Cria o Programa de Bolsa Aluno-Artista.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Bolsa Aluno-Artista, que visa estimular atividades artísticas e culturais para estudantes de graduação.
Artigo 2º - A seleção dos projetos será realizada conforme estabelecido no edital do processo seletivo do Programa Aluno-Artista, divulgado anualmente. O projeto, uma vez aprovado, receberá bolsa e auxílio financeiro para a sua execução.
Artigo 3º - Serão utilizados recursos próprios da Bolsa Aluno-Artista, gerenciada pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE).
Artigo 4º - A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em instrumento próprio.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 09/01/2019. Pág. 245.