O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
Artigo 1º - De forma a melhor ordenar os assuntos relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação na Unicamp são criados o Conselho de Tecnologia de Informação e Comunicação - CONTIC e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC conforme definido nos artigos posteriores.
Artigo 2º - Ao CONTIC, que é órgão deliberativo da Reitoria, compete:
I- estabelecer para a Unicamp políticas e diretrizes na área de TIC as quais se efetivarão por meio dos competentes instrumentos legais;
II - aprovar planos corporativos - planos de alcance amplo e voltados primordialmente aos aspectos gerenciais e administrativos - anuais e plurianuais de atividades e de investimentos em TIC no âmbito da Universidade;
III - promover e estimular o desenvolvimento da informática internamente à Universidade;
IV - estabelecer normas de uso e acesso aos recursos computacionais corporativos;
V - apreciar pareceres técnicos para aquisição e licenciamento de software e de hardware para os sistemas corporativos;
VI - estabelecer normas de segurança e conduta ética em TIC na Universidade;
VII - acompanhar ou solicitar o acompanhamento dos reflexos de suas decisões;
VIII - analisar relatórios anuais de atividades corporativas em TIC dos órgãos da Universidade;
IX - acompanhar e apoiar o funcionamento dos órgãos subordinados.
Artigo 3º - O CONTIC é composto por:
I - O docente Coordenador Geral da CTIC, seu presidente nato, com direito a voz e voto de qualidade;
II - Membros titulares com direito a voto: a) 08 (oito) membros docentes ligados à área de TIC; b) 04 (quatro) membros escolhidos entre gestores de sistemas corporativos abrangendo as áreas administrativa, acadêmica e de saúde.
III - Membros suplentes:
a) 04 (quatro) membros docentes ligados à área de TIC e substitutos dos membros indicados no inciso II, alínea “a”, em suas faltas e impedimentos;
b) 02 (dois) membros escolhidos entre gestores de sistemas corporativos abrangendo as áreas administrativa, acadêmica e de saúde, substitutos dos membros indicados no inciso II, alínea “b”, em suas faltas e impedimentos.
§ 1º - Os membros previstos nos incisos II e III serão designados pelo Reitor.
§ 2º - O CONTIC terá um vice-presidente designado pelo presidente, dentre os membros titulares mencionados no inciso II, alínea “a”, deste artigo, para substituí-lo em casos de faltas e impedimentos.
§ 3º - O coordenador adjunto da CTIC é membro do CONTIC com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 4º - A critério do presidente ou por solicitação de membros titulares poderão participar das reuniões membros convidados e com direito a voz.
Artigo 4º - O CONTIC terá reuniões ordinárias mensais.
§ 1º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou quando for solicitado pela maioria absoluta dos seus membros votantes.
§ 2º - A aprovação de propostas de políticas e programas requer maioria absoluta dos seus membros votantes.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC é um órgão executivo da Reitoria, subordinado ao CONTIC e responsável pela implantação efetiva das determinações deste Conselho.
Artigo 6º - A CTIC tem como atribuições:
I - fazer executar e supervisionar a execução das diretrizes gerais e das políticas de TIC da Universidade aprovadas pelo CONTIC;
II - responder pela implementação dos planos corporativos anuais e plurianuais de atividades e de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, realizando sua atualização periódica;
III – disponibilizar informações institucionais de caráter gerencial e baseadas em computador, necessárias ao processo decisório e de relações públicas da Universidade;
IV - garantir a segurança de uso e a preservação dos dados e sistemas de informação institucionais;
V - promover para as aplicações administrativas e acadêmico-científicas o uso racional e econômico dos recursos de informática da Universidade;
VI - promover a capacitação continuada dos recursos humanos atuando em TIC na Universidade;
VII - promover a evolução continuada dos recursos corporativos de hardware e software em TIC da Universidade;
VIII - coordenar os processos de aquisição, movimentação e alienação de recursos corporativos de hardware e software da Universidade;
IX - administrar programas especiais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação criados pelo CONTIC.
Artigo 7º - A estrutura administrativa da CTIC será composta por:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Adjunto;
III - Fóruns Técnicos Consultivos.
§ 1º - Cabe ao Reitor a designação do Coordenador Geral da CTIC.
§2º - O Coordenador Adjunto será indicado pelo Coordenador Geral e designado pelo Reitor.
§3º - O Coordenador Geral proporá ao CONTIC a criação de Fóruns Técnicos Consultivos compostos por técnicos, gerentes e gestores da área de TIC na Unicamp para apoio às atividades da CTIC.
Artigo 8º - Compete ao Coordenador Geral, dentre outras atribuições:
I - exercer a direção da CTIC e a presidência do CONTIC fazendo cumprir os planos, programas e demais iniciativas aprovadas pelo CONTIC;
II - representar ou fazer representar, interna e externamente à Universidade, os interesses da Unicamp quanto aos assuntos de TIC;
III - assessorar a Reitoria nas questões de TIC.
Artigo 9º - O CCUEC subordina-se à CTIC, devendo apoiar a execução de suas atribuições.
§1º - A superintendência do CCUEC será exercida pelo Coordenador da CTIC.
§2º - A superintendência associada do CCUEC será exercida pelo Coordenador Adjunto da CTIC.
Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-051/2002 e a Portaria GR-067/2002.
Disposição Transitória
Artigo 1º - O CONTIC deverá apresentar, em até 12 meses a partir desta publicação, uma proposta de adequação da estrutura organizacional existente para TIC corporativo de forma a melhor atender os objetivos desta Resolução.