Dispõe sobre a estrutura da Reitoria.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, RESOLVE:
Artigo 1º - Ao Gabinete do Reitor (GR) estão diretamente subordinados(as) os(as) seguintes:
a) Diretorias Executivas:
I – Diretoria Executiva de Administração (DEA);
II – Diretoria Executiva de Relações Internacionais (DERI);
III – Diretoria Executiva da Área da Saúde (DEAS);
IV – Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI);
V – Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário (DEEPU);
b) Órgãos Administrativos:
I – Secretaria de Comunicação (SC);
II – Procuradoria Geral (PG);
III – Secretaria Geral (SG);
IV – Assessoria de Economia e Planejamento (AEPLAN);
V – Agência de Inovação da UNICAMP (INOVA);
VI – Editora da UNICAMP;
VII – Grupo Gestor de Benefícios Sociais (GGBS);
VIII – Escritório de São Paulo;
IX – Ouvidoria;
c) Comissões e Câmaras:
I – Comissões Processantes Permanentes I e II (CPP I e CPP II);
II – Comissão Permanente de Dedicação Integral (CPDI);
III – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
IV – Câmara para Análise e Aprovação de Convênios e Contratos (CAACC);
d) Instituto:
I – Instituto de Estudos Avançados (IdEA).
§ 1º - À Diretoria Executiva de Administração (DEA) estão subordinados os seguintes órgãos administrativos:
I – Diretoria Geral da Administração (DGA);
II – Prefeitura do Campus;
III – Centro de Computação (CCUEC);
IV – Centro para Manutenção de Equipamentos (CEMEQ);
V – Secretaria de Administração Regional (SAR);
VI – Secretaria de Vivência nos Campi (SVC).
§ 2º - À Diretoria Executiva da Área da Saúde (DEAS) estão subordinados os seguintes órgãos:
I – Centro de Saúde da Comunidade/Coordenadoria de Serviços Sociais (CECOM/CSS);
II – Hospital de Clínicas (HC);
III – Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti – Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher (CAISM);
IV – Centro de Hematologia e Hemoterapia (Hemocentro);
V – Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo (Gastrocentro);
VI – Núcleo de Acompanhamento e Gestão dos Convênios SES/UNICAMP (NACSES).
§ 3º - À Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI) estão subordinados os seguintes Programas e Coordenadoria:
I – Programa de Georreferenciamento do Acervo Físico e Humano da Unicamp;
II - Programa de Ações Imediatas;
III - Programa Plano Diretor Integrado;
IV – Programa de Grupo Gestor Universidade Sustentável (GGUS);
V – Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO).
§ 4º - À Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário (DEEPU) estão subordinados os seguintes Colégios Técnicos e Diretorias:
I – Colégio Técnico de Limeira (COTIL);
II – Colégio Técnico de Campinas (COTUCA);
III – Diretoria de Educação Infantil e Complementar (DEDIC).
§ 5º - À Diretoria Executiva de Relações Internacionais (DERI) estão subordinados os seguintes Institutos e Núcleos:
I – Instituto Confúcio na Unicamp;
II – Instituto King Sejong na Unicamp;
III – Núcleo de Línguas do Programa Idiomas sem Fronteiras (NucLi-IsF).
Artigo 2º - À Coordenadoria Geral da Universidade (CGU) estão subordinados(as) os(as) seguintes:
a) Coordenadorias e Conselhos:
I – Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN);
II – Conselho de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CONTIC);
III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
b) Órgãos Administrativos:
I – Diretoria Acadêmica da UNICAMP (DAC);
II – Sistema de Arquivos da UNICAMP (SIARQ);
III – Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU);
IV – Biblioteca Central “César Lattes” (BCCL);
V – Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH);
VI – Escola de Educação Corporativa da UNICAMP (EDUCORP).
Artigo 3º - À Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) está subordinada a seguinte Comissão:
I – Comissão Central de Pós Graduação (CCPG).
Artigo 4º - À Pró-Reitoria de Graduação (PRG) estão subordinados(as) os(as) seguintes:
a) Comissão:
I – Comissão Central de Graduação (CCG);
b) Órgãos Administrativos:
I – Comissão Permanente para os Vestibulares (COMVEST);
II – Serviço de Apoio ao Estudante (SAE);
III - Serviço de Assistência Psicológica e Psiquiátrica ao Estudante (SAPPE);
c) Programas:
I – Programa de Moradia Estudantil (PME);
II - Programa de Formação Interdisciplinar Superior (PROFIS);
d) Diretoria:
I – Diretoria de Logística e Infraestrutura de Ensino (DLIE);
e) Grupo Gestor:
I – Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais (GGTE);
f) Centro:
I - Centro de Ensino de Línguas (CEL);
g) Espaço de Apoio:
I – Espaço de Apoio ao Ensino e Aprendizagem (EA2).
Artigo 5º - À Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) estão subordinados(as) os(as) seguintes:
a) Comissões:
I – Conselho de Extensão (CONEX);
II – Conselho de Desenvolvimento Cultural (CONDEC);
III – Conselho Superior do Museu Exploratório de Ciências;
IV – Conselho Deliberativo do Museu de Artes Visuais;
V – Conselho Gestor do Ginásio Multidisciplinar da Unicamp.
b) Diretorias:
I – Diretoria de Cultura;
II – Diretoria de Extensão.
c) Órgãos Administrativos:
I - Escola de Extensão (EXTECAMP);
II - Diretoria de Projetos de Extensão;
III – Diretoria Administrativa;
IV - Diretoria de Comunicação;
V – Diretoria de Tecnologia da Informação.
d) Espaços ou Centros Culturais:
I – Espaço Cultural Casa do Lago;
II – Centro Cultural de Inclusão e Integração Social (CIS – Guanabara);
III – Centro de Convenções;
IV – Ginásio Multidisciplinar.
e) Museus:
I – Museu Exploratório de Ciências (MEC);
II – Museu de Artes Visuais (MAV);
f) Programa:
I – Programa UniversIDADE;
g) Fóruns:
I – Fóruns Permanentes (FP).
Artigo 6º - À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU) subordinadas as seguintes Comissões, Câmaras e Comitês:
I – Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP);
II – Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH);
III – Comissão de Planejamento e Acompanhamento Econômico (CPLAE);
IV - Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD);
V – Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores (CIDP);
VI - Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF);
VII – Comitê ad hoc de Certificação.
Artigo 7º - À Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) estão subordinados(as) os(as) seguintes:
a) Comissões e Comitês:
I – Comissão Central de Pesquisa (CCP);
II – Comissão de Ética em Pesquisa (CEP);
III – Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).
IV – Comissão de Boas Práticas, Integridade e Gestão de Dados na Pesquisa;
V – Comissão de Patrimônio Genético (PATGEN).
b) Laboratórios:
I – Laboratório Central de Tecnologias de Alto Desempenho (LACTAD);
II – Laboratórios Integrados de Pesquisa (LIP);
c) Programas, Fundos e Secretarias de Apoio:
I – Fundo de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão (FAEPEX);
II – Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-EM, CAF e CAFin);
III – Secretaria de Apoio ao Professor e Pesquisador (SAPP);
d) Centro:
I – Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD);
e) Escritório:
I – Espaço da Escrita.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-020/2016.
Publicada no D.O.E. em 13/07/2018. págs. 45-46