O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando que, no texto publicado no D.O., suprimiu-se, por engano, um dos paragráfos do Artigo 2º, da Resolução GR-62-99, resolve:
Artigo 1º - o Artigo 2º , da Resolução GR-062/1999, de 13-4-99, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 2º - Quaisquer demandas de curso, treinamento, estágio que se destinem a servidores técnico-administrativos da Universidade deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela DGRH, que compatibilizará programa e oportunidade com as informações e diretrizes de seu plano de capacitação dos recursos humanos".
Artigo 2º - O § 2º , do mesmo artigo já referido passa a ser renumerado como § 3º
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.