encaminhar queixas quanto a episódios de Violência Sexual vivenciados por membros da Universidade, de acordo com as regras e procedimentos aprovados por Resolução GR;
II - Oferecer apoio a membros da Universidade que vivenciaram episódios de Violência Sexual.

Artigo 5º - O Serviço de Atenção à Violência Sexual, em conjunto com outros órgãos da Unicamp, respeitados os requisitos de confidencialidade necessários para proteger os (as) envolvidos (as) e o bom encaminhamento dos processos, deverá desenvolver as seguintes ações:

I - Coordenar, quando possível e adequado, a mobilização dos serviços disponíveis na Unicamp, inclusive, mas não apenas, os citados a seguir:

a) Pronto atendimento do Caism;
b) Serviço VIDAS do Cecom;
c) Botão do Pânico.

II - Produzir e manter uma base de dados das queixas, relatos e denúncias recebidas, de caráter sigiloso, com o objetivo de apoiar as seguintes iniciativas:

a) Eventuais decisões de investigação;
b) Processos abertos em função da denúncia de violência sexual;
c) Coordenação das ações do Serviço de Atenção à Violência Sexual com outros órgãos da Universidade;
d) Desenvolvimento de ações educativas e de sensibilização voltadas para a comunidade universitária.

III - Colaborar no oferecimento de programas de educação sobre Violência Sexual;
IV - Desenvolver e implementar programas de sensibilização e conscientização sobre o tema, objetivando a prevenção da Violência Sexual na Universidade.

Artigo 6º - O Serviço de Atenção à Violência Sexual contará com equipe devidamente treinada para acolhimento e encaminhamento de queixas relacionadas à Violência Sexual que envolvam membros da Unicamp.

Artigo 7º -  O Serviço de Atenção à Violência Sexual deve colaborar, junto à Comissão Assessora, na elaboração da proposta de regras e procedimentos para a prevenção e acolhimento de queixas de Violência Sexual e também de discriminação relacionada a gênero e/ou sexualidade, a serem aprovadas por Resolução GR.

Artigo 8º -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



Histórico de Revisões
A Resolução GR-028/2022 alterou a ementa enunciativa e o inciso I do artigo 2º.
A #RGR-66-2019 alterou o artigo 1º, o artigo 2º e o § 1° do artigo 3°.
A Resolução GR-024/2019 altera o 2º artigo, acrescenta o inciso VIII