Resolução GR-143/1999, de 21/10/1999
Reitor: Hermano Tavares

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Fixa normas de atendimento ao artigo 37 da Lei Complementar nº 709/93.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando o que dispõe o artigo 37 da Lei Complementar 709/93, e a indicação dos responsáveis pelo controle interno (Resolução GR -142, de 20-10-99), resolve:

Artigo 1º - Verificada a ocorrência de desfalques, extravios, furtos ou roubos de valores e desaparecimento de bens patrimoniais que resultem em danos ao patrimônio público, o Diretor da Unidade ou Órgão deverá providenciar imediatamente após o conhecimento do fato: Comunicação do fato à Prefeitura da Cidade Universitária e elaboração de Boletim de Ocorrência junto ao órgão policial competente;

Autuação de processo e designação de comissão de sindicância nos termos dos artigos 174 e seguintes do ESUNICAMP;

Encaminhamento do processo à Subárea de Controle Patrimonial da Diretoria Geral da Administração, no prazo máximo de dois dias úteis, para as providências relativas à comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, após o que serão os autos restituídos para a comissão sindicante para início dos trabalhos.

Artigo 2º - Após a conclusão da Comissão de Sindicância, deverão os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral para análise e posterior encaminhamento à Subárea de Controle Patrimonial que providenciará os documentos exigidos destinados a complementar as informações para o tribunal de Contas.

Artigo 3º - Nenhum processo relativo a Sindicância Administrativa poderá ser arquivado sem que tenha, obrigatoriamente, tramitado pela Subárea de Controle Patrimonial da Diretoria Geral da Administração.

Artigo 4º - A inobservância do contido nesta Resolução ensejará responsabilidade administrativa.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.