Portaria GR-075/1995, de
Reitor: José Martins Filho

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Cria o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes, destinado a auxiliar estudantes de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu regularmente matriculados em situações emergenciais. (Alterada pela Portaria GR-002/2024)

Art.1. Parágrafo único - A critério da DEAPE, cada auxílio poderá beneficiar mais de um estudante.(Incluído pela Portaria GR-002/2024)

Artigo 2º - Fica estabelecido o número de 140 Auxílios para o ano de 1995, cada auxílio corresponderá a 80% do valor padrão MS-1 em RTP, sendo que acrescido do valor de 50 passes populares de transporte coletivo.

Artigo 2º-A - Fica criada a modalidade Bolsa Auxílio Transporte Emergencial, cujos auxílios serão concedidos mediante pagamento único aos estudantes ingressantes de cada ano, que já estejam matriculados em cursos de graduação. (Incluído pela Portaria GR-002/2024)

Parágrafo único - Os valores devidos à título de Bolsa Auxílio Transporte Emergencial serão definidos de acordo com a região de procedência do estudante e com os critérios de elegibilidade previstos nesta resolução.(Incluído pela Portaria GR-002/2024)

Art. 2º-B. Para se valer do benefício de Bolsa Auxílio Transporte Emergencial tratado nesta resolução, o aluno deverá: (Incluído pela Portaria GR-002/2024) 
I - Ingressante, pela primeira vez na Unicamp, por meio das políticas de ações afirmativas (PAAIS, ENEM, Vestibular Indígena, Medalhistas Olímpicos, Cotas étnico-raciais, Provão Paulista e outras modalidades que venham a ser adotadas pela Universidade).  
II - Possuir renda per capita familiar de até 1,5 salários mínimos, comprovada mediante avaliação socioeconômica realizada pelo Serviço Social do Serviço de Apoio ao Estudantes (SAE).  
III - O auxílio será concedido em parcela única, a ser creditada em conta corrente do(a) estudante, conforme escalonamento regional da procedência do ingressante.  
 

Artigo 3º - Cabe à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) a seleção e administração do programa. (Alterada pela Portaria GR-002/2024)

Artigo 3º- parágrafo único - A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em instrumento próprio. (Incluído pela Portaria GR-002/2024)

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Alterada pela Portaria GR-002/2024)



Histórico de Revisões
A Portaria GR-002/2024 alterou os artigos 1º, 3º e 4º e incluiu o parágrafo único do art. 1º, o art. 2º-A e o seu parágrafo único, o art. 2º- B com os incisos I a III e o parágrafo único do art.3º