O Reitor da Universidade Estadual de Campinas no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - A CGI é um órgão executivo da Reitoria que traça as políticas e programas da Universidade na área de informática e, uma vez aprovados pela CDI, coordena a sua execução pelos órgãos executivos.
Artigo 2º - A CGI tem por objetivo promover o desenvolvimento da Universidade através da Informática.
Artigo 3º - A CGI tem como atribuição:
I - elaborar, propor e fazer executar as diretrizes gerais e as políticas de informática da Universidade aprovadas pela CDI;
II - estimular o desenvolvimento da informática, interna e externamente à Universidade, para promover o seu crescimento interno;
IV - acompanhar a implementação do Plano Diretor de informática, coordenando a sua atualização periódica;
V - viabilizar a disponibilidade de informações institucionais, de caráter gerencial e baseadas em computador, ao processo decisório e de relações públicas da Universidade;
VI - garantir o uso institucional dos dados e sistemas de informação sob os domínios da Universidade;
VII - promover para as aplicações administrativas e estimular para as acadêmico-científicas o uso racional e econômico dos recursos de informática da Universidade;
VIII - garantir a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Universidade;
IX - coordenar os processos globais de aquisição, movimentação e alienação de recursos de informática da Universidade;
X - propor e administrar programas especiais na área de informática.
Artigo 4º - A estrutura administrativa da CGI é composta de:
I - o Coordenador Geral;
II - os assessores;
III - os profissionais para secretariado e desenvolvimento de serviços de informática internos;
IV - Conselho Técnicos Consultivo (CTC);
V - Fórum de Gestores de Sistemas Corporativos.
§ 1º. Cabe ao Reitor a designação do Coordenador Geral de Informática.
§2º. Os assessores da CGI serão indicados pelo Coordenador e designados pelo Reitor.
§3º. Os membros do CTC serão indicados pelo Coordenador e designados pelo Reitor.
§4º. Os membros do Fórum de Gestores de Sistemas Corporativos serão designados pelo Reitor.
Artigo 5º - Compete ao Coordenador Geral, dentre outras atribuições:
I - exercer a direção da CGI e fazer cumprir os planos, programas e demais iniciativas aprovadas pela CDI;
II - representar ou fazer representar, interna e externamente à Universidade, os interesses da Unicamp quanto aos assuntos de informática;
III - assessorar a Reitoria nas questões de informática.
Artigo 6º - Aos assessores compete desenvolver as atividades de relações públicas e de administração dos convênios sob execução da CGI por delegação do Coordenador.
Artigo 7º - Ao secretário compete prover e cuidar da infra-estrutura administrativa da CGI e por conseqüência da CDI.
Artigo 8º - Cabe ao desenvolvimento de serviços internos de informática, desenvolver ferramentas de apoio às atividades da CGI.
Artigo 9º - Compete ao CTC:
I - apoiar o Coordenador Geral na proposta de iniciativas globais no que se refere a assuntos técnicos específicos.
Artigo 10 - O CTC é composto por:
I. 1 Representante para assuntos de rede
II. 1 Representante para assuntos de engenharia de software
III. 1 Representante para assuntos de segurança
IV. 1 Representante para assuntos jurídicos na área de informática
V. 1 Representante para assuntos de administração de dados corporativos
VI. 1 Representante para assuntos de recursos humanos de informática
VII. 1 Representante para assuntos de administração na área de informática
VIII. 1 Representante para assuntos de equipamentos de informática
§1º - A CGI poderá convocar especialistas em assuntos específicos para assessorá-la em projetos a serem submetidos a CDI.
Artigo 11 - Compete ao Fórum de Gestores dos Sistemas Corporativos:
I - apoiar o Coordenador Geral na proposta de iniciativas referentes aos sistemas corporativos.
Artigo 12 - O Fórum de Comitê Gestores é composto pelos coordenadores de cada um dos Comitês Gestores dos Sistemas Corporativos.
Artigo 13 - A Comissão Diretora de Informática (CDI) é um órgão deliberativo da Reitoria que estabelece políticas e programas na área de informática de acordo com propostas encaminhadas pela CGI.
§1º - A CDI se reunirá ordinariamente a cada dois meses.
§2º - Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente da CDI quando julgar pertinente ou quando solicitada pela CGI.
§3º - A aprovação de propostas de políticas e programas requer maioria absoluta dos membros votantes da CDI.
Artigo 14 - Compete a CDI:
I - avaliar, aprovar e fazer cumprir as diretrizes gerais e as políticas de informática para a Universidade propostas pela CGI;
II - avaliar, aprovar e acompanhar a execução dos planos, programas e demais iniciativas propostas pela CGI;
III - levantar, debater e propor questões voltadas à informática institucional ou de seu interesse a serem avaliadas tecnicamente pela CGI para posterior deliberação;
IV - defender junto ao Conselho Universitário e à Reitoria, as decisões tomadas com base nas propostas técnicas elaboradas pela CGI;
V - buscar e prover os meios políticos e recursos financeiros necessários para a execução dos planos, programas e demais iniciativas aprovadas.
Artigo 15 - A CDI é composta por:
I - 1 Pró-Reitor, seu presidente (com direito a voz e voto de qualidade)
II - 4 Diretores de Unidades representando cada uma das áreas (com direito a voz e voto)
III - 2 Docentes escolhidos entre os representantes docente do Conselho Universitário (com direito a voz e voto)
IV - Coordenador da CGI seu Secretário Executivo (com direito a voz)
V - Superintendente do CCUEC (com direito a voz)
§1º - Os Diretores de Unidades e os Docentes representantes serão designados pelo Reitor.
§2º - Todos os membros da CDI com direito a voto terão seus suplentes designados pelo Reitor.
§3º - A CDI também terá um vice-presidente designado pelo Reitor dentre os membros votantes mencionados acima para substituir o presidente em casos de impedimento.
§4º - Os membros com direito a voz e voto, com exceção do presidente com mandato de quatro anos, inicialmente designados para a CDI atuarão por dois anos nesta comissão. Ao final desses dois primeiros anos, metade dos membros originalmente designados será convidada a permanecer por mais dois anos enquanto a outra metade será substituída. Os membros da CDI serão designados para atuar por períodos de quatro anos, a partir desses dois primeiros anos.
Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, de modo especial das Portarias Portaria GR-044/1994, Portaria GR-135/1989 e Portaria GR-094/1990.