Resolução GR-003/2019, de 08/01/2019
Reitor: Marcelo Knobel

Imprimir Norma
Cria o Programa de Bolsa Auxílio Moradia (BAM) destinado a atender aos estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
 
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Bolsa Auxílio Moradia (BAM), destinado a auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu, com dificuldades financeiras em custear suas despesas com moradia nas cidades dos campi da Universidade. (Alterado pela Resolução GR-005/2024)
 
Artigo 2º - Aplicam-se à Bolsa Auxílio Moradia as disposições da Deliberação CEPE-A-003/2012.
 
Artigo 3º - A administração do Programa e a seleção de bolsistas serão realizadas pelo Serviço de Apoio ao Estudante – SAE, que se responsabilizará pela divulgação e estabelecimento de normas complementares.
 
Artigo 3º-A - Fica criada a modalidade Bolsa Auxílio Moradia Estúdio (BAME), cujos auxílios serão concedidos de acordo o processo de seleção anual dos auxílios gerenciados pela Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) a estudantes que atendam cumulativamente aos critérios estabelecidos pela Deliberação CEPE-A-003/2012 e aos requisitos específicos para o benefício previstos nos editais anuais de seleção. (Incluído pela Resolução GR-005/2024)
 
Artigo 4º - A administração do Programa e a seleção de bolsistas serão realizadas pela DEAPE, que se responsabilizará pela divulgação e estabelecimento de normas complementares. (Alterado pela Resolução GR-005/2024)
 
Artigo 5º - A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em instrumento próprio.
 
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Alterado pela Resolução GR-005/2024)



Histórico de Revisões
A Resolução GR-005/2024 alterou a ementa e os artigos 1º, 4º e 6º e incluiu o art. 3º- A