Institui a Diretoria Executiva de Direitos Humanos.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 160ª Sessão Ordinária, realizada em 26.03.19, considerando a necessidade de adequação da organização administrativa superior da Universidade, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituída a Diretoria Executiva de Direitos Humanos, vinculada ao Gabinete do Reitor, com a finalidade de garantir que na Universidade Estadual de Campinas sejam praticadas ações que assegurem:
I - A valorização da Tolerância, da Cidadania e da Inclusão garantindo a diversidade, a pluralidade e a equidade de seus membros;
II - O respeito à dignidade da vida como valor fundamental em todas as dimensões envolvidas na realização de seus objetivos.
Artigo 2º - Esta Diretoria será composta por um Diretor Executivo nomeado pelo Reitor.
Parágrafo único – O Diretor Executivo será assessorado por uma Comissão Consultiva composta pelo Presidente de cada uma das Comissões Assessoras, do Observatório de Diretos Humanos e da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, de que tratam os incisos I a V do artigo 3º.
Artigo 3º – Vinculam-se à Diretoria Executiva de Direitos Humanos, sem prejuízo de outras Comissões que poderão ser criadas oportunamente, pelo Reitor:
I - O Observatório de Direitos Humanos;
II - A Cátedra Sérgio Vieira de Mello;
III - A Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial;
IV – A Comissão Assessora da Política de Combate à Discriminação Baseada em Gênero e/ou Sexualidade e à Violência Sexual;
V – A Comissão Assessora de Acessibilidade;
VI – A Comissão Assessora para a Inclusão Acadêmica e Participação dos Povos Indígenas (CAIAPI);
VII- A Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental.
Artigo 4º - Compete à Diretoria Executiva de Direitos Humanos:
I - Formular e propor políticas de sua competência para a Unicamp, submetendo-as às instâncias competentes;
II - Ampliar a cooperação e as relações nacionais e internacionais ligadas aos órgãos e comissões vinculados a esta Diretoria, conforme disposto no artigo 3º;
III - Integrar o funcionamento dos órgãos e comissões a ela vinculados;
IV - Facilitar e promover as atividades dos diferentes órgãos e comissões a ela vinculados;
V - Promover relações interinstitucionais de sua competência dentro e fora do país;
VI - Propor e implementar, com outros órgãos da Unicamp, normas e diretrizes para facilitar os procedimentos e sistematizar informações nas questões estruturais, pessoais e de atendimento aos temas desta Diretoria Executiva;
VII - Elaborar seu Regimento Interno submetendo-o ao Conselho Universitário.
Artigo 5º - Fica alterado o Anexo I da Deliberação CONSU-A-023/2017 com a inclusão da gratificação de representação de Diretor Executivo de Direitos Humanos no Grupo 3 da Tabela.
Artigo 6º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Deliberação, o Diretor Executivo deverá propor ao Reitor a estrutura da Diretoria Executiva de Direitos Humanos.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-22257/2018)
Histórico de Revisões
A
Deliberação CONSU-A-039/2020 alterou o artigo 1º e o artigo 3º.