O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando que o calendário administrativo para o ano de 2002 já prevê o feriado do dia 9 de julho, resolve:
Artigo 1° - Fica suspenso o expediente na Universidade no dia 8-7-2002.
Artigo 2° - A medida não alcança as atividades compreendidas entre as indispensáveis tais como Saúde, Telefonia, Manutenção, Vigilância, Computação e Programação de Eventos.
Artigo 3° - As Unidades deverão estabelecer medidas complementares visando à compensação das horas de trabalho referentes ao dia mencionado no artigo 1°, comunicando à Diretoria Geral de Recursos Humanos o procedimento adotado.
Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.