Resolução GR-098/2000, de 24/11/2000


Reitor: Hermano Tavares

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Disciplina o pagamento de pro-labore referente a atividades patrocinadas pela Agência para Formação Profissional da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:

Artigo 1° - A percepção de pro-labore decorrente da atividade de qualificação profissional dos funcionários da Unicamp patrocinada pela Agência de Formação Profissional da Unicamp onerará verbas de origem extra-orçamentárias, atendidas cumulativamente às seguintes condições:

I - ser a atividade realizada por tarefa certa, em prazo determinado e a título precário;

II - contar com aprovação expressa da chefia imediata e do diretor da Unidade, quando servidor;

Parágrafo único - Os recursos disponibilizados pela AFPU devem ser suficientes para constituir reserva destinada ao pagamento de todos os encargos decorrentes da autorização.

Artigo 2° - As atividades previstas são as seguintes:

I - preparação de material de apoio para cursos de formação profissional;

II - atuação como instrutor nos cursos

III - coordenação de cursos ou programas de formação.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


PUBLICADA NO DOE, DE 29/11/2000