O Reitor da Universidade Estadual de Campinas expede a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O Artigo 3º da Portaria GR-090/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Para realizar seu objetivo a Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais se propõe a:
I. Elaborar, propor e coordenar a execução das políticas de cooperação institucional e internacional da Unicamp;
II. Promover o intercâmbio científico, tecnológico, cultural, artístico e filosófico entre a Unicamp e outras instituições nacionais e internacionais;
III. Propor e implementar, com outros órgãos da Unicamp, mecanismos de trabalho que viabilizem o desenvolvimento de projetos temáticos de interesse nacional e internacional;
IV. Elaborar e propor projetos de integração da Unicamp com instituições de ensino superior nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento de projetos que busquem a sustentabilidade regional e nacional;
V. Criar projetos de interesses locais a serem desenvolvidos em parcerias com prefeituras e governos regionais, colocando a Unicamp a serviço da sociedade;
VI. Auxiliar docentes, pesquisadores e alunos estrangeiros na viabilização de seu ingresso e durante as suas atividades da Unicamp;
VII. Auxilar docentes, pesquisadores e alunos na viabilização de suas missões em instituições internancionais;
VIII. Contribuir em dar maior visibilidade, a nível nacional e internancional, da função social da Unicamp e das suas potencialidades na formação de recursos humanos, na pesquisa e na extensão."
Artigo 2º - O Parágrafo Único do Artigo 4º da Portaria GR-090/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Coordenador será assistido nas suas atividades por um assessor e um assistente técnico de sua escolha e designados pelo Reitor."
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.