O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com as normas estatutárias,
Considerando que a Universidade é propriedade da marca e respectivo logotipo da Unicamp desde 1976, com certificado de registro expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI;
Considerando que esse registro confere à Universidade a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional da marca e logotipo Unicamp;
Considerando ainda que constitui crime, definido no Código da Propriedade Industrial, o uso indevido de marcas registradas; e
Considerando, finalmente, o dever que os membros da comunidade universitária tem de zelar pelo patrimônio da Unicamp, evitando violação à sua integridade,
Resolve:
Artigo 1º - Fica vedado o uso da marca Unicamp e do seu logotipo em papéis, documentos, tecidos, plásticos, adesivos e impressos em geral, bem como em outros objetos não oficiais da Universidade, sem autorização, por escrito, da Reitoria.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.