Deliberação CONSU-A-035/2017, de 12/12/2017
A Deliberação CONSU-A-018/2023 prorroga até 1º de outubro de 2023 a suspensão temporária da aplicação do artigo 4º e dá outras providências.
A Deliberação CONSU-A-001/2023 prorroga até 1º de agosto de 2023 a suspensão da aplicação do artigo 4º e dá outras providências.
A Deliberação CONSU-A-025/2022 prorrogou a suspensão temporária da aplicação do art. 4º até o dia 31 de março de 2023.
A Deliberação CONSU-A-011/2022 suspendeu a aplicação do artigo 4º até o dia 02 de agosto de 2022


Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece a nova sistemática para o preço a ser pago pela refeição servida no sistema de Restaurantes Universitários e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 6ª Sessão Extraordinária de 12.12.2017, baixa a seguinte Deliberação:

Considerando: 

- que a sistemática de preços praticados no sistema de Restaurantes Universitários encontra-se amparada em valores de faixas salariais e de parâmetros de carreiras que foram sendo substituídas com passar do tempo, portanto desatualizados;

- que o custo da refeição possui relação direta com as despesas do sistema de Restaurantes, estando sujeito à evolução dos preços de toda a cadeia de gêneros alimentícios, insumos, serviços, etc., necessária para ao funcionamento do sistema;

que o valor da refeição não é reajustado desde 1998 para os estudantes;

que ao longo do tempo os custos do sistema de Restaurantes Universitários tiveram evolução maior e desproporcionalmente superior à política praticada para a atualização dos preços das refeições;

que o custo para a Universidade é de R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos – base julho 2017) por refeição; 

Artigo 1º - O preço a ser pago pela refeição no Sistema de Restaurantes Universitários da Unicamp fica majorado da seguinte forma:

- em R$ 1,00 (um real) por refeição para os estudantes, passando a ser de R$ 3,00 (três reais) por refeição;
II - em R$ 3,00 (três reais) por refeição para os docentes e pesquisadores, passando a ser de R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos);
III - em R$ 3,00 (três reais) por refeição para servidores técnico-administrativos.

§ 1º - O aumento previsto nos incisos II e III deste artigo, não se aplica aos que recebem remuneração bruta de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que cumprem jornada de trabalho integral.

§ 2º - O preço a ser pago pela refeição por servidores técnico-administrativos seguirá a tabela abaixo:

Faixa salarial
Valor a ser cobrado
Faixa 1 (até R$ 997,32)
desconto em folha de 1,0%
Faixa 2 (até R$ 1.212,25)
desconto em folha de 1,5%
Faixa 3 (até R$ 2.646,19)
desconto em folha de 2,0%
Faixa 4 (até R$ 5.000,00)
desconto em folha de 2,5%
acima de R$ 5.000,00
R$ 10,60


Artigo 2º - O preço a ser pago pela refeição no Sistema de Restaurantes Universitários da Unicamp por Visitantes, Participantes de Congresso e outros eventos é de R$ 13,00 (treze reais).

Artigo 3º - O preço a ser pago pela refeição no Sistema de Restaurantes fica majorado em R$ 1,00 (um real) por café da manhã, para todos os usuários.  

Artigo 4º - Os valores cobrados pela refeição e café da manhã serão reajustados para os estudantes, de acordo com o aumento nas Bolsas SAE e para servidores docentes e não docentes, de acordo com o reajuste salarial.

Artigo 5º - Todos os casos que não se encaixem no artigo 1º e seus incisos, serão tratados em deliberação específica.

Artigo 6º - Estudantes com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo e meio terão direito ao auxílio refeição nos Restaurantes Universitários da Unicamp, mediante critérios e procedimentos estabelecidos pelo SAE.

Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em particular o artigo 1º da Deliberação CONSU-A-003/1995 (Proc. nº 01-P-17846/1994).


Publicada no D.O.E. em 21/12/2017.