Resolução GR-015/2019, de 03/04/2019
Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre a criação da Comissão Assessora de Acessibilidade da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

I - O decreto nº 9.296/2018, por meio do qual foi regulamentado o artigo 45 da Lei no 13.146 de 06.07.2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
II - O disposto no artigo 6º da Deliberação CONSU-A-008/2017 de 30.05.2017;
III - O compromisso com a Unicamp em atender a inclusão do Deficiente,

baixa a seguinte resolução: 

Artigo 1º - Fica criada a Comissão Assessora de Acessibilidade da Unicamp vinculada à Diretoria Executiva de Direitos Humanos.
 
Artigo 2º - A Comissão Assessora de Acessibilidade da Unicamp tem o objetivo de oferecer condições de acessibilidade e permanência a estudantes, funcionários docentes e não docentes e usuários dos serviços oferecidos pela Unicamp e o compromisso ético de atender as conquistas legais das pessoas com deficiência.

Artigo 3º - Compete à Comissão Assessora de Acessibilidade da Unicamp:

I - Propor soluções e acompanhar as ações para eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e de comunicação no âmbito da Unicamp;
II - Apoiar e orientar os colegiados de cursos de qualquer unidade acadêmica, independentemente do nível ou da modalidade de ensino, na adequação curricular para atender as especificidades de estudantes com deficiência;
III - Buscar viabilizar o oferecimento de atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência;
IV - Buscar subsídios junto às agências de fomento da Unicamp, ou fora dela, para o financiamento de pesquisas, desenvolvimento e implantação de tecnologia assistiva, cursos de capacitação continuada e de especialização ligadas diretamente às especificidades das pessoas com deficiência;
V - Propor e acompanhar o desenvolvimento da política de acessibilidade destinada especificamente às pessoas com deficiência, visando tomada de decisões efetivas nos diferentes níveis da Instituição;
VI - Participar do planejamento e elaboração do Plano Plurianual de Atividades a serem executados, com rubrica específica, no orçamento dentro do Planejamento Estratégico da Unicamp;
VII - Acompanhar atividades e avaliar os seus impactos no âmbito geral da Instituição;
VIII - Atender a consultas dos diferentes órgãos da Universidade;
IX - Elaborar o seu Regimento Interno.

Artigo 4º - A Comissão Assessora de Acessibilidade terá a seguinte estrutura organizacional:

I – 02 (dois) docentes representantes de cada uma das diferentes áreas da Unicamp, Exatas, Tecnológicas, Humanidades, Artes e Biológicas, sendo um titular e outro suplente;
II – 02 (dois) representantes dos Colégios Técnicos da Unicamp, sendo um titular e outro suplente; 
III – 01 (um) representante da Ouvidoria da Unicamp;
IV - 01 (um) servidor/a da DGRH;
V - 01 (um) representante da Prefeitura dos Campi;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Vivência dos Campi da Unicamp;
VII – 02 (dois) representantes discentes, sendo um da graduação e outro da pós-graduação.

Parágrafo único - Para a constituição da equipe é desejável a presença de servidores com deficiência e especialistas nas esferas de atuação desta comissão.

Artigo 5º - Os membros da Comissão Assessora serão indicados pelo Reitor.

§ 1º - A presidência será exercida por docente da carreira MS membro da Comissão Assessora a ser indicado pelo Reitor. 

§ 2º - O mandato dos membros da Comissão Assessora será de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Publicada no D.O.E. em 04/04/2019. Pág. 71.