O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes, destinado a auxiliar estudantes de Graduação e Pós-Graduação regularmente matriculados em casos emergenciais.
Artigo 2º - Fica estabelecido o número de 140 Auxílios para o ano de 1995, cada auxílio corresponderá a 80% do valor padrão MS-1 em RTP, sendo que acrescido do valor de 50 passes populares de transporte coletivo.
Artigo 3º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a seleção e administração do programa que se cria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.