Resolução GR-058/2001, de 25/06/2001
Reitor: Hermano Tavares

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Estabelece regras para o cálculo do tempo de titulação, do tempo mínimo e do tempo máximo de integralização dos alunos de pós-graduação da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista da proposta aprovada pela CCPG em reunião ordinária realizada em 13 de junho de 2001, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - Para o aluno regular de mestrado, define-se como tempo associado à convalidação (TC) o resultado do quociente entre o número de créditos cursados antes do seu ingresso no curso que foram convalidados e o número total de créditos em disciplinas do curso, multiplicado por 12 meses arredondado para o inteiro imediatamente superior.

Artigo 2º - Para o aluno regular de doutorado, define-se como tempo associado à convalidação (TC) o resultado do quociente entre o número de créditos cursados antes do seu ingresso no curso que foram convalidados e o número total de créditos em disciplinas do curso, multiplicado por 24 meses arredondado para o inteiro imediatamente superior.

Artigo 3º - O tempo de titulação (TT) é definido como sendo igual ao número de meses decorridos entre a data do seu ingresso como aluno regular no curso e a data em que sua tese ou dissertação foi defendida e aprovada.

§ 1º - Do tempo de titulação (TT) definido no caput deste artigo devem ser subtraídos:

I- - os meses em que o aluno permaneceu licenciado de suas atividades normais de pós-graduação segundo norma regimental;

II- se religado, os meses decorridos desde a data do seu desligamento do respectivo curso até a data do seu religamento.

§ 2º - Ao tempo de titulação (TT) definido no caput deste artigo deve ser adicionado, se readmitido como aluno regular do curso, o tempo associado à convalidação (TC).

Artigo 4º - O tempo mínimo de integralização (Tmin) é definido, em observância ao Artigo 4º da Deliberação CONSU-A-031/1999, como sendo igual a 12 (doze) meses para os alunos de Mestrado e a 24 (vinte e quatro) meses para os alunos de Doutorado.

Parágrafo Único - Do tempo mínimo de integralização (Tmin) definido no caput deste artigo deve ser subtraído, para todos os alunos regulares de Mestrado ou de Doutorado, o tempo associado à convalidação (TC).

Artigo 5º - O tempo máximo de integralização (Tmax) expresso em meses é definido, em observância ao estabelecido no Artigo 4º da Deliberação CONSU-A-031/1999, pela respectiva Unidade de Ensino e Pesquisa.

Parágrafo Único - Do tempo máximo de integralização (Tmax) definido no caput deste artigo deve ser subtraído, se readmitido como aluno regular do curso, o tempo associado à convalidação (TC).

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a #RGR-120-1999 de 12-8-99.


Publicada no DOE em 26/06/2001