Portaria GR-078/1991, de 12/06/1991
Reitor: Carlos Alberto Vogt

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Dá nova redação à Portaria GR-036/1986.

Carlos Vogt, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - A Portaria GR-036/1986 de 21-2-86, que define a estrutura e os objetivos do Centro de Atenção Integral à Saúde de Mulher - CAISM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - O Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM, criado pela Portaria GR-101/1984, tem o seguinte objetivo:

I - prestar assistência e realizar atividades de ensino e pesquisa dentro do campo da atenção integral à saúde da mulher e do recém-nascido.

Artigo 2º - O CAISM é o conjunto de organismos no qual o Departamento de Tocoginecologia da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP realiza suas atividades-fins: ensino, pesquisa e assistência.

Artigo 3º - O CAISM, em consonância com o objetivo enunciado no artigo 1º, se articulará com:

I - a Faculdade de Ciências Médicas através:

1. do Departamento de Tocoginecologia da FCM-UNICAMP, o qual utilizará plenamente suas instalações e facilidades no cumprimento de seus objetivos de ensino e pesquisa nos níveis de Graduação, Pós-Graduação e Residência Médica;

2. do Departamento de Pediatria da FCM-UNICAMP pela Disciplina de Neonatologia, o qual utilizará plenamente suas instalações e facilidades no cumprimento de seus objetivos de ensino e pesquisa nos níveis de Graduação e Pós-Graduação e Residência Médica;

3. dos demais Departamentos da FCM-UNICAMP que vierem a utilizar as instalações e facilidades do CAISM no cumprimento de seus objetivos de ensino e pesquisa nos níveis de Graduação, Pós-Graduação e Residência Médica.

II - com o Hospital de Clínicas da UNICAMP, ao qual se integra através dos seguintes procedimentos:

1. atendimento de todas as pacientes e recém-nascidos que o procurarem dentro do programa estabelecido e na área de sua competência, oferecendo ao Hospital sua capacidade assistencial;

2. oferecimento, dentro de sua possibilidades, de apoio terapêutico solicitado pelo Hospital para pacientes fora da área de saúde da mulher;

3. o Hospital de Clínicas e a Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP oferecerão ao CAISM os seus serviços de apoio, que este disponha, e sejam necessários ao atendimento médico prestado pelo CAISM.

III - com a Rede de Campinas, dentro de suas possibilidades assistenciais, através dos seguintes procedimentos:

1. atendimento às pacientes dos diferentes programas de assistência à mulher desenvolvidos pela UNICAMP;

2. atendimento das pacientes referidas pela Rede de Saúde de Campinas.

IV - com o Centro de Pesquisas e Controle das Doenças Materno-Infantis de Campinas - CEMICAMP, através dos seguintes procedimentos:

1. o CAISM colaborará, dentro de suas possibilidades com as atividades de pesquisa do CEMICAMP, inclusive cedendo o uso das suas instalações;

2. o CEMICAMP colaborará com o CAISM mediante o oferecimento de toda a sua capacidade administrativa no tocante à coordenação de convênios científicos assinados pelo CAISM, assim como pelo apoio técnico às suas atividades de pesquisa.

Artigo 4º - O Corpo Técnico Científico do CAISM é constituído por:

I - Membros Titulares: os docentes do Departamento de Tocoginecologia e os docentes da Disciplina de Neonatologia do Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP;

II - Membros Associados: os docentes dos Departamentos que compõem os Serviços Médicos Complementares e demais docentes referidos no Artigo 3º, inciso I, item 3:

III - Membros Assistentes: o CAISM, de acordo com suas necessidades assistenciais, manterá médicos assistentes próprios, contratados com aprovação dos respectivos Conselhos de Departamento da FCM-UNICAMP, a cujos Conselhos ficarão subordinados e outros profissionais de nível superior de acordo com os interesses expressos no seu objetivo, previsto no Artigo 1º desta Portaria. Os Membros Assistentes prestarão serviços exclusivamente ao CAISM.

Parágrafo Único - Todos os profissionais de Saúde que atuam no CAISM se obrigam a colaborar no cumprimento das atividades de docência e pesquisa do Departamento de Tocoginecologia e dos demais Departamentos dele integrantes.

Artigo 5º - O CAISM funcionará com a seguinte estrutura:

I - Conselho Técnico Administrativo

II - Diretoria Executiva

III - Divisão de Obstetrícia

IV - Divisão de Ginecologia

V - Divisão de Oncologia

VI - Divisão de Neonatologia

VII - Divisão de Enfermagem

VIII - Divisão Administrativa

IX - Divisão de Apoio Técnico

X - Divisão de Serviços Médicos Complementares, Laboratórios e Diagnóstico

XI - Assessoria de Ensino

XII - Assessoria de Pesquisa

Artigo 6º - O Conselho Técnico Administrativo é constituído por:

I - Diretor do Departamento de Tocoginecologia da FCM-UNICAMP, que o preside;

II - Membro da Universidade Estadual de Campinas, designado pelo Reitor;

III - Representante da Faculdade de Ciências Médicas, designado pelo Reitor;

IV - Representante da Prefeitura de Campinas, indicado pelo Secretário de Saúde do Município de Campinas;

V - Três membros do Departamento de Tocoginecologia, indicados pelo Conselho Departamental;

VI - Membro representante do Serviço de Neonatologia, designado pelo Departamento de Pediatria FCM-UNICAMP;

VII - Representante dos Membros Associados, eleito entre os seus pares;

VIII - Enfermeiro representante da Divisão de Enfermagem do CAISM;

IX - Representante dos funcionários que atuarão no referido CAISM, eleito por seus pares;

X - Representante dos membros assistentes eleito por seus pares;

XI - Diretor Executivo do CAISM, sem direito a voto.

§ 1º - O Presidente do Conselho Técnico Administrativo terá, além do seu, o voto de qualidade.

§ 2º - Os membros do Conselho Técnico Administrativo terão mandato de dois anos, com direito a uma recondução consecutiva, não podendo pertencer simultaneamente à Diretoria Executiva.

§ 3º - Perderá o mandato:

I - o membro que perder qualquer pressuposto da sua investidura;

II - o membro que faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas sem motivo justo, a juízo do Conselho.

Artigo 7º - São atribuições do Conselho Técnico Administrativo:

I - traçar as diretrizes gerais do CAISM;

II - responder às consultas da Diretoria Executiva;

III - avaliar os relatórios das atividades de assistência bem como sobre orçamento e planejamento Orçamentário do CAISM;

IV - envidar todos os esforços para captação de recursos.

Parágrafo Único - O Conselho Técnico Administrativo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado por 50% dos seus membros, ou a pedido do Presidente do Conselho Técnico Administrativo ou do Diretor Executivo.

Artigo 8º - A Diretoria Executiva será composta de:

I - Diretor Executivo;

II - Chefe da Divisão de Obstetrícia;

III - Chefe da Divisão de Ginecologia;

IV - Chefe da Divisão de Oncologia;

V - Chefe da Divisão de Neonatologia;

VI - Chefe da Divisão de Enfermagem;

VII - Chefe da Divisão de Apoio Técnico;

VIII - Chefe da Divisão de Serviços Médicos Complementares, Laboratórios e Diagnóstico;

IX - Chefe da Divisão Administrativa;

X - Chefe do Departamento de Tocoginecologia.

Artigo 9º - São atribuições e responsabilidades da Diretoria Executiva:

I - administrar os recursos provenientes de dotações orçamentárias;

II - administrar recursos eventuais de origem não orçamentária, obedecidas as normas gerais aprovadas a nível da Universidade;

III - garantir a realização dos objetivos do CAISM.

Artigo 10 - O Diretor Executivo do CAISM será um membro do Departamento de Tocoginecologia que possua pelo menos o título de Doutor, em atividade docente no Departamento de Tocoginecologia por no mínimo cinco anos.

§ 1º - O Diretor Executivo será nomeado pelo Reitor da UNICAMP, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Técnico Administrativo.

§ 2º - O mandato do Diretor Executivo será de quatro anos.

Artigo 11 - São atribuições e responsabilidades do Diretor Executivo:

I - representar o CAISM;

II - presidir a Diretoria Executiva;

III - apresentar semestralmente relatórios assistenciais e financeiros ao Conselho Técnico Administrativo;

IV - cumprir e fazer cumprir normas e diretrizes emanadas da Diretoria Executiva;

V - convocar mensalmente reuniões ordinárias.

Artigo 12 - O Diretor Executivo será assistido nas suas atividades pelas Assessorias de Ensino e de Pesquisa.

§ 1º - As Assessorias de Ensino e de Pesquisa coordenarão, respectivamente, as atividades de ensino e de pesquisa.

§ 2º - Todos os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no CAISM deverão ser previamente submetidos à aprovação da Comissão de Pesquisa.

Artigo 13 - O CAISM é constituído pelas seguintes Divisões:

I - Divisão de Obstetrícia;

II - Divisão de Ginecologia;

III - Divisão de Oncologia;

IV - Divisão de Neonatologia;

V - Divisão de Enfermagem;

VI - Divisão de Apoio Técnico;

VII - Divisão de serviços Médicos Complementares, Laboratórios e Diagnóstico;

VIII - Divisão Administrativa.

§ 1º - As Divisões de Obstetrícia, Ginecologia, Neonatologia e Oncologia têm por atribuição proporcionar assistência médica integral e especializada aos pacientes do CAISM nas fases de atendimento ambulatorial, emergencial e internação.

§ 2º - A Divisão de Enfermagem tem por atribuição proporcionar assistência de enfermagem integral aos pacientes do CAISM nas fases de atendimento ambulatorial, emergencial e internação.

§ 3º - A Divisão de Apoio Técnico tem por atribuição desenvolver atividades nas áreas de Nutrição e Dietética, Farmácia, Serviço Social de Psicologia, Serviço de Fisioterapia, Serviço de Educação em Saúde, CPD e SAME.

§ 4º - A Divisão Administrativa tem por atribuição prestar serviços ao CAISM nas áreas de finanças, material, manutenção transportes, comunicações administrativas, telefonia, zeladoria, vigilância e recursos humanos.

§ 5º - A Divisão de Serviços Médicos Complementares, Laboratórios e Diagnóstico têm por atribuições desenvolver pesquisa básica e aplicada voltada aos objetivos definidos para o Centro e prestar assistência médica. É composta pelos Laboratórios e pelos Serviços Complementares.

Artigo 14 - as Chefias das Divisões de que trata o Artigo 14 são cargos de confiança do Diretor Executivo, sendo por ele nomeadas.

Artigo 15 - O CAISM contará com Serviços Médicos Complementares, que são serviços ligados às suas Divisões, e pertencentes às áreas de conhecimentos afins.

§ 1º - São Serviços Médicos Complementares:

I - Ultra-sonografia

II - Anestesiologia

III - Radiologia

§ 2º - As Chefias dos Serviços Médicos Complementares de Anestesiologia e Radiologia serão providas pelos Departamentos afins da FCM, de comum acordo com a Diretoria Executiva do CAISM e a Chefia da Ultra-sonografia, pelo Departamento de Tocoginecologia.

Artigo 16 - Os casos omissos ou pendentes serão decididos pelo Conselho Técnico Administrativo.

Artigo 17 - Qualquer alteração na constituição, estrutura e objetivos do CAISM encaminhada pelo Conselho Técnico Administrativo só poderá ser feita com prévia anuência do Conselho Departamental da Congregação da FCM-UNICAMP e do Conselho Universitário."

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias Portaria GR-209/1984, de 11-10-84 e Portaria GR-242/1985, de 14-10-85.


Publicada no DOE em 15/06/1991 - Seção I - pag. 25