O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:
Artigo 1° - A percepção de pro-labore decorrente da atividade de qualificação profissional dos funcionários da Unicamp patrocinada pela Agência de Formação Profissional da Unicamp onerará verbas de origem extra-orçamentárias, atendidas cumulativamente às seguintes condições:
I - ser a atividade realizada por tarefa certa, em prazo determinado e a título precário;
II - contar com aprovação expressa da chefia imediata e do diretor da Unidade, quando servidor;
Parágrafo único - Os recursos disponibilizados pela AFPU devem ser suficientes para constituir reserva destinada ao pagamento de todos os encargos decorrentes da autorização.
Artigo 2° - As atividades previstas são as seguintes:
I - preparação de material de apoio para cursos de formação profissional;
II - atuação como instrutor nos cursos
III - coordenação de cursos ou programas de formação.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.