O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
a necessidade de uma maior inserção da academia nos problemas que afligem a sociedade e repassar os resultados de suas pesquisas para a classe trabalhadora;
a existência de interesse de vários grupos acadêmicos da universidade em implantar mecanismos efetivos para a constante interação da Universidade com o campo de Economia Solidária, propiciando condições para a criação de novas alternativas de trabalho e capacitação de recursos humanos em diferentes áreas de atuação;
a necessidade de regular, internamente, a celebração de convênios e acordos entre a Unicamp, governos municipais e organizações não governamentais, resolve:
Artigo 1º - Fica criada a Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da Unicamp (ITCP da Unicamp), junto à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, com os seguintesobjetivos:
I. Fomentar o espírito cooperativo e social e capacitar os cooperados tanto nas atividades profissionais pretendidas como na gestão das suas próprias cooperativas populares, sejam de serviço ou de produção;
II. Apoiar a criação e a incubação de novas cooperativas, a partir da atuação de professores, pesquisadores e estudantes da Unicamp;
III. Ampliar a possibilidade de gerar novas oportunidades de ocupação, para trabalhadores desempregados;
IV. Valorizar e fortalecer a cultura de interação Universidade - Sociedade, a partir da formação de uma nova geração de trabalhadores compromissados com espírito social e solidário;
V. Colaborar para o desenvolvimento econômico e social da região, a partir de gerar conhecimentos e realizar pesquisas, incentivando a sua aplicação em atividades geradoras de trabalho e renda.
Artigo 2º - A ITCP da Unicamp será coordenada por um Conselho de Orientação composto pelos seguintes membros:
I) Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
II) Um representante do Conselho Universitário da Unicamp;
III) Cinco docentes indicados pelas unidades que participam das atividades da incubadora;
IV) Um representante dos alunos de Graduação;
V) Um representante dos alunos de Pós-Graduação;
VI) Um representante da Prefeitura Municipal de Campinas;
VII) Um representante de cada cooperativa em processo de incubação pela ITCP da Unicamp.
Parágrafo único - Os membros do Conselho terão direito a voto podendo indicar um suplente, vinculado ao órgão ou instituição de origem do titular para substituí-lo, em caso de impossibilidade ou vacância, sendo que tal suplente possuirá as mesmas prerrogativas de seu titular.
Artigo 3º - Compete ao Conselho de Orientação da ITCP da Unicamp:
a) Aprovar o Regimento da incubadora e demais normas atinentes bem como alterá-las, sempre que necessário, zelando pelo integral cumprimento destas;
b) A análise e reflexão sobre assuntos científicos, tecnológicos, mercadológicos, com o objetivo de orientar as políticasde atuação da ITCP da Unicamp;
c) Propor política e diretrizes para o funcionamento da Incubadora e linhas de atuação para o alcance de seus objetivos;
d) Deliberar sobre planos e programas, anuais e pluri-anuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento da ITCP da Unicamp;
e) Empenhar-se na viabilização de recursos financeiros, materiais e humanos para o suporte das atividades da ITCP da Unicamp;
f) Estabelecer normas, propor critérios e aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos envolvendo a ITCP da Unicamp;
g) Sugerir, para posterior apreciação pelo Conselho Universitário, a inclusão-substituição-desligamento de instituições integrantes do Conselho da ITCP da Unicamp;
h) Acompanhar a execução orçamentária, apreciar o orçamento, as contas, os balanços e o relatório anual da ITCP da Unicamp, após parecer de acadêmicos da área;
i) Avaliar o desempenho da Incubadora à vista de relatórios apresentados pelos grupos de trabalho de cada projeto;
j) Aprovar o Plano de Metas apresentado pelo conjunto dos diferentes grupos de trabalho da ITCP da Unicamp;
k) Opinar a respeito de assuntos sobre os quais for consultado pelas cooperativas incubadas;
l) Deliberar sobre o desligamento de cooperativas, depois de ouvidos consultores ad doc.
m) Deliberar sobre a publicação de editais de convocação de interessados em criar novas cooperativas populares a serem incubada pela ITCP da Unicamp;
n) Avaliar o desempenho das cooperativas incubadas e dos projetos em andamento, à vista de relatórios apresentados e de análises efetuadas pelos grupos de trabalho, com a utilização de metodologia padronizada;
Artigo 4º - O Presidente do Conselho da ITCP da Unicamp será indicado pelo Reitor da Unicamp, a partir de uma lista tríplice de docentes, membros do Conselho da ITCP da Unicamp, com a seguinte competência:
a) Presidir as reuniões do Conselho da ITCP da Unicamp e fazer cumprir as deliberações deste;
b) Assinar em nome da ITCP da Unicamp os convênios firmados com cooperativas e prefeituras interessadas no trabalho da ITCP da Unicamp;
c) Promover as diretrizes administrativas e operacionais da ITCP da Unicamp;
d) Convocar o Conselho ITCP da Unicamp para reunião, em caráter extraordinário.
Parágrafo único - Caberá ao presidente do Conselho ITCP da Unicamp indicar seu vice-presidente, entre os membros do Conselho ITCP da Unicamp.
Artigo 5º - Os membros indicados nos incisos I e II do artigo 2º cumprirão mandato coincidente com o de suas funções na Universidade.
Artigo 6º - Os membros indicados no inciso III do artigo 2º serão indicados por seus respectivos Órgãos e Instituições, com mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
Artigo 7º - Os membros indicados nos incisos de IV a VII do artigo 2º serão indicados por seus respectivos Órgãos e Instituições, com mandato de 1 ano, permitida uma única recondução.
Artigo 8º - O Conselho de ITCP da Unicamp reunir-se-á a cada 6 meses ou quando especialmente convocado pelo seu Presidente.
Parágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas mediante deliberação da maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião, obedecido o quorum mínimo de 50% de seus membros, para realização da reunião.
Artigo 9º - O Regimento Interno da ITCP da Unicamp deverá ser submetido ao Conselho Universitário para aprovação, após manifestação do Conselho da Incubadora.
Artigo 10 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.