O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando:
o aumento na utilização da rede corporativa da Universidade, UNInet, das redes locais das Unidades de Ensino e Pesquisa, e de órgãos e Unidades Administrativas, e
a necessidade de normatizar e atualizar os equipamentos, softwares e procedimentos em uso na rede, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Fica criada como Comissão Assessora da Coordenadoria Geral de Informática, a Comissão de Redes com a seguinte composição:
Artigo 2º - Compete à Comissão de Redes definir e manter atualizada a política de uso e de atualização dos padrões gerais de conectividade em equipamentos, softwares e procedimentos a serem adotados na UNInet e redes locais dos Órgãos e Unidades Administrativas e, especialmente:
Artigo 3º - Para se ligarem à UNInet, as redes das Unidades de Ensino e Pesquisa, Núcleos e Centros deverão obedecer todas as normas estabelecidas pela Comissão de Redes. Entretanto, localmente, elas poderão adotar seus próprios padrões, desde que isso seja totalmente invisível ao resto da UNICAMP e não interfira e nem comprometa a segurança e o bom funcionamento da rede da Universidade.
Artigo 4º - Contratos de prestação de serviços por parte de terceiros para instalação, manutenção e atualização de redes locais devem vir acompanhados por um Termo de Responsabilidade no qual o contratado se compromete formalmente a seguir as normas técnicas definidas pela Comissão de Redes, à qual compete fiscalizar a qualidade do serviço prestado.
Artigo 5º - A Comissão de Redes tem o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da promulgação desta Portaria, para definir as normas aqui descritas.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.