O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica criado o programa de Auxílio a Projetos Institucionais - PAPI destinado a prover fomento a alunos de graduação e de pós-graduação regularmente matriculados na UNICAMP para auxílio em projetos de cunho institucional da Universidade.
Artigo 2º - Fica extinta a "Bolsa Estrangeiro" cujos recursos deverão ser alocados ao programa de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - Para atendimento das necessidades até então vinculadas à "Bolsa Estrangeiro" deverão ser utilizados recursos do "Programa de Intercâmbio de Estudantes com Instituições de Ensino Superior do Exterior" criado pela Portaria GR-050/1993.
Artigo 3º - Os recursos para atendimento ao programa já estão consignados no orçamento da Universidade.
Artigo 4º - A administração do programa de que trata o artigo fica subordinado ao SAE.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.