Altera e acresce incisos ao artigo 8º da
Deliberação CAD-A-002/2004 que dispõe sobre a criação da Agência de Inovação da Unicamp - Inova.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 332ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de abril de 2018, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 8º da Deliberação CAD-A-002/2004, que dispõe sobre a criação da Agência de Inovação da Unicamp - Inova, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os incisos I a IV:
“Artigo 8º - A Diretoria da Agência de Inovação da Unicamp será composta por um Diretor Executivo e por até quatro Diretores, e por seus respectivos assessores, sendo um para cada uma das Diretorias previstas nos incisos II a V deste artigo, com as seguintes atribuições:
I - ...............;
II - ..............;
III - .............;
IV - .............;
V - o Diretor de Relações Institucionais em Inovação e Empreendedorismo será responsável pelo planejamento e execução das estratégias de divulgação das ações necessárias para promover o empreendedorismo e inovação e dar publicidade ao trabalho desenvolvido pela Agência assim como apoiar todas as outras diretorias em suas missões para o fortalecimento do ecossistema empreendedor local e nacional;
VI - os assessores das Diretorias previstas nos incisos II a V deste artigo prestarão todo apoio ao desenvolvimento e à execução dos processos técnico/operacionais e atividades das mesmas, assessorando o diretor da respectiva área no que for necessário.
Parágrafo único - a Diretoria Executiva e cada uma das Diretorias e assessorias descritas nos incisos de I a VI deste artigo terão como responsáveis profissionais especializados da Universidade ou contratados em comissão, indicados pelo Conselho Superior, com ciência da Câmara de Administração.”
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-13683/2003)
Publicada no D.O.E. em 11/04/2018. Pág. 344.