O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista a proposta aprovada respectivamente pela Comissão Central de Pós-graduação, em reunião realizada em 20 de Outubro de 1999, e pela Comissão Central de Graduação em reunião realizada em 28 de Outubro de 1999, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Estágio Docente (PED) que visa aperfeiçoar os estudantes, regularmente matriculados em cursos de Pós-graduação da UNICAMP, para o exercício da docência.
Parágrafo Único - O exercício da docência do caput deste artigo, através de atividades definidas nesta deliberação, só poderá ocorrer sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.
Artigo 2º - O PED será gerido e coordenado por uma Comissão Coordenadora (CC) assim constituída :
I - Pelos Pró-reitores de Pós-graduação, de Graduação e de Pesquisa.
II - Por 2 (dois) representantes docentes indicados pela Comissão Central de Pós-graduação.
III - Por 2 (dois) representantes docentes indicados pela Comissão Central de Graduação.
Artigo 3º - Cabe à Comissão Coordenadora (CC) receber e aprovar Projeto de Participação no PED, elaborado pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, o qual deve conter :
I - requisitos, critérios e procedimentos para inscrição e seleção dos candidatos.
II - definição das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários.
III - normas para avaliação das atividades desenvolvidas pelos estagiários.
IV - definição das funções e responsabilidades dos orientadores.
Parágrafo Único - A CC deve, ao final de cada período letivo, avaliar as atividades desenvolvidas pelos estagiários, bem como propor medidas visando assegurar a qualidade, adequação e o aperfeiçoamento do PED.
Artigo 4º - A Comissão Coordenadora (CC) deve elaborar critérios, a serem adotados pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, para a seleção final dos candidatos e para a definição, dentre estes, daqueles com direito a receber mensalmente uma dotação pecuniária.
§ 1º - A Pró-reitoria de Pesquisa definirá anualmente, através do Programa de Apoio Didático do FAEP, o montante total disponível para a implementação dos pagamentos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - A CC deve elaborar critérios para definir o montante disponível a cada Unidade de Ensino e Pesquisa, respeitando o total estabelecido no parágrafo anterior.
§ 3º - A dotação mensal será igual a um terço (1/3) do valor da bolsa de doutorado da CAPES para os estagiários que desenvolvam as atividades previstas no inciso I e de um quarto (1/4) para os que desenvolvam atividades previstas no inciso II do artigo 9º desta deliberação.
Artigo 5º - Poderão candidatar-se ao PED exclusivamente alunos regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação da UNICAMP.
Artigo 6º - A inscrição e a seleção dos candidatos serão feitas de acordo com
as normas estabelecidas no Projeto de Participação no PED de que trata o artigo 3º desta Deliberação.
Parágrafo Único - Um dos requisitos para a inscrição deve ser obrigatoriamente, a matrícula do aluno em disciplinas específicas a serem criadas no âmbito do PED.
Artigo 7º - A relação dos candidatos selecionados nas Unidades, acompanhada da documentação pertinente, será encaminhada à Comissão Coordenadora para deliberação final e designação para integrar o PED.
Artigo 8º - A integração no PED será feita, cada vez, por um prazo de 1 (um) período letivo, podendo iniciar-se em qualquer período letivo de cada ano escolar.
Artigo 9º - As atividades desenvolvidas pelos estagiários deverão estar previstas no Projeto de Participação no PED de que trata o artigo 3º desta Deliberação e abrangerão os seguintes grupos de atividades supervisionadas:
I- Exercício de atividade docente plena.
II - Exercício de atividades de apoio à docência.
§ 1º - A atividade docente plena, restrita aos alunos regularmente matriculados em cursos de doutoramento, abrangerá o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de disciplinas de graduação.
§ 2º - As atividades de apoio à docência abrangerão a elaboração ou correção de listas de exercícios, auxílio ao professor em aulas práticas, aulas teóricas, práticas ou de exercícios de reforço, plantão de dúvidas ou outras consideradas correlatas que tenham sido explicitadas no Projeto de Participação no PED.
§ 3º - O horário das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário deverá ser compatível com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar.
Artigo 10 - O PED não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, devendo o estagiário estar segurado contra acidentes pessoais.
Artigo 11 - No final do período de integração, o estagiário receberá um certificado oficial da Universidade expedido pela DAC.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo suas disposições serem implantadas a partir do 2º semestre de 2000, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias Portaria GR-092/1992 e Portaria GR-096/1995 e o Programa de Apoio Didático do FAEP, destinado à participação de alunos de pós-graduação.