O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Intercâmbio de Estudantes com Instituições de Ensino Superior do Exterior, destinado a promover a interatividade de alunos de graduação da Universidade Estadual de Campinas com seus colegas de instituições de ensino superior de Exterior para a realização de promoções técnicos-científicas que conduzam ao aprimoramento dos conhecimentos relativos aos respectivos cursos de graduação.
Artigo 2º Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a administração do Programa que se cria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.