Deliberação CONSU-A-008/2019, de 26/03/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Institui o Sistema de Controle Interno e a Controladoria Geral da Unicamp e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 160ª Sessão Ordinária de 26.03.19 e considerando o previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e nos artigos 32 e 35 da Constituição do Estado de São Paulo, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica instituída a Controladoria Geral da Universidade, vinculada ao Conselho Universitário, dirigida por um Controlador Geral, indicado pelo Reitor e aprovado pelo CONSU, dentre os docentes da Carreira do Magistério Superior da Unicamp, com experiência na administração pública.

§ 1º - O Controlador Geral será auxiliado por um Controlador Adjunto, designado pelo Reitor dentre os docentes da Carreira do Magistério Superior da Unicamp, que substituirá o Controlador Geral em suas faltas e impedimentos.

§ 2º - O Controlador e o Controlador Adjunto da Universidade terão um mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva.(Alterado pela Deliberação CONSU-A-005/2021)


Artigo 2º - Compete à Controladoria Geral:

I – acompanhar a observância dos parâmetros de sustentabilidade econômico-financeira da Universidade;
II – propor os procedimentos de auditoria e correição a serem adotados na Universidade e as normas necessárias a esse fim, a serem desenvolvidos via Sistema de Controle Interno;
III – realizar atividades de auditoria, conforme plano anual elaborado pelo Sistema de Controle Interno da Universidade;
IV – reunir e integrar dados e informações decorrentes das atividades de auditoria, fiscalização e correição; 
V – articular-se com os órgãos e instâncias universitárias atuantes no Sistema de Controle Interno da Universidade em matérias de sua competência;
VI – promover o incremento da transparência pública na Universidade, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prestação de contas dos recursos por ela destinados à Instituição;
VII – acompanhar as providências adotadas pela Universidade em atendimento às determinações e recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, na área de sua competência;
VIII – dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, encaminhando-as à Ouvidoria para as providências de sua alçada.

Artigo 3º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Unicamp, com os seguintes objetivos:

I – promover os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, razoabilidade, finalidade, motivação interesse público e eficiência;
II – auxiliar a Universidade no relacionamento com o controle externo;
III – colaborar para que as atividades da Unicamp se desenvolvam dentro do equilíbrio de gastos;
IV – estimular a verificação da conveniência e oportunidade das medidas e decisões no atendimento do interesse público, tendo como parâmetros a eficiência, a produtividade e a efetividade dos serviços prestados, bem como a razoabilidade, a ética e a moral.

Artigo 4º - O Sistema de Controle Interno da Unicamp tem as seguintes atribuições:

I – estimular o controle preventivo por meio de orientações, pareceres, diretrizes, normas de serviço e outras práticas que proporcionem a gestão adequada, eficiente, eficaz e efetiva;
II – acompanhar o cumprimento pelas Unidades de Ensino e Pesquisa e Órgãos da Unicamp das normas federais, estaduais e da Universidade;
III – orientar a Reitoria, as Unidades de Ensino e Pesquisa e Órgãos da Unicamp sobre a correta aplicação das normas federais, estaduais e da Universidade;
IV – propor à Reitoria o aprimoramento das práticas, procedimentos e programas da Universidade;
V – alertar a Reitoria sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de apuração de eventuais irregularidades;
VI – propor indicadores para monitorar os projetos estratégicos e avaliar o cumprimento das metas do Planes;
VII – incentivar estudos, pesquisas e atividades de capacitação dos servidores públicos da Unicamp, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos de controle;
VIII – reunir e integrar dados e informações que subsidiem o acompanhamento dos projetos estratégicos do Planes da Universidade.

Artigo 5º - O Sistema de Controle Interno da Unicamp é composto pelos seguintes órgãos:

I – Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU;
II – Diretoria Acadêmica – DAC;
III – Diretoria Executiva de Planejamento Integrado – Depi;
IV – Diretoria Executiva de Administração – DEA;
V – Diretoria Executiva da Área da Saúde – Deas;
VI – Assessoria de Economia e Planejamento – Aeplan;
VII – Controladoria Geral;
VIII – Diretoria Geral da Administração – DGA;
IX – Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH;
X – Ouvidoria;
XI – Procuradoria Geral.

§ 1º - Os órgãos do Sistema de Controle Interno se reunirão ordinariamente a cada 02 (dois) meses, sob a presidência do Coordenador Geral da Universidade.

§ 2º - No âmbito do Sistema de Controle Interno da Unicamp, a atuação dos órgãos indicados neste artigo será integrada, visado a sistematização e a análise das informações relativas as suas áreas de ação.

§ 3º - A participação dos órgãos enumerados neste artigo no Sistema de Controle Interno é cumulativa com as atribuições institucionais de cada um deles.

Artigo 6º - Anualmente o Sistema de Controle Interno apresentará ao Consu um plano de trabalho e ao final de cada exercício será elaborado relatório circunstanciado sobre as informações coletadas, orientações e propostas encaminhadas durante o ano.

Artigo 7º - Fica alterado o Anexo I da Deliberação CONSU-A-023/2017 com a inclusão da gratificação de representação do Controlador Geral da Universidade no Grupo 3 da Tabela.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-3663/2018)

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 9º - A estrutura da Controladoria Geral será proposta ao Conselho Universitário no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Deliberação.



Histórico de Revisões
A Deliberação CONSU-A-005/2021 altera o Artigo 1º