O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
a incidência de casos de dengue na região de Campinas, no Estado de São Paulo e em locais de intercâmbio e atividades de pesquisa de alunos e docentes;
a ocorrência de casos da doença e a detecção do vetor nos campi da Unicamp;
a proximidade da estação de chuvas, quando a proliferação de vetores aumenta, determina:
Artigo 1º - Fica proibida a existência de recipientes, plantas ou quaisquer objetos que possam se tornar criadouros dos vetores da Dengue tanto no ambiente interno quanto externo das unidades dos campi;
Artigo 2º- Ficam designados como responsáveis pelo controle da eliminação e criadouros nas unidades os seus respectivos diretores-coordenadores;
Artigo 3º - Ficam desde já designados para o trabalho de rastreamento dos ambientes interno e externo das unidades os servidores pertencentes à Cipa, Seesmet, Cecom e Prefeitura do Campus que, para tanto, deverão receber treinamento adequado;
Artigo 4º - A criação da Comissão Permanente de Controle da Dengue na Unicamp, composta por: Coordenador do Cecom, Prefeito do Campus, um docente do IB e um docente da FCM ligados ao assunto.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.