Carlos Vogt, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - A Portaria GR-036/1986 de 21-2-86, que define a estrutura e os objetivos do Centro de Atenção Integral à Saúde de Mulher - CAISM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM, criado pela Portaria GR-101/1984, tem o seguinte objetivo:
I - prestar assistência e realizar atividades de ensino e pesquisa dentro do campo da atenção integral à saúde da mulher e do recém-nascido.
Artigo 2º - O CAISM é o conjunto de organismos no qual o Departamento de Tocoginecologia da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP realiza suas atividades-fins: ensino, pesquisa e assistência.
Artigo 3º - O CAISM, em consonância com o objetivo enunciado no artigo 1º, se articulará com:
I - a Faculdade de Ciências Médicas através:
1. do Departamento de Tocoginecologia da FCM-UNICAMP, o qual utilizará plenamente suas instalações e facilidades no cumprimento de seus objetivos de ensino e pesquisa nos níveis de Graduação, Pós-Graduação e Residência Médica;
2. do Departamento de Pediatria da FCM-UNICAMP pela Disciplina de Neonatologia, o qual utilizará plenamente suas instalações e facilidades no cumprimento de seus objetivos de ensino e pesquisa nos níveis de Graduação e Pós-Graduação e Residência Médica;
3. dos demais Departamentos da FCM-UNICAMP que vierem a utilizar as instalações e facilidades do CAISM no cumprimento de seus objetivos de ensino e pesquisa nos níveis de Graduação, Pós-Graduação e Residência Médica.
II - com o Hospital de Clínicas da UNICAMP, ao qual se integra através dos seguintes procedimentos:
1. atendimento de todas as pacientes e recém-nascidos que o procurarem dentro do programa estabelecido e na área de sua competência, oferecendo ao Hospital sua capacidade assistencial;
2. oferecimento, dentro de sua possibilidades, de apoio terapêutico solicitado pelo Hospital para pacientes fora da área de saúde da mulher;
3. o Hospital de Clínicas e a Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP oferecerão ao CAISM os seus serviços de apoio, que este disponha, e sejam necessários ao atendimento médico prestado pelo CAISM.
III - com a Rede de Campinas, dentro de suas possibilidades assistenciais, através dos seguintes procedimentos:
1. atendimento às pacientes dos diferentes programas de assistência à mulher desenvolvidos pela UNICAMP;
2. atendimento das pacientes referidas pela Rede de Saúde de Campinas.
IV - com o Centro de Pesquisas e Controle das Doenças Materno-Infantis de Campinas - CEMICAMP, através dos seguintes procedimentos:
1. o CAISM colaborará, dentro de suas possibilidades com as atividades de pesquisa do CEMICAMP, inclusive cedendo o uso das suas instalações;
2. o CEMICAMP colaborará com o CAISM mediante o oferecimento de toda a sua capacidade administrativa no tocante à coordenação de convênios científicos assinados pelo CAISM, assim como pelo apoio técnico às suas atividades de pesquisa.
Artigo 4º - O Corpo Técnico Científico do CAISM é constituído por:
I - Membros Titulares: os docentes do Departamento de Tocoginecologia e os docentes da Disciplina de Neonatologia do Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP;
II - Membros Associados: os docentes dos Departamentos que compõem os Serviços Médicos Complementares e demais docentes referidos no Artigo 3º, inciso I, item 3:
III - Membros Assistentes: o CAISM, de acordo com suas necessidades assistenciais, manterá médicos assistentes próprios, contratados com aprovação dos respectivos Conselhos de Departamento da FCM-UNICAMP, a cujos Conselhos ficarão subordinados e outros profissionais de nível superior de acordo com os interesses expressos no seu objetivo, previsto no Artigo 1º desta Portaria. Os Membros Assistentes prestarão serviços exclusivamente ao CAISM.
Parágrafo Único - Todos os profissionais de Saúde que atuam no CAISM se obrigam a colaborar no cumprimento das atividades de docência e pesquisa do Departamento de Tocoginecologia e dos demais Departamentos dele integrantes.
Artigo 5º - O CAISM funcionará com a seguinte estrutura:
I - Conselho Técnico Administrativo
II - Diretoria Executiva
III - Divisão de Obstetrícia
IV - Divisão de Ginecologia
V - Divisão de Oncologia
VI - Divisão de Neonatologia
VII - Divisão de Enfermagem
VIII - Divisão Administrativa
IX - Divisão de Apoio Técnico
X - Divisão de Serviços Médicos Complementares, Laboratórios e Diagnóstico
XI - Assessoria de Ensino
XII - Assessoria de Pesquisa
Artigo 6º - O Conselho Técnico Administrativo é constituído por:
I - Diretor do Departamento de Tocoginecologia da FCM-UNICAMP, que o preside;
II - Membro da Universidade Estadual de Campinas, designado pelo Reitor;
III - Representante da Faculdade de Ciências Médicas, designado pelo Reitor;
IV - Representante da Prefeitura de Campinas, indicado pelo Secretário de Saúde do Município de Campinas;
V - Três membros do Departamento de Tocoginecologia, indicados pelo Conselho Departamental;
VI - Membro representante do Serviço de Neonatologia, designado pelo Departamento de Pediatria FCM-UNICAMP;
VII - Representante dos Membros Associados, eleito entre os seus pares;
VIII - Enfermeiro representante da Divisão de Enfermagem do CAISM;
IX - Representante dos funcionários que atuarão no referido CAISM, eleito por seus pares;
X - Representante dos membros assistentes eleito por seus pares;
XI - Diretor Executivo do CAISM, sem direito a voto.
§ 1º - O Presidente do Conselho Técnico Administrativo terá, além do seu, o voto de qualidade.
§ 2º - Os membros do Conselho Técnico Administrativo terão mandato de dois anos, com direito a uma recondução consecutiva, não podendo pertencer simultaneamente à Diretoria Executiva.
§ 3º - Perderá o mandato:
I - o membro que perder qualquer pressuposto da sua investidura;
II - o membro que faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas sem motivo justo, a juízo do Conselho.
Artigo 7º - São atribuições do Conselho Técnico Administrativo:
I - traçar as diretrizes gerais do CAISM;
II - responder às consultas da Diretoria Executiva;
III - avaliar os relatórios das atividades de assistência bem como sobre orçamento e planejamento Orçamentário do CAISM;
IV - envidar todos os esforços para captação de recursos.
Parágrafo Único - O Conselho Técnico Administrativo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado por 50% dos seus membros, ou a pedido do Presidente do Conselho Técnico Administrativo ou do Diretor Executivo.
Artigo 8º - A Diretoria Executiva será composta de:
I - Diretor Executivo;
II - Chefe da Divisão de Obstetrícia;
III - Chefe da Divisão de Ginecologia;
IV - Chefe da Divisão de Oncologia;
V - Chefe da Divisão de Neonatologia;
VI - Chefe da Divisão de Enfermagem;
VII - Chefe da Divisão de Apoio Técnico;
VIII - Chefe da Divisão de Serviços Médicos Complementares, Laboratórios e Diagnóstico;
IX - Chefe da Divisão Administrativa;
X - Chefe do Departamento de Tocoginecologia.
Artigo 9º - São atribuições e responsabilidades da Diretoria Executiva:
I - administrar os recursos provenientes de dotações orçamentárias;
II - administrar recursos eventuais de origem não orçamentária, obedecidas as normas gerais aprovadas a nível da Universidade;
III - garantir a realização dos objetivos do CAISM.
Artigo 10 - O Diretor Executivo do CAISM será um membro do Departamento de Tocoginecologia que possua pelo menos o título de Doutor, em atividade docente no Departamento de Tocoginecologia por no mínimo cinco anos.
§ 1º - O Diretor Executivo será nomeado pelo Reitor da UNICAMP, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Técnico Administrativo.
§ 2º - O mandato do Diretor Executivo será de quatro anos.
Artigo 11 - São atribuições e responsabilidades do Diretor Executivo:
I - representar o CAISM;
II - presidir a Diretoria Executiva;
III - apresentar semestralmente relatórios assistenciais e financeiros ao Conselho Técnico Administrativo;
IV - cumprir e fazer cumprir normas e diretrizes emanadas da Diretoria Executiva;
V - convocar mensalmente reuniões ordinárias.
Artigo 12 - O Diretor Executivo será assistido nas suas atividades pelas Assessorias de Ensino e de Pesquisa.
§ 1º - As Assessorias de Ensino e de Pesquisa coordenarão, respectivamente, as atividades de ensino e de pesquisa.
§ 2º - Todos os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no CAISM deverão ser previamente submetidos à aprovação da Comissão de Pesquisa.
Artigo 13 - O CAISM é constituído pelas seguintes Divisões:
I - Divisão de Obstetrícia;
II - Divisão de Ginecologia;
III - Divisão de Oncologia;
IV - Divisão de Neonatologia;
V - Divisão de Enfermagem;
VI - Divisão de Apoio Técnico;
VII - Divisão de serviços Médicos Complementares, Laboratórios e Diagnóstico;
VIII - Divisão Administrativa.
§ 1º - As Divisões de Obstetrícia, Ginecologia, Neonatologia e Oncologia têm por atribuição proporcionar assistência médica integral e especializada aos pacientes do CAISM nas fases de atendimento ambulatorial, emergencial e internação.
§ 2º - A Divisão de Enfermagem tem por atribuição proporcionar assistência de enfermagem integral aos pacientes do CAISM nas fases de atendimento ambulatorial, emergencial e internação.
§ 3º - A Divisão de Apoio Técnico tem por atribuição desenvolver atividades nas áreas de Nutrição e Dietética, Farmácia, Serviço Social de Psicologia, Serviço de Fisioterapia, Serviço de Educação em Saúde, CPD e SAME.
§ 4º - A Divisão Administrativa tem por atribuição prestar serviços ao CAISM nas áreas de finanças, material, manutenção transportes, comunicações administrativas, telefonia, zeladoria, vigilância e recursos humanos.
§ 5º - A Divisão de Serviços Médicos Complementares, Laboratórios e Diagnóstico têm por atribuições desenvolver pesquisa básica e aplicada voltada aos objetivos definidos para o Centro e prestar assistência médica. É composta pelos Laboratórios e pelos Serviços Complementares.
Artigo 14 - as Chefias das Divisões de que trata o Artigo 14 são cargos de confiança do Diretor Executivo, sendo por ele nomeadas.
Artigo 15 - O CAISM contará com Serviços Médicos Complementares, que são serviços ligados às suas Divisões, e pertencentes às áreas de conhecimentos afins.
§ 1º - São Serviços Médicos Complementares:
I - Ultra-sonografia
II - Anestesiologia
III - Radiologia
§ 2º - As Chefias dos Serviços Médicos Complementares de Anestesiologia e Radiologia serão providas pelos Departamentos afins da FCM, de comum acordo com a Diretoria Executiva do CAISM e a Chefia da Ultra-sonografia, pelo Departamento de Tocoginecologia.
Artigo 16 - Os casos omissos ou pendentes serão decididos pelo Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 17 - Qualquer alteração na constituição, estrutura e objetivos do CAISM encaminhada pelo Conselho Técnico Administrativo só poderá ser feita com prévia anuência do Conselho Departamental da Congregação da FCM-UNICAMP e do Conselho Universitário."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias Portaria GR-209/1984, de 11-10-84 e Portaria GR-242/1985, de 14-10-85.