O Reitor da Universidade Estadual de Campinas expede a seguinte resolução:
Artigo 1° - Fica instituído o Adicional de Ocupação para a Carreira de Informática, instituída pela Deliberação CAD-A-330/1993, de acordo com proposta de enquadramento realizada pela Diretoria Geral de Recursos Humanos.
Artigo 2° - O Adicional de Ocupação será considerado como antecipação do enquadramento no novo Plano de Carreira, Funções e Salários em fase de conclusão.
§ 1° - Após enquadramento no novo Plano, deixará o servidor de perceber o Adicional de Ocupação.
§ 2° - O Adicional de que trata esta resolução não se incorpora aos vencimentos para efeito do disposto no artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo nem servirá como base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Artigo 3º - O servidor que se afastar da Universidade, a qualquer título, salvo por motivo de férias, licença-prêmio, nojo, gala, licença-gestante, acidente de trabalho, licença-paternidade e licença-saúde própria de até seis meses contínuos em cada ano, perderá o valor do Adicional de Ocupação enquanto durar o afastamento.
Parágrafo único - Se o afastamento se der em razão de interesse da Universidade, ou em missão a seu serviço, o Adicional de Ocupação poderá ser mantido desde que aprovado pelo Reitor.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.