O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando o disposto no artigo 2º da Resolução GR-027/2006 e a classificação da Seleção Brasileira para a fase Oitavas de Final da Copa do Mundo de Futebol 2006, tendo em vista o calendário administrativo da Universidade, resolve:
Artigo 1º - O expediente da UNICAMP no dia da participação da seleção brasileira na fase Oitavas de Final da Copa do Mundo 2006, fica fixado da seguinte forma:
- caso a seleção brasileira se classifique em 1º lugar no Grupo F, o expediente fica suspenso no dia 27 de junho de 2006;
- caso a seleção brasileira se classifique em 2º lugar do Grupo F, o expediente fica suspenso no dia 26 de junho de 2006.
Artigo 3º - Os Dirigentes de Unidades de Ensino e Pesquisa e dos demais Órgãos da Universidade deverão estabelecer normas complementares visando a compensação das horas não trabalhadas, comunicando à Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH o procedimento adotado.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2º - Esta medida não alcança as atividades definidas como essenciais ou intransferíveis.