O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
RESOLVE:
Artigo 1° - O parágrafo 2° do artigo 2° da Resolução GR-062/1999, de 13-4-99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 2° - Quaisquer demandas de curso, treinamento, estágio que se destinem a servidores técnico-administrativos da Universidade deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela AFPU (Agência para Formação Profissional da Unicamp), segundo os critérios e normas da AFPU."
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário