O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Plano de Expansão de Vagas na Graduação, 2003, aprovado na 5a reunião extraordinária do Consu, de 17-12-02,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituído o Programa Piloto de Bolsas para Instrutores Graduados, com o objetivo de expandir os programas de Pós-Graduação da UNICAMP e dar oportunidade para que Pós-Graduandos participem de atividades didáticas nos Cursos de Graduação da Universidade, através do pagamento de bolsas de Doutorado.
Artigo 2° - As bolsas terão duração de até 4 (quatro) anos, com um valor mensal de R$ 1.500,00.
§ 1° - Os bolsistas deverão dedicar-se integralmente ao curso de Doutorado e a 8 (oito) horas semanais de atividades didáticas em Cursos de Graduação em Unidades da UNICAMP, envolvidas no Plano de Expansão de Vagas na Graduação, 2003
§ 2° - As atividades didáticas incluirão a docência plena em disciplinas de Graduação, ministrando e planejando disciplinas e avaliando estudantes matriculados nas mesmas.
§ 3° - Em cada Unidade os bolsistas do Programa Piloto deverão ser supervisionados em suas atividades didáticas por docentes designados pela Comissão de Graduação.
Artigo 3° - A seleção dos bolsistas será feita pelas Unidades (CPG's), usando necessariamente os mesmos critérios acadêmicos aplicados na seleção para ingresso nos cursos de Pós-Graduação, incluindo também uma avaliação do potencial para atividades didáticas.
Parágrafo Único - O acompanhamento do desempenho dos bolsistas deverá ser feito pelas CPG's, através de um relatório semestral elaborado pelos bolsistas.
Artigo 4° - O cronograma e demais detalhes do processo de seleção e acompanhamento deverão ser organizados pela Diretoria de cada Unidade, ouvindo as respectivas Comissões de Graduação e Pós-Graduação.
Artigo 5° - Os recursos necessários à execução do Programa Piloto de Bolsas para Instrutores Graduados correrão à conta dos valores alocados pelo Plano de Expansão de Vagas na Graduação, 2003, previsto no Orçamento da Universidade para o exercício de 2003, segundo distribuição abaixo relacionada:
FE 5
FEC 3
FEM 5
FEQ 3
IC 3
IE 4
IF 6
IFCH 2
IMECC 7
IQ 10
Total 48
Artigo 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.