Resolução GR-091/2002, de 20/12/2002
Revogada pela Resolução GR-014/2007, de 16-03-2007.
Alterado o Artigo 2º e fica inserido o § 4º pela Resolução GR-052/2004


Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

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Institui na Unicamp Programa Piloto de Bolsas para Instrutores Graduados.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Plano de Expansão de Vagas na Graduação, 2003, aprovado na 5a reunião extraordinária do Consu, de 17-12-02,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica instituído o Programa Piloto de Bolsas para Instrutores Graduados, com o objetivo de expandir os programas de Pós-Graduação da UNICAMP e dar oportunidade para que Pós-Graduandos participem de atividades didáticas nos Cursos de Graduação da Universidade, através do pagamento de bolsas de Doutorado.

Artigo 2° - As bolsas terão duração de até 4 (quatro) anos, com um valor mensal de R$ 1.500,00.

§ 1° - Os bolsistas deverão dedicar-se integralmente ao curso de Doutorado e a 8 (oito) horas semanais de atividades didáticas em Cursos de Graduação em Unidades da UNICAMP, envolvidas no Plano de Expansão de Vagas na Graduação, 2003

§ 2° - As atividades didáticas incluirão a docência plena em disciplinas de Graduação, ministrando e planejando disciplinas e avaliando estudantes matriculados nas mesmas.

§ 3° - Em cada Unidade os bolsistas do Programa Piloto deverão ser supervisionados em suas atividades didáticas por docentes designados pela Comissão de Graduação.

Artigo 3° - A seleção dos bolsistas será feita pelas Unidades (CPG's), usando necessariamente os mesmos critérios acadêmicos aplicados na seleção para ingresso nos cursos de Pós-Graduação, incluindo também uma avaliação do potencial para atividades didáticas.

Parágrafo Único - O acompanhamento do desempenho dos bolsistas deverá ser feito pelas CPG's, através de um relatório semestral elaborado pelos bolsistas.

Artigo 4° - O cronograma e demais detalhes do processo de seleção e acompanhamento deverão ser organizados pela Diretoria de cada Unidade, ouvindo as respectivas Comissões de Graduação e Pós-Graduação.

Artigo 5° - Os recursos necessários à execução do Programa Piloto de Bolsas para Instrutores Graduados correrão à conta dos valores alocados pelo Plano de Expansão de Vagas na Graduação, 2003, previsto no Orçamento da Universidade para o exercício de 2003, segundo distribuição abaixo relacionada:

FE 5

FEC 3

FEM 5

FEQ 3

IC 3

IE 4

IF 6

IFCH 2

IMECC 7

IQ 10

Total 48

Artigo 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


PUBLICADA NO DOE 21/12/2002