Institui a Rede de Blogs de Divulgação de Ciência da Universidade Estadual de Campinas
CONSIDERANDO que a Universidade Pública brasileira se baseia no trinômio Ensino, Pesquisa e Extensão.
CONSIDERANDO que entre os objetivos da Universidade Estadual de Campinas, conforme previsto em seu Estatuto no artigo 2o., inciso IV, é “pôr ao alcance da comunidade, sob a forma de cursos e serviços, a técnica, a cultura, e o resultado das pesquisas que realizar”; inciso V “valer-se dos recursos da coletividade, tanto humanos como materiais, para integração dos diferentes grupos técnicos e sociais na Universidade” e inciso VI "cumprir a parte que lhe cabe no processo educativo de desenvolver na comunidade universitária uma consciência ética, valorizando os ideais de pátria, de ciência e de humanidade".
CONSIDERANDO que a internet e as redes sociais, conforme diversos levantamentos de pesquisa de Percepção Pública da Ciência e Tecnologia do Brasil realizados pelo Centro de Gestão de Estudos Estratégicos e pelo Ministério das Ciências, Tecnologia, Inovações e Comunicações, são um dos meios mais utilizados pela população para se informar sobre Ciência e Tecnologia e o meio cujo uso mais cresce para esse fim.
CONSIDERANDO o potencial de alcance de público, flexibilidade de uso e adaptação para fins de comunicação e o relativo baixo custo de criação e manutenção dos blogs como plataforma de publicação e veiculação.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a Rede de Blogs de Divulgação de Ciência da Universidade Estadual de Campinas, que tem como objetivo a criação de uma plataforma que reúna blogs diversos de autoria de alunos, pesquisadores, funcionários envolvidos com pesquisa e docentes da Unicamp.
Parágrafo único. A Rede será Coordenada pelo Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo – Labjor do Núcleo de Desenvolvimento da Criatividade.
Artigo 2º - Os conteúdos dos blogs de divulgação científica da Unicamp serão de responsabilidade total de seus autores, informação que deve constar expressamente das respectivas plataformas integrantes da Rede.
§ 1º - Os referidos conteúdos deverão conter a opinião dos autores sempre ancorada em dados da ciência, à luz da ética e preceitos definidos na Constituição Brasileira em seu Preâmbulo, Princípios Fundamentais e Direitos e Garantias Fundamentais.
§ 2º - O não cumprimento dos preceitos éticos previstos na Constituição Brasileira, suscitará a exclusão imediata do responsável do blog da Rede de Blogs de Divulgação de Ciência da Universidade Estadual de Campinas.
§ 3º - O portal da Rede se limitará a replicar os conteúdos dos blogs que sejam de divulgação científica, não sendo replicados conteúdos de teor institucional, de promoção, divulgação de eventos ou não científicos.
Artigo 3º - A inclusão do blog na Rede está vinculada à participação de seu responsável no Processo de Integração e de Atualização.
§ 1º - O Processo de Integração e Atualização é composto por encontros periódicos, presenciais e virtuais, de orientação, informação e atualização sobre o funcionamento da Rede. Nestes encontros, são apresentados conceitos sobre divulgação científica e os recursos e as atualizações de caráter técnico e organizacional da plataforma digital.
§ 2º - A ausência de participação nos encontros dos membros da Rede e a não produção de conteúdo por seis meses resultará no desligamento automático do blog.
Artigo 4º - Poderão ser responsáveis por um blog da Rede:
I- Docentes;
II- Pesquisadores;
III- Funcionários com doutorado;
IV- Pós-graduandos;
V- Pós-doutores;
VI- Egressos da Unicamp poderão continuar contribuindo para a manutenção ativa dos seus respectivos blogs.
Parágrafo único –Casos excepcionais serão julgados pela Coordenação da Rede.
Artigo 5º - A Coordenação da Rede de Blogs de Divulgação de Ciência da Universidade Estadual de Campinas será realizada por docentes e pesquisadores da Universidade, conforme adesão voluntária, designados por Portaria do Reitor.
Parágrafo único. Os Coordenadores são responsáveis pelo credenciamento, validação e ingresso de novos participantes na Rede e verificação periódica dos conteúdos, além da gestão geral da Rede.
Artigo 6º– A operacionalização da Rede ficará a cargo de uma Coordenação Técnica, composta por voluntários, designados por Portaria do Reitor. A Coordenação Técnica terá como atribuições:
I. Auxiliar na manutenção da plataforma e o uso dos seus recursos;
II. Auxiliar no processo de integração de novos membros e sugerir correções de formato, quando necessário;
III. Participar e promover as reuniões periódicas de gestão da Rede;
IV. Auxiliar na divulgação dos conteúdos da Rede;
V. Sugerir pautas e assuntos para produção de conteúdo coletivo;
VI. Auxiliar na elaboração de ações para impulsionamento da rede, tais como: eventos, oficinas, minicursos, documentários e materiais diversos.
Artigo 7º: É de competência do DLIE/PRG e CCUEC, a responsabilidade pela instalação e suporte dos servidores que hospedam a Rede de Blogs de Divulgação de Ciência da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 8º - A Rede de Blogs está sob registro ISSN 2526-6187
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 07/12/2018, pág. 72