Resolução GR-051/2002, de 11/07/2002
Revogada pela Resolução GR-021/2006.


Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

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Dispõe sobre as atribuições e estrutura da Coordenadoria Geral de Informática - CGI e da Comissão Diretora de Informática - CDI.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - A CGI é um órgão executivo da Reitoria que traça as políticas e programas da Universidade na área de informática e, uma vez aprovados pela CDI, coordena a sua execução pelos órgãos executivos.

Artigo 2º - A CGI tem por objetivo promover o desenvolvimento da Universidade através da Informática.

Artigo 3º - A CGI tem como atribuição:

I - elaborar, propor e fazer executar as diretrizes gerais e as políticas de informática da Universidade aprovadas pela CDI;

II - estimular o desenvolvimento da informática, interna e externamente à Universidade, para promover o seu crescimento interno;

IV - acompanhar a implementação do Plano Diretor de informática, coordenando a sua atualização periódica;

V - viabilizar a disponibilidade de informações institucionais, de caráter gerencial e baseadas em computador, ao processo decisório e de relações públicas da Universidade;

VI - garantir o uso institucional dos dados e sistemas de informação sob os domínios da Universidade;

VII - promover para as aplicações administrativas e estimular para as acadêmico-científicas o uso racional e econômico dos recursos de informática da Universidade;

VIII - garantir a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Universidade;

IX - coordenar os processos globais de aquisição, movimentação e alienação de recursos de informática da Universidade;

X - propor e administrar programas especiais na área de informática.

Artigo 4º - A estrutura administrativa da CGI é composta de:

I - o Coordenador Geral;

II - os assessores;

III - os profissionais para secretariado e desenvolvimento de serviços de informática internos;

IV - Conselho Técnicos Consultivo (CTC);

V - Fórum de Gestores de Sistemas Corporativos.

§ 1º. Cabe ao Reitor a designação do Coordenador Geral de Informática.

§2º. Os assessores da CGI serão indicados pelo Coordenador e designados pelo Reitor.

§3º. Os membros do CTC serão indicados pelo Coordenador e designados pelo Reitor.

§4º. Os membros do Fórum de Gestores de Sistemas Corporativos serão designados pelo Reitor.

Artigo 5º - Compete ao Coordenador Geral, dentre outras atribuições:

I - exercer a direção da CGI e fazer cumprir os planos, programas e demais iniciativas aprovadas pela CDI;

II - representar ou fazer representar, interna e externamente à Universidade, os interesses da Unicamp quanto aos assuntos de informática;

III - assessorar a Reitoria nas questões de informática.

Artigo 6º - Aos assessores compete desenvolver as atividades de relações públicas e de administração dos convênios sob execução da CGI por delegação do Coordenador.

Artigo 7º - Ao secretário compete prover e cuidar da infra-estrutura administrativa da CGI e por conseqüência da CDI.

Artigo 8º - Cabe ao desenvolvimento de serviços internos de informática, desenvolver ferramentas de apoio às atividades da CGI.

Artigo 9º - Compete ao CTC:

I - apoiar o Coordenador Geral na proposta de iniciativas globais no que se refere a assuntos técnicos específicos.

Artigo 10 - O CTC é composto por:

I. 1 Representante para assuntos de rede
II. 1 Representante para assuntos de engenharia de software
III. 1 Representante para assuntos de segurança
IV. 1 Representante para assuntos jurídicos na área de informática
V. 1 Representante para assuntos de administração de dados corporativos
VI. 1 Representante para assuntos de recursos humanos de informática
VII. 1 Representante para assuntos de administração na área de informática
VIII. 1 Representante para assuntos de equipamentos de informática

§1º - A CGI poderá convocar especialistas em assuntos específicos para assessorá-la em projetos a serem submetidos a CDI.

Artigo 11 - Compete ao Fórum de Gestores dos Sistemas Corporativos:

I - apoiar o Coordenador Geral na proposta de iniciativas referentes aos sistemas corporativos.

Artigo 12 - O Fórum de Comitê Gestores é composto pelos coordenadores de cada um dos Comitês Gestores dos Sistemas Corporativos.

Artigo 13 - A Comissão Diretora de Informática (CDI) é um órgão deliberativo da Reitoria que estabelece políticas e programas na área de informática de acordo com propostas encaminhadas pela CGI.

§1º - A CDI se reunirá ordinariamente a cada dois meses.

§2º - Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente da CDI quando julgar pertinente ou quando solicitada pela CGI.

§3º - A aprovação de propostas de políticas e programas requer maioria absoluta dos membros votantes da CDI.

Artigo 14 - Compete a CDI:

I - avaliar, aprovar e fazer cumprir as diretrizes gerais e as políticas de informática para a Universidade propostas pela CGI;

II - avaliar, aprovar e acompanhar a execução dos planos, programas e demais iniciativas propostas pela CGI;

III - levantar, debater e propor questões voltadas à informática institucional ou de seu interesse a serem avaliadas tecnicamente pela CGI para posterior deliberação;

IV - defender junto ao Conselho Universitário e à Reitoria, as decisões tomadas com base nas propostas técnicas elaboradas pela CGI;

V - buscar e prover os meios políticos e recursos financeiros necessários para a execução dos planos, programas e demais iniciativas aprovadas.

Artigo 15 - A CDI é composta por:

I - 1 Pró-Reitor, seu presidente (com direito a voz e voto de qualidade)

II - 4 Diretores de Unidades representando cada uma das áreas (com direito a voz e voto)

III - 2 Docentes escolhidos entre os representantes docente do Conselho Universitário (com direito a voz e voto)

IV - Coordenador da CGI seu Secretário Executivo (com direito a voz)

V - Superintendente do CCUEC (com direito a voz)

§1º - Os Diretores de Unidades e os Docentes representantes serão designados pelo Reitor.

§2º - Todos os membros da CDI com direito a voto terão seus suplentes designados pelo Reitor.

§3º - A CDI também terá um vice-presidente designado pelo Reitor dentre os membros votantes mencionados acima para substituir o presidente em casos de impedimento.

§4º - Os membros com direito a voz e voto, com exceção do presidente com mandato de quatro anos, inicialmente designados para a CDI atuarão por dois anos nesta comissão. Ao final desses dois primeiros anos, metade dos membros originalmente designados será convidada a permanecer por mais dois anos enquanto a outra metade será substituída. Os membros da CDI serão designados para atuar por períodos de quatro anos, a partir desses dois primeiros anos.

Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, de modo especial das Portarias Portaria GR-044/1994, Portaria GR-135/1989 e Portaria GR-094/1990.